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Marcos Cintra


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Pontos altos da Audiência Pública realizada em 16/9/99 que discutiu o aprimoramento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES


Depoimento do Secretário-Adjunto da Receita Federal: Sr. Ricardo Pinheiro

             "Falar a respeito do SIMPLES para mim, como funcionário público e também como cidadão, é sempre um motivo de orgulho"

             "O SIMPLES foi criado tendo como premissas não só a pura e simples redução da carga tributária, mas, como seu nome diz, principalmente a simplicidade do procedimento do contribuinte, de tal sorte que o pequeno empresário pudesse se desonerar de controles meramente de caráter fiscais e pudesse concentrar todos os seus recursos, sua energia e atenção no desenvolvimento de suas atividades econômicas"

             "Se, por um lado, essa vontade de participar do SIMPLES é uma comprovação de que o modelo, em princípio, é bom; por outro lado, e com certeza vamos discorrer ao longo desse debate sobre o tema, temos algumas fortes razões para as exclusões que estão contempladas na lei"

             "Sem me estender muito, porque acredito que os colegas da Previdência têm dados a apresentar, informo basicamente o seguinte. O SIMPLES foi criado em 1997. Naquela época, ele produziu uma arrecadação da ordem 2,6 bilhões de reais; em 1998, o valor subiu para 3,1 bilhões e, até agosto deste ano, a arrecadação foi da ordem de 2,4 bilhões. Temos inscritos hoje como optantes do SIMPLES mais ou menos 2 milhões e 700 mil empresas, sendo que há um crescimento significativo dessas empresas no primeiro momento, porque, antes da implantação do SIMPLES quando ainda trabalhávamos com aquilo que a legislação do Imposto de Renda contemplava como pessoas jurídicas de reduzida receita bruta, tínhamos cadastradas, até então, no caso da Receita Federal - e o regime era exclusivo na parte de Imposto de Renda - algo em torno de 700 a 800 mil empresas. Num primeiro momento, com a implementação do SIMPLES, esse número cresceu para 1 milhão e 200 mil empresas. E esse número continua crescendo; estamos hoje com 2 milhões e 700 mil empresas, sendo que, nos últimos tempos, esse crescimento tem sido não tão incisivo, obviamente, como no início"

Depoimento do presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais: Sr. Luiz Eduardo Gautério Gallo

             "Tocou-me profundamente a afirmação do Sr. Ricardo Pinheiro de que há razões fortes para as exclusões que estão contempladas na lei - que, de fato, por ocasião dessa legislação, que é de 1996, os profissionais liberais, em sociedades prestadoras de serviço, tinham algumas vantagens. Isso é verdade. Imposto de Renda da pessoa jurídica, a questão da COFINS, enfim, é de se admitir que no período de elaboração da lei se justificasse a exclusão em razão de alguns benefícios da legislação que havia à época. Imagino então que esta foi a doutrina em que se baseou o legislador. Ocorre que a partir de 1998 a situação mudou. Na verdade, hoje as sociedades prestadoras de serviços de profissionais liberais é um consultório médico, é um laboratório de análise clínica, é um escritório de engenharia e arquitetura, de contabilidade, etc. Parte-se do pressuposto de que quando profissionais liberais se reúnem para prestar serviços o fazem visando à realização de um exercício pleno profissional e não visam teoricamente ao lucro, porque não é uma sociedade comercial.

             Sendo assim, é de se entender que hoje, já que estamos pagando COFINS e Imposto de Renda da pessoa jurídica, dentre outros, é de se imaginar que o raciocínio do Sr. Ricardo Pinheiro se aplique agora; quer dizer, as razões fortes não existem mais. E, não existindo mais, solicitamos aos Srs. Deputados, em particular ao Deputado Marcos Cintra, que reveja com carinho a possibilidade, então, de que as sociedades prestadoras de serviços possam ser beneficiadas pelo SIMPLES"

             "Podemos ir um pouco mais adiante quanto à questão da geração de empregos. Se também pensarmos no aspecto de que a inclusão das sociedades prestadoras de serviço no SIMPLES pode facilitar a instalação de mais sociedades desse tipo, é de se imaginar que isto também seja um mecanismo gerador de empregos e um mecanismo também, por via de conseqüência, de combate a essa situação que temos aí de inadimplência, de fuga do registro dos profissionais liberais dos mecanismos de fiscalização"

Depoimento do Secretário-Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social: Sr. José Cechin

             "O número de adesões de pequenas e microempresas cresceu bastante após o estabelecimento do SIMPLES. Estamos falando de 1 milhão, 128 mil, 219 empresas, micro ou pequenas"

             "O SIMPLES é um avanço extraordinário; pagar todos os impostos e contribuições com uma guia, uma vez por mês, com um percentual fixo da receita, de fato, é muito simples!"

