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Marcos Cintra


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Prof. Marcos Cintra


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PEC 474/01 Relatório da Comissão Especial Veja Também

 

Imposto Único Federal

      Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não conseguiu fazer a necessária Reforma Tributária.

      Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Reforma Tributária apresentou em 2000 uma proposta que, no dizer do saudoso Roberto Campos foi apenas uma “tentativa de aperfeiçoar o obsoleto”.

      Em outras palavras, a frustração foi geral ao se perceber que a proposta de reforma apresentada foi apenas uma tímida e convencional tentativa de alteração em alguns problemas pontuais no sistema tributário brasileiro. Mas não foi capaz de empolgar a opinião pública, e nem de avançar na urgente necessidade de simplificação e de universalização do sistema de arrecadação de impostos no Brasil.

      O Imposto Único Federal – IUF – busca saldar esta dívida do governo com a sociedade brasileira. Visa implantar no Brasil uma nova e revolucionária sistemática tributária.

      Primeiramente, busca-se sua implementação apenas a nível federal. A proposta prevê inicialmente a substituição de onze tributos arrecadatórios de competência da União por apenas um imposto que incidirá sobre as transações bancárias.

      Num segundo momento a proposta prevê a realização de plebiscitos em todo o país para que os Estados e municípios interessados possam optar pela adesão a essa inovadora formatação tributária.

      O IUF representa um sistema fiscal-tributário inovador e revolucionário que irá proporcionar uma extrema simplificação na estrutura de impostos no Brasil. Sua implementação acarretará acentuada queda nos custos de arrecadação de impostos para o poder público e para os agentes privados. A sonegação, a evasão e a corrupção serão reduzidas significativamente, tornando o sistema mais justo e mais eficiente.

      Como funciona o IUF

      A idéia do IUF é simples: sobre as transações efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota de 1,7% sobre cada débito ou crédito.

      Os tributos arrecadatórios federais seriam todos extintos (IRPF, IRPJ, INSS patronal, Cofins, IPI, CPMF, CSLL, IOF, Salário-Educação, ITR e Sistema "S"). Permanecerão apenas o IUF, os impostos de natureza extrafiscal (instrumento de regulação de política econômica, como os impostos sobre comércio exterior) e as taxas pela prestação de serviços.

      A partilha da receita entre os níveis de governo não sofrerá alteração de critérios, e a distribuição ocorrerá de modo automático, através de softwares desenvolvidos especificamente para esse fim.

      No mercado financeiro e de capitais a tributação seria diferida, evitando-se a tributação sobre o giro financeiro. O montante do principal das aplicações será imune ao IUF enquanto permanecer no circuito financeiro.

      O IUF irá redistribuir a carga tributária com maior justiça social, aliviando a excessiva incidência sobre os assalariados, sobre a classe média e sobre as empresas organizadas, que hoje arcam com uma abusiva carga de impostos no Brasil.

      Implementação do IUF

      A meta do IUF é garantir a mesma arrecadação atual gerada pelos tributos a serem extintos. A questão que se coloca então é: qual é o nível de tributação do IUF que seria adequado para substituir os atuais tributos?

      Simulações mostram que um alíquota de 1,7% no débito e 1,7% no crédito de cada lançamento bancário seria suficiente para gerar uma receita igual aos tributos a serem eliminados.

      Cabe lembrar que a proposta do IUF é eliminar todos os tributos arrecadatórios. Esses impostos representam mais de 70% da atual arrecadação federal. Obrigações extra-fiscais como o FGTS, o Pis/Pasep, tributos sobre o comércio exterior, a seguridade do servidor público e a contribuição social do empregado, permanecerão inalterados.

 

 

Conteúdo: Marcos Cintra / Luis Carlos da Silva
Programação: Cid Moreno Miranda