O estímulo ao empreendedorismo, a formalização de negócios e o fortalecimento das micro e pequenas empresas são fundamentos indispensáveis para o desenvolvimento econômico. Consiste num elemento básico que deve ser contemplado pelas políticas públicas de governos comprometidos com a inclusão social, geração de empregos e competitividade empresarial. Foi somente em meados da década de 80 que se criou, juridicamente, o conceito de microempresa no Brasil. Depois disso, a Constituição Federal de 1988 avançou quando estabeleceu o tratamento diferenciado e simplificado ao segmento, cujo potencial em nosso país ainda precisa ser amplamente explorado como instrumento de combate à pobreza, distribuição de renda e aumento da produtividade global da economia.
Se nos países desenvolvidos os micro e pequenos negócios representam metade do PIB, no Brasil sua participação é de apenas 20%. Poucas ações são efetivamente implementadas em nosso país em favor do crescimento desse segmento que representa mais de 90% das empresas formais, 57% dos empregos e 37% da massa salarial. Além disso, vale destacar que do saldo líquido de postos de trabalho criados todo ano cerca de 95% tem origem nos micro e pequenos negócios. Portanto, há um potencial enorme de crescimento nesse setor que, caso seja efetivado, pode contribuir de modo decisivo para tornar a estrutura produtiva nacional mais eficiente e competitiva.
A realidade dos micro e pequenos empresários brasileiros é dramática. Há um rol de problemas que limitam o crescimento desse segmento e estimulam a informalidade, cujas conseqüências impactam negativamente no mercado de trabalho, na produtividade, no sistema tributário e na competitividade da produção nacional. A burocracia e os tributos são dois dos principais entraves que levam empresas para a informalidade como forma de sobrevivência que, por outro lado, consiste também num fator que limita seu crescimento, uma vez que restringe o crédito e a realização de operações com negócios formais. Recentemente, o IBGE divulgou uma pesquisa revelando que 98% dos 10,5 milhões de pequenos negócios existentes no país em 2003 eram informais. O mesmo levantamento apurou ainda que em relação a 1997 o crescimento dos negócios clandestinos foi superior a 9%.
Com relação a burocracia o Brasil é um dos países onde o fenômeno mais se manifesta. Conforme um levantamento do Banco Mundial, apenas no quesito referente a abertura de empresa são necessários 152 dias aqui contra 68 na Argentina, 51 no México, dois na Austrália e quatro nos Estados Unidos.
No aspecto tributário as empresas sofrem com os elevados custos envolvendo tanto o desembolso quanto a necessidade de se manter uma estrutura que acompanhe a complexidade de um sistema que gera cerca de 300 novas normas por ano.
Em 1996 o Simples, o imposto único das micro e pequenas empresas, representou um importante marco no que tange ao tratamento tributário dado a esse setor. Foi positivo o resultado para a formalização de empreendimentos e de postos de trabalho.
O princípio simplificador que norteou a adoção do Simples foi um dos grandes avanços em termos tributários verificado em nosso país. No entanto, durante os nove anos em que está em vigor, o sistema carregou imperfeições como a restrição imposta a vários segmentos. Inúmeras atividades, basicamente prestadores de serviços, não puderam optar pelo imposto único. Além disso, os limites de receita bruta anual para o enquadramento, R$ 120 mil para as microempresas e R$ 1,2 milhão para as empresas de pequeno porte, são questionados há anos.
No final de 2004 o governo federal encaminhou ao Congresso o projeto de lei complementar 210/04 criando um regime favorecido para empresas com faturamento anual de até R$ 36 mil. A proposta deu origem a um anteprojeto elaborado pelo Sebrae, que deve ser incorporado ao substitutivo do relator, que prevê a substituição do Simples atual e a ampliação de benefícios para as micro e pequenas empresas.
A proposta do Sebrae, denominada Super Simples, unifica o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS patronal, ICMS e ISS. O novo imposto único cria alíquotas diferenciadas e progressivas que vão de 3% a 18% sobre receitas mensais compreendidas em faixas entre R$ 5 mil a mais de R$ 250 mil. A partir da segunda classe de receita o projeto prevê parcelas a deduzir que suavizam a passagem de uma alíquota para outra quando a empresa se expande. Além disso, os valores da receita exigidos para o enquadramento das empresas serão reajustados e corrigidos pela variação do PIB.
Outra novidade do projeto do Sebrae é a implantação do cadastro único para as micro e pequenas empresas, que só precisarão se inscrever no CNPJ da Secretaria da Receita Federal. A medida é bem-vinda, uma vez que desburocratiza e reduz custos para essas empresas operarem.
A unificação tributária contida no projeto do Sebrae, e que vai compor a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, é um importante avanço no sentido de simplificar o sistema para o segmento. No entanto, o novo imposto único, mantendo sua incidência sobre uma base declaratória, ainda não é o ideal para se enfrentar a fundo a questão da informalidade e para universalizar o sistema.
O efetivo combate à informalidade e a aplicação de alíquotas módicas sobre as micro e pequenas empresas demanda a cobrança do tributo sobre uma base ampla e não-declaratória como as movimentações financeiras.
A CPMF poderia ser a base do Super Simples, passando a conter um adicional à atual alíquota de 0,38%, conforme o enquadramento da empresa. Haveria uma simplificação e desburocratização ainda mais significativa, afinal o tributo deixaria de ser declaratório, e o efeito sobre a formalização de negócios seria mais eficaz do que a utilização da receita como base. A universalização poderia reduzir as alíquotas propostas pelo Sebrae. Essa mudança na proposta de Lei Geral causaria impacto positivo ainda maior sobre os objetivos de simplificar e reduzir os custos tributários para as micro e pequenas empresas em nosso país.