             "Do ponto de vista previdenciário, o que ocorre é que a empresa que não é aderente ao SIMPLES paga 20% da folha como contribuição patronal. No SIMPLES ela paga um percentual do faturamento. O desenho feito inicialmente era para que não houvesse variação de arrecadação previdenciária. Como exemplo, podemos pegar o caso de uma empresa em que a folha represente 80% do faturamento. Pois bem, a alíquota previdenciária no SIMPLES, para que ela tivesse a mesma carga patronal, teria de ser de 16,8%. Aquela que tivesse metade desta participação, que a folha fosse 40% de faturamento, esta alíquota de equilíbrio seria de 8,4%. Se a folha pesasse apenas 20% do faturamento, a alíquota teria de ser de 4,2%. E, se ela fosse de 15% do faturamento, teria de ser de 3,2%. Na verdade a alíquota máxima é de 3,5%. Se a folha pesasse só 10%, a alíquota teria que ser de 2,1%. A alíquota mínima é de 1,2%"

             "O que se esperava com o SIMPLES? O SIMPLES é uma excepcional janela de oportunidade para que as empresas que existem na prática e têm empregados passem a existir também legalmente, que se filiem, contribuam com a receita, inscrevam seus trabalhadores no INSS e paguem as contribuições previdenciárias"

             "No conjunto de 1 milhão, 128 mil empresas, a arrecadação do empregado apenas, passou de 356 milhões em 1996, antes do SIMPLES, para 475 e 518 milhões nos anos posteriores. Houve um aumento expressivo da parte de empregados. Como não deve ter havido aumento salarial, isso expressa aumento não necessariamente de emprego, mas, com certeza, de formalização"

             "Houve uma queda da carga patronal de quarenta e poucos por cento, em parte compensada pelo aumento da formalização dos empregados"

             "Em 1996 aquele conjunto de empresas empregava 915 mil trabalhadores. Em 1998, dois anos após, 1 milhão, 440 mil. Teria havido ou criação ou formalização de mais de 500 mil empregos nessa relação"

             "O número total de empresas optantes do SIMPLES é 2 milhões, 293 mil - empresas existentes em 1998 aderentes ao SIMPLES, que contribuíram ao INSS com 1 bilhão, 140 milhões. Foi a arrecadação do conjunto inteiro das empresas"

             "O importante aqui é que há um conjunto de setores que para a Previdência não é interessante que sejam aderentes ao SIMPLES, porque a diminuição de carga é muito grande. Aquelas empresas que tenham mais de 30, 40% de piso de folha no faturamento teriam uma redução de carga da ordem de 8 para 2% ou menos, ou seja, uma redução para um quarto. Acho que a Previdência não está em condições de agüentar um tranco assim tão forte!"

Depoimentos do presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP: Sr. Luigi Nese

             "Depois de ouvirmos a explanação de representantes da Receita e da Previdência, realmente chegamos àquilo que temíamos, apesar de já sabermos: o setor de serviços não está enquadrado no SIMPLES única e exclusivamente porque a Previdência entende, ou está entendendo, que haverá grande diminuição de arrecadação de seus tributos. Esta é a questão básica de nossa vinda aqui hoje, para esclarecer que isso pode se reverter totalmente. Essa visão do INSS é uma visão financista, contábil e não uma visão de Estado, de desenvolvimento, de geração de emprego. O INSS é um órgão administrativo que tem de se adequar às novas tendências de mercado e às novas tendências econômicas"

             "Enfatizo que o setor de serviços se ressente com essa não-inclusão no SIMPLES. Nós, da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, entramos com uma ação cautelar para que possamos nos enquadrar no SIMPLES. Entendemos que o setor econômico de serviços é igual aos outros setores, não pode ser diferenciado, discriminado, como está ocorrendo. Essa nossa visão é mais um alerta às autoridades para a necessidade de se modificar o sistema tributário brasileiro"

             "Quem está empregando é o setor de serviços. Assim, temos que diminuir a carga tributária sobre o empregador, que é quem vai dar emprego neste País. Infelizmente, não será a indústria, porque cada vez mais ela está se automatizando; não será a agricultura, porque ela também está se automatizando e vai diminuir a sua participação, nem o próprio comércio, considerando-se a nova modalidade comercial que vai existir no mundo. Atualmente o setor de serviços representa 52% do PIB"

             "Por isso, pedimos, já que o Deputado Marcos Cintra vai ser o concentrador das várias propostas do SIMPLES, que leve em conta essa questão, porque nós do setor de serviços estamos apreensivos"

Depoimento do Coordenador-Geral de Arrecadação do INSS: Sr. Wagner Primo Figueiredo Júnior

             "Gostaríamos de esclarecer que, quando o INSS fala em prejuízo, não se refere a prejuízo do órgão. O INSS existe para pagar aposentadorias. Se em determinado momento existe um déficit e o valor arrecadado não permite que se paguem as 17 milhões de aposentadorias hoje existentes, esse déficit vai ser assumido por toda a sociedade"

             "Levantamos a média do que aconteceria com a inclusão no SIMPLES das empresas que hoje estão excluídas. Somente das novas empresas o valor foi estimado em torno de 2,5 bilhões de perda"

Depoimento do deputado Marcos Cintra

             "Acredito, Sr. Presidente, que o SIMPLES foi uma das grandes inovações tributárias, dentre as muitas que o Brasil vem fazendo ao longo dos últimos anos. Sobre esse aspecto, parabenizo todos aqueles que participaram da elaboração do SIMPLES, que de maneira até pioneira, em termos de experiências tributárias mundiais, vem realizando esse processo de profunda simplificação dentro de uma visão que busca fomentar esse segmento da atividade econômica brasileira geradora de empregos e, sem dúvida alguma, capaz de ser a matriz de grandes empresas que eventualmente venham a ser formadas no Brasil. Particularmente, sou um fã e um ardoroso defensor da idéia do SIMPLES"

             "O SIMPLES, sem dúvida alguma, hoje é uma experiência consolidada na economia brasileira. Mas ameaçada pela visão às vezes um pouco estreita que restringe o efeito do SIMPLES apenas aos seus impactos do ponto de vista da arrecadação"

             "Creio que ficou patente, pelas demonstrações que aqui nos foram dadas pelo Dr. Cechin, que houve efetivamente uma perda de arrecadação em um primeiro momento, esperada, houve uma recuperação dessas perdas, houve até, se não me engano, pode ser que eu tenha pego esses dados apenas parcialmente, mas, em termos de arrecadação global, ela saiu de 2,6 bilhões em 1997 para 2, 4 bilhões em 1999. Nos parece, portanto, que há uma perda pouco significativa do ponto de vista global. Mas a pergunta que faço é se não deveríamos, nessas considerações, avaliar qual o impacto do SIMPLES do ponto de vista da competitividade da pequena e da microempresa, da expansão de novas atividades, na redução de preços, nos nossos mercados exportadores, na geração, muitas vezes, de impactos dinâmicos, que não são facilmente alcançados por uma análise fria, contábil ou apenas de números de funcionários e de perda ou ganho de arrecadação deles decorrentes. Esta é uma primeira observação que me parece extremamente importante. Eu gostaria de ouvir a opinião de todos os que compõem a Mesa sobre esses efeitos dinâmicos na economia brasileira, se não são eles que devem efetivamente presidir a definição dessa política tributária para a pequena e microempresa"

Depoimento do deputado Germano Rigotto

             "O que representa em termos de cidadania essas empresas virem para a formalidade? O SIMPLES é comprovadamente o grande instrumento para que a pequena e microempresa venha para a formalidade"

Depoimento do deputado José Pimentel

             "A sociedade toda financia o Sistema "S". E como, Deputado Marcos Cintra, vamos permitir que as empresas que aderem ao SIMPLES seja excluídas? Acho que esse é outro fato novo que surgiu do ano passado para cá, mas que precisamos enfrentar. Ou seja, naqueles serviços que a sociedade financia, as empresas que optarem pelo sistema SIMPLES não podem ser excluídas. O SESC e o SENAI estão excluindo as empresas do SIMPLES do Sistema "S". Isso é um fato. Como podemos superar isso?"

             "Um outro item que nos requer também uma reflexão é como estimular os Governos Estaduais e Municipais a optarem pelo SIMPLES, ou seja, criar legislação para que eles possam optar pelo SIMPLES. E ela alcança a legislação federal, é importante. Mas, se ela não chega lá na ponta, na geração de emprego, no fortalecimento da economia, que tanto esperamos hoje, não resolve o problema"

             "Outro item que acho que o SIMPLES ajudou muito a resolver é o combate à sonegação. Com sua introdução, a fiscalização tanto é feita pela Receita Federal como também pela Previdência Social. Temos aqui um somatório de esforços para combater a sonegação"

Depoimento do deputado Gerson Gabrielli

             "Creio que, somando ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o aperfeiçoamento do SIMPLES é um instrumento importante para nós na gestão das micro e pequenas empresas"

             "Há uma questão que não poderia deixar de abordar, até para enriquecer um pouco o debate. Durante conversa com o Dr. Everardo Maciel, eu lhe disse: "Dr. Everardo, o SIMPLES, que é uma boa idéia, é excludente". Ele me respondeu: "Não é excludente, Gerson Gabrielli!" Eu disse que era, sim, e que qualquer empresa pode participar do SIMPLES. Ele disse-me: "Claro, as enquadradas." Eu respondi: "Não é bem assim, Dr. Everardo." E ele respondeu: "É, Gabrielli". E perguntei a ele: "Olha, quem está devendo pode participar do SIMPLES?". Ele disse-me que não. Então, você tem de confessar uma dívida, que sabemos como é composta: multa, juros, taxa SELIC, todas as distorções macroeconômicas, devido ao descompasso econômico dos últimos quinze anos. E, mesmo que se peça o parcelamento para se aderir ao SIMPLES, você pode não agüentar pagá-la. Mostrei ao Dr. Everardo a composição de um débito de um companheiro nosso, que era de 20, em 1996, passando para 69, em 1999. Ele teria 90 meses para pagar, mas sua dívida iria pipocar lá na frente, tornando-se impagável. Ele tinha de enfrentar o País em recessão e pagar os tributos. Se parasse de pagá-la, ele seria automaticamente excluído do SIMPLES"

             "Estivemos com o Dr. Fernando Henrique Cardoso e tivemos o privilégio de conversar com S.Exa. durante 1h05min. Levamos a S.Exa. uma proposta concreta da renegociação das dívidas das micro e pequenas empresas. Disse a S.Exa. que queríamos pagar as dívidas e que não queríamos anistia, ou seja, queríamos pagar o valor histórico de 6 a 12 meses de carência, com 60 a 240 meses para pagar, mas precisávamos que os nomes fossem retirados do CADIN, do SERASA e do SCI, para que as empresas voltassem à formalidade, voltassem a ter talão de cheques, pudessem trocar os cheques pré-datados, saíssem das mãos dos factories e dos ciganos, e começassem a operar normalmente.

Depoimento do deputado Max Rosenmann

             "O Deputado Marcos Cintra - isso foi colocado pelo Dr. Ricardo Pinheiro - fez uma indagação particular sobre qual seria o impeditivo de se tornar compulsório, e não essa questão da adesão. A lei foi criada em forma de lei ordinária, e a lei ordinária não cria condições. Então, teríamos que achar uma forma de fazer uma lei complementar que, segundo o Dr. Ricardo, talvez atinja 90%"

Depoimento do Secretário-Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social: Sr. José Cechim

             "Não houve perda de arrecadação para a Previdência com o Simples. Houve perda de diminuição de carga das que optaram pelo SIMPLES. Mas o SIMPLES foi feito para isso. Caso contrário, elas não iriam aderir. Houve redução de carga previdenciária - o Dr. Ricardo Pinheiro pode falar de outra, se for o caso - daquelas que aderiam ao SIMPLES. Tanto maior essa redução quanto maior o peso da folha no faturamento. Uma das razões para se restringir a adesão de alguns setores ao SIMPLES seria a redução muito grande de carga"

Depoimento do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo-SIMPI: Joseph Couri

