A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CIDADÃO Esta é a reforma tributária do contribuinte, do cidadão que paga impostos.(Se é isto que você deseja, clique aqui para nos apoiar nesta empreitada).
Diferentemente das longas e cansativas discussões ocorridas no Congresso Nacional, sempre marcadas pela presença marcante, e sempre determinante, dos interesses da burocracia pública e dos grandes grupos econômicos, esta proposta de Reforma Tributária nasce da base da sociedade, dos anseios dos assalariados, das médias e pequenas empresas, dos cidadãos anônimos, despojados de poderio econômico, e por isso mesmo, sempre espoliados pelas exigências corporativistas que lhes massacram.
A sociedade brasileira mostra inequívocos sinais de profunda insatisfação com o atual sistema tributário, principalmente em face da decepção com os rumos que tomou a Reforma Tributária. Por isso mesmo, anseia e necessita de um novo modelo de arrecadação e financiamento públicos no País.
A expectativa geral sobre os rumos de uma autêntica Reforma Tributária aponta na direção de um sistema mais simples, menos burocratizado, menos oneroso, e sobretudo, que seja capaz de coibir a prática da evasão, da sonegação, e da corrupção fiscal, tão comuns entre nós. Há que se buscar formas de desonerar o setor formal da economia, hoje sobrecarregado com enorme carga fiscal, redistribuindo-se os encargos de impostos e contribuições com os setores informais e com os sonegadores.
Em outras palavras, há que se buscar formas de fazer todos pagarem tributos, pois assim, os que hoje pagam em excesso -- como os assalariados e empresas no setor formal da economia - pagarão menos; e os que pagam pouco -como os sonegadores e os informais-passarão a pagar mais, arcando com sua justa parte no custeio das atividades públicas brasileiras.
Nesta proposta de reforma tributária propõe-se a criação do Imposto sobre Movimentações Financeiras, o IMF, semelhante à atual CPMF, e que, juntamente com o imposto seletivo unifásico, comporão a base deste novo modelo, e substituirão, destacadamente, o Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica, o IPI, o ICMS, o ISS, as contribuições patronais ao INSS e as várias contribuições sociais como a COFINS, PIS, e CSSL.
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As propostas de reforma tributária atualmente em discussão assustam, de um lado, pela audácia temerária com que intercambiam competências impositivas entre a União, os Estados, e os Municípios, ativando inevitavelmente preocupações e disputas entre os entes federados, ao trazer ao palco o tema federativo que desvia, distorce, tumultua e até mesmo bloqueia o deslinde da questão tributária. Decepcionam, por outro lado, ao limitar-se à mera troca de cartas desgastadas, ao remanejamento de tributos ineficientes, anacrônicos, complicados e custosos, ficando longe da inovação profunda que propugnamos.
Como afirmou Roberto Campos tais propostas, a exