O debate sobre a Reforma Tributária no Brasil ve, ocorrendo sob o impacto de duas vertentes conceituais: uma que defende a manutenção de um sistema tributário de natureza declaratória, portanto burocratizado e complexo, manifestado na proposta aprovada na Comissão de Reforma Tributária em 1999-2000; e outra, que deseja uma estrutura de natureza não-declaratória, caracterizada por ser simples e por dificultar a sonegação, manifestada na proposta do Imposto Único (Emenda 47/99), e na PEC 183/99 (Proposta Alternativa), ambas de autoria do Deputado Marcos Cintra. (Cadastre-se aqui,para apoiar esta campanha pela modernização tributária no país).
Infelizmente a Reforma Tributária não aconteceu.
As propostas modernizantes enfrentaram séria oposição por parte do Executivo, o que fez com que as perspectivas de uma reforma efetiva tivessem sido reduzidas. Ademais, as gritantes falhas dos projetos aprovados na Comissão Especial de Reforma Tributária em 1999-2000 dificultaram sua aceitação tanto por parte de amplos segmentos do setor produtivo nacional, como pelos contribuintes individuais que não enxergaram naquelas propostas as inovações almejadas.
A Comissão Especial da Reforma Tributária encerrou seus trabalhos em 2003 sem ter conseguido produzir um texto que possa ser qualificado como uma verdadeira proposta de reforma tributária.
Foram entregues dois projetos ao presidente da Câmara dos Deputados. Um oficial, mas que não é para valer, pois foi substituído, após negociações com o executivo federal e com os Estados. E o outro, uma proposta coletiva, mas que a Comissão não apreciou.
A Comissão Especial demonstrou um frustrante conservadorismo, recusando-se a acolher em suas propostas as concepções modernizantes contidas na experiência acumulada com a aplicação da CPMF, inspirada nos princípios da proposta do Imposto Único, idealizada por mim, e incorporada na Emenda 47/99 apresentada na Comissão de Reforma Tributária.
Face a este impasse,apresentei uma opção intermediária, a Proposta Alternativa,a PEC 183/99, que incorpora a filosofia e a concepção do Imposto Único, criando uma nova estrutura tributária calcada em dois impostos simples, desburocratizados, insonegáveis e de baixo potencial de corrupção: o IMF (Imposto sobre Transações Financeiras), e o IS (Imposto Seletivo).
Na busca de maior racionalidade tributária, fui co-autor da PEC 256/00, que busca a necessária desoneração da folha de salários das empresas.
Veja, nas páginas seguintes deste site, maiores detalhes sobre esses três projetos de reforma tributária que apresentei na Câmara dos Deputados.Para apoiá-los, cadastre-se conosco,e o manteremos informado sobre a evolução deste importante debate.
A Reforma Tributária na Legislatura 2003-2007
Logo em seu primeiro ano o presidente Lula fez um estardalhaço para anunciar que havia concluído a “reforma” tributária. Se vangloriou dizendo que fez em seu primeiro ano de governo o que a gestão anterior não foi capaz de realizar em oito anos. Nada mais falso! Tudo foi uma grande farsa!
A pseudo-reforma tributária empreendida nos últimos três anos se limitou a prorrogar a CPMF e a DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 2007, além de ampliar a fração da Cide destinada aos Estados e criar o Fundo de Compensação de Exportações. Além disso, várias outras mudanças pontuais foram implementadas por meio das famigeradas medidas provisórias e por projetos infraconstitucionais com o objetivo principal de aumentar o ônus tributário sobre os prestadores de serviços. O PIS/Cofins não-cumulativo, o aumento da base de cálculo da CSLL e o novo ISS fizeram do setor a presa preferida da voracidade do fisco.
Depois dessa movimentação toda, chamada de "reforma" tributária por alguns, o que se observou foi que as medidas adotadas não atenderam as necessidades fundamentais dos contribuintes brasileiros. Não houve mudanças no sentido de combater efetivamente a sonegação, a estrutura não foi simplificada, a burocracia ainda impera e a incidência tributária continua péssima. Em suma, o que já era ruim ficou ainda pior.
A próxima fase do processo de fatiamento das mudanças tributárias prevê basicamente a ampliação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e a reforma do ICMS.
O economista Clóvis Panzarini, um dos maiores especialistas em ICMS do país, tem exposto de modo categórico que a reforma desse imposto está carregada de dogmas que vão potencializar as fraudes e tornar o sistema mais complexo e burocratizado. O recolhimento do ICMS no destino, a federalização de sua legislação e a unificação de suas alíquotas não tornarão o sistema mais simples e eficaz, afirma.
A reforma do ICMS tem no fundo a intenção de criar em 2007 o IVA único. Sua adoção será mais uma frustração tributária para o país, que demanda reforma estrutural e não só, como afirmou Roberto Campos, "um esforço inútil de aperfeiçoamento do obsoleto".
A centralização tributária e sua unificação são medidas necessárias. O equívoco é que essas diretrizes têm como base o valor agregado e carrega o vício do sistema declaratório. A simplificação, o combate à sonegação, a incidência tributária mais justa e o equacionamento dos conflitos federativos somente serão efetivados com um sistema automático de partilha e com a arrecadação incidindo sobre uma base ampla como as movimentações financeiras.
Veja alguns trabalhos importantes sobre a questão da reforma tributária
Absurdos fiscais do Brasil
Entrevista para a revista "Tributação em Revista". Sistema tributário: qual é a saída?
Estudo de Nelson Paes e Mirta Bugarin, Parâmetros Tributários da Economia Brasileira, calcula as alíquotas efetivas pagas pelas famílias sobre a renda e o consumo
Artigo "Desoneração e crescimento econômico" de autoria de Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços, publicado no jornal Valor
Professor Condorcet Rezende classifica sistema tributário brasileiro como um Pandemònio Tributário
Carga tributária e juros
Carga tributária setorial (1) (2)
Reforma tributária entre 1995 e 2003
Proposta da Amcham
A questão da cumulatividade (1) (2) (3)
Federalismo fiscal
Coletânea de artigos selecionados sobre tributação