             "Ainda há vários segmentos da economia que, infelizmente, não podem aderir ao SIMPLES. E parece-me que no período da manhã a grande indagação foi se a área de serviços - pelo menos sob a análise do Ministério da Previdência Social - não deveria estar incluída no SIMPLES, porque seria um grande benefício, já que existe uma grande incidência de mão-de-obra nesse segmento. E faço uma primeira pergunta: por que a construção civil, que não é serviço, não está incluída no SIMPLES? Na nossa avaliação, isso é, no mínimo, a segregação de um setor industrial produtivo que não pode se beneficiar do SIMPLES"

             "Outra reflexão que desejo fazer é a de que hoje a sociedade brasileira está envolvida no esforço exportador. As empresas que estão incluídas no SIMPLES são tributadas quando exportam. E nos parece uma desigualdade bem pior, se é que nós queremos atingir os níveis internacionais dos Estados Unidos, onde 54% das exportações de produtos manufaturados são oriundos de empresas com até dezenove trabalhadores, ou mesmo da Itália, onde a exportação de manufaturados atinge a casa de 64% e que é feita por empresas com até quatorze trabalhadores. O Brasil amarga uma vergonhosa cifra de 2%, mais ou menos, apenas em exportações, com um total de menos de 13.000 empresas exportadoras"

             "Um outro aspecto que achamos fundamental sobre o SIMPLES é que outras áreas de atuação possam ter uma redução tributária. A área de serviços, que hoje não está incluída no SIMPLES, ela é tributada e onerada, e esse valor é repassado à indústria ou comércio, que são os grandes usuários da área de serviços e que, com o aumento de custos, fazem com que haja uma perda da condição competitiva quando se fala, mais uma vez, em termos de exportação"

             "Outros entraves em termos de participação do SIMPLES achamos fundamental: por exemplo, a definição do enquadramento da pequena empresa a nível tributário, comparado com outros países do mundo. Nos Estados Unidos, que hoje são uma das maiores potências do mundo - senão a única - a definição de pequena empresa é a que tem até 500 trabalhadores. Repito: 500 trabalhadores. A definição no Japão, em certos casos, chega a 700 trabalhadores"

             "Quero destacar a importância das pequenas e microempresas. Hoje, para as grandes empresas que vêm investir em nosso País - e são muito bem-vindas, independente do porte e ramo de atividades das empresas - o posto de trabalho custa de 1 milhão a 1,6 milhões de reais. Na pequena e microempresa, este mesmo emprego custa de 3.000 reais a 20.000 reais. Ou seja, com o valor do investimento de uma grande empresa para a geração de um posto de trabalho, a pequena e a microempresas podem gerar 300 postos de trabalho ou, na pior das hipóteses, cinqüenta postos de trabalho. Isso ocorrerá desde que tenhamos o mesmo critério e o mesmo tratamento quando se fala da tributação referente ao SIMPLES e referente ao resto da economia como um todo"

Depoimento do Diretor Titular Adjunto do Departamento de Desenvolvimento da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP: Sr. Milton Bogus

             "E a nossa visão e a nossa proposta partindo do SIMPLES é que, em primeiro lugar, pudéssemos fazer um escalonamento. O que temos sentido na indústria é que algumas se enquadram até o limite de 1 milhão e 200 mil: outras, porque estão 100 mil acima, por exemplo, procuram reduzir o faturamento para se enquadrar nele. Há casos de empresas que se desdobram em duas ou três empresas para poder ficar enquadradas no SIMPLES. Na nossa visão, para que o micro possa crescer e se tornar pequeno, o pequeno possa se tornar médio e o médio se tornar grande, teríamos que fazer um escalonamento. Na medida em que cresça o faturamento da empresa, reduz-se os benefícios tributários"

             "Uma outra preocupação que temos sentido na indústria é que o SIMPLES não aceita o parcelamento de débitos. Esse é um ponto que já está sendo questionado por empresas. Muitas vezes a pequena empresa passa por uma fase difícil. Foi dito por alguém, no início da reunião, que existe o problema da empresa que fecha. Existem números. O SEBRAE tem dados que indicam 40%, 50% e até 80% de mortandade das pequenas empresas. Portanto, é natural que a empresa faça a opção pelo SIMPLES e passe por uma fase difícil. Nesse momento ela pode estar sujeita a parcelar um débito. Isso também deve ser considerado"

             "Sobre a exclusão, o Estatuto da Pequena Empresa, como falamos ao final da reunião, no Capítulo II, § 3º, a elimina. Então, é preciso atenção para não haver dupla visão. Quer dizer, o Estatuto irá prever uma coisa e o SIMPLES outra, quanto à exclusão de todos esses setores elencados na legislação? Sobre os convênios com os Estados, a nossa impressão é de que, com esse escalonamento, se ele vier a existir - e vai-se quebrar um pouco a questão dos impostos, inclusive do ICM -, os Estados terão um receio menor de perda de receita. Havendo o escalonamento ele poderia fazer com que as empresas viessem a procurar essa subdivisão em escala maior? Não, porque o escalonamento terminaria em zero. Quando você chegasse a um patamar - uma hipótese - de 5 milhões, estando ou não dentro do sistema iria pagar a mesma coisa. Em um ponto muitas empresas quebrariam. Acho que o fato de estar ou não utilizando o sistema em nada afetaria, certo?"

Depoimento do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo-SIMPI: Joseph Couri

             "Por que vários Estados não aderiram ao SIMPLES? Temos que ter serenidade, tranqüilidade e coragem para dizer que existem muitos Estados que não aderiram e não vão aderir porque a sua máquina fiscalizadora, o seu lobby, a sua representação, se sobrepõe àquilo que interessa ao nosso País.Temos que ter coragem e independência para dizer que para eles o imposto que reduz a carga tributária, simplifica o processo arrecadatório e dá ao cidadão a condição de pagar um imposto e ter o direito à cidadania, isso não interessa. O que interessa é a burocracia, a complexidade, a taxa de corrupção. Temos que dizer isso com todas as letras e, com certeza, os senhores sabem do que estamos falando"

             "O segundo aspecto do porquê vários Estados não aderiram ao SIMPLES é também muito tranqüilo para se responder. Na hora em que você implanta o SIMPLES você acaba com a informalidade, porque sai mais barato você pagar 3 ou 3,5% do seu faturamento do que a taxa de corrupção. E isto é complicado, porque de onde é que sai o sustento do esquema de corrupção? É da multinacional que tem os advogados tributaristas, que paga proporcionalmente menos impostos do que a pequena empresa. Esses advogados fazem o planejamento tributário, mais conhecido como uma forma, dentro da própria lei, para não pagar impostos. Os micro e pequenos empresários não têm condições de pagar esses advogados, até porque o seu volume de faturamento não comporta tal nível de gasto"

             "Um outro item que eu queria levantar aqui é sobre os serviços, se há vantagem econômica em não utilizar o SIMPLES. Quero externar meu respeito aos outros companheiros que não estão aqui para divergir profundamente nessa visão. Ora, o SIMPLES é um sistema tributário opcional. Por que é que nós estamos dizendo ao setor de serviços que ele não tem o direito de escolher o mesmo procedimento tributário? Ora, me parece, no mínimo, dois pesos e duas medidas. Cabe ao empresário, à sua estrutura, ao seu contador, ao seu contabilista, ao seu economista, ao seu departamento de custos escolher este ou aquele rumo tributário e não engolir goela abaixo uma obrigação porque um determinado segmento da área de serviços acha que é ou não é benéfico. Eu poderia dizer, por exemplo, que a área dos contabilistas é favorável. A área das escolas querem, a área dos engenheiros querem e estão lá, todo dia, no sindicato, dizendo como é que vamos trabalhar em conjunto para buscar a inclusão do SIMPLES. E são tão representantes quanto os outros representantes, e merecem todo o nosso respeito. Não é à-toa que existem 47 solicitações na mesa do Deputado Marcos Cintra pedindo a inclusão no SIMPLES. Então, sobre essa visão da área de serviços, em que pese a análise do meu companheiro, com quem não tive o prazer de estar hoje, e a quem respeito, permitam-me divergir profundamente"

             "Quanto à polêmica que levantei em São Paulo sobre o problema de crédito e débito e de perda de condição competitiva, a maravilha do SIMPLES é que ele é opcional. O empresário escolhe ou não se ele quer utilizar o SIMPLES. E o tema que levantei foi em nível estadual, em nível de ICMS, não em nível federal, de perda da condição competitiva para que eles, do setor industrial, tivessem a isenção tributária. O raciocínio é muito simples: você tem, na cadeia tributária normal, crédito e débito. Quando você interrompe a cadeia do crédito e débito, com a isenção tributária local, você faz com que a empresa beneficiária da isenção tributária tenha no seu custo crédito-tributário embutido o crédito daquela operação de ICMS. E isso fica na empresa e morre dentro da empresa. E a empresa não paga o ICMS e aí, o seu cliente final ou o próximo elo da cadeia produtiva paga o ICMS integral, no caso de São Paulo, 18%, e o item acaba saindo pelo dobro ou o triplo do valor se ele comprasse numa outra empresa. E aí ele exige um desconto que estaria de acordo com o dobro ou o triplo do tributado pelo ICMS. E é por isso que hoje, muitas grandes redes em São Paulo não compram produtos na área do comércio de microempresas, exatamente por causa do problema tributário do ICMS daquele Estado, que precisa ser revisto. Defendemos já há algum tempo, tanto com a Secretaria da Fazenda quanto com a Assembléia Legislativa e com o próprio Governador de São Paulo, a tese de que o crédito da isenção que as micro e pequenas empresas possuem, quando da compra de matéria-prima, possa ser repassado ao seu cliente até como justiça tributária, porque hoje, em nome da isenção tributária, a microempresa faz com que o Governo arrecade mais imposto de quem não possui isenção alguma. Isso é um equívoco que precisa ser corrigido. Quando o Deputado estava em São Paulo, conversamos sobre esse assunto que inclusive foi tema de debate na Assembléia Legislativa"

             "Se acreditamos que o empresário é bandido e não vai declarar seu faturamento, pergunto: o que nos garante que em um sistema declaratório tributário como o nosso alguém que faturar um bilhão de reais por ano vai declarar que faturou apenas quinhentos milhões de reais? Isso chama-se sonegação fiscal do mesmo jeito. É por essa razão que estamos defendendo o projeto do Deputado Marcos Cintra que sugere redução na carga tributária total de 2,7%, de forma que o imposto que seria descontado de todos pelo sistema financeiro, de uma forma extremamente simples, seria tributado igualmente de todas as empresas"

Depoimento do deputado Marcos Cintra

             "Farei mais uma observação. O Joseph Coury comentou o apoio ao nosso projeto de reforma tributária. Realmente dentro daquele nosso projeto o fundamento da contribuição ao sistema previdenciário adviria de uma contribuição sobre movimentação financeira, o que vem ao encontro do que foi dito na reunião da manhã pelo Deputado José Pimentel, quando questionou se a solvência do sistema de previdenciário brasileiro, pelo menos a perda eventual de receita, no que diz respeito ao enquadramento de empresas no SIMPLES, não poderia ser sanada através de métodos de custeio de financiamentos da Previdência que envolvessem toda a sociedade, não apenas a folha de pagamento das empresas diretamente envolvidas. Realmente isso é parte do nosso projeto"

Depoimento do deputado José Pimentel

             "Para nós, a Previdência Social é coisa sagrada. Na seguridade social podemos mexer em tudo, menos nesse item. Porque esse item é exatamente aquele que assegurará a toda a sociedade o mínimo de direitos sociais na saúde, na assistência e na previdência. Quanto aos demais itens, podemos discutir no seu todo. Nesse aspecto, quando fixamos em 3% do faturamento, tínhamos na mira exatamente a seguridade social. Sei que temos de refletir muito sobre o sistema SIMPLES para o caso da exportação. Foi abordado que a microempresa paga sobre a exportação, o que é verdade. Só que a grande empresa, nesse tocante, paga sobre a folha. Talvez o percentual sobre a folha da grande empresa para a seguridade social é que esteja injusto e que penalize a pequena empresa. Mas não podemos isentar a seguridade social. Temos de construir coletivamente uma saída para ver como implementaríamos isso. Nada melhor do que um sindicato representativo de segmentos da microempresa para nos ajudar nesse tópico. Acredito que, se encontrarmos uma alternativa que resguarde a seguridade social, tudo o mais tem espaço para ser debatido e discutido"

             "Teríamos de pensar numa legislação que pudesse vincular ou permitir que no Estado e no Município seja faculdade do microempresário, e não do Prefeito ou do Governador, optar pelo SIMPLES"

Depoimento do deputado Marcos Cintra

             "Antes de passar a palavra aos nossos convidados para reagirem às observações do Deputado José Pimentel, complementando, gostaria de colocar algumas questões aos dois convidados. Por exemplo, a legislação do SIMPLES exclui o setor financeiro, atividades de corretagem, crédito, bancos, distribuidoras etc, o que me parece razoável, uma vez que tais atividades exigem, pela própria natureza, um tipo de escrituração, disciplina, acompanhamento por tratarem, muitas vezes, de questões de economia popular muito mais detalhada do que é exigido de uma empresa de serviço ou industrial. Gostaria que os senhores pudessem reagir com relação ao fato de a exclusão de atividades no setor financeiro se justificar ou não"

Depoimento do deputado Gerson Gabrieli

             "Defendo uma tese e gostaria de saber o que acham dela. No momento, vivemos uma quadra de dificuldades em relação à aprovação da reforma tributária. Quando se cria um teto de 1 milhão e 200, 100 mil reais por mês, para a pequena empresa começa um mutirão nacional em busca das conquistas para o setor, dando-se tratamento diferenciado, creditício, trabalhista, fiscal, uma série de coisas. A tese que defendo é que estamos fazendo a nossa reforma tributária e fiscal nessa faixa. Em conseguindo isso, podemos até, quem sabe, criar parâmetros indicativos para a reforma tributária global, que está sendo montada. Costumo dizer que essa reforma tributária que estão fazendo é um bebê de Rosemary, é um monstrengo"

             "Se alguém estiver devendo 20 mil reais desde l996, em l999 deve 69 mil reais. Aí, vai lá confessar a dívida. Essa dívida que está sendo confessada, Bogus e Coury, vocês sabem disso porque são empresários, se houver um parcelamento, será acrescida de todas as multas iniciais mais as correções. Se o parcelamento for interrompido, recebe-se 60% de multa de penalização porque interrompeu o parcelamento e faz-se outro. Logo, sai de 20 para 69. Daí, para 150, em noventa meses. Isto é ficção.

             ""Outra coisa, quem interromper o parcelamento sai de vez do SIMPLES. Estão obrigando, forçando, chantageando os empresários para confessarem dívidas impagáveis. Fica mais difícil ainda se defender. Eu disse pela manhã e repito: precisamos retirar os fiscais das nossas lojas, os oficiais de justiça das nossas empresas e colocar lá o consumidor, o povo para comprar. Para que o consumidor volte a comprar, há aquele ciclo: temos que gerar emprego através das empresas, para que as pessoas tenham poder de compra para voltar às nossas empresas e comprar"

Depoimento do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo-SIMPI: Joseph Couri

             "Um aspecto que gostaria de abordar refere-se a como fazer os Estados e os Municípios aderirem ao SIMPLES. Acho que será por meio de uma negociação eminentemente política e, claro, com parceria junto ao setor produtivo. A reforma tributária como um todo tem um papel fundamental nisso. Por quê? Se o modelo da reforma tributária que esta Casa venha a adotar for o da manutenção do status quo atual, estaremos retroagindo, seguindo na contramão da história"

Depoimento do Diretor Titular Adjunto do Departamento de Desenvolvimento da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP: Sr. Milton Bogus

             "O meu amigo Gabrielli falou a respeito do problema do CADIN. O meu companheiro Paulo Skaff, que é Presidente do Sindicato Têxtil - comentei isso com o Gabrielli -, dirige na FIESP o grupo dos passivos fiscais. O Paulo fez um levantamento - e vou pedir para encaminhá-lo aos Deputados Pimentel, Gabrielli, Marcos e a outros que se interessarem - dos débitos das empresas, das indústrias e dos custos. Então, para os senhores terem uma idéia, calculada a inflação dos períodos, o custo da dívida chega a três vezes a inflação do período. Quer dizer, um débito de cinco anos ficou multiplicado por três, com a correção da inflação. A proposta que o Gerson levou ao Presidente foi exatamente a de se partir do valor histórico, mas, se você corrigisse a inflação, ainda assim multiplica por três. O Paulo tem um trabalho muito bom, ele expôs isso numa reunião, e eu vou procurar encaminhar para vocês, porque eu acho que é um subsídio bom"

Brasília 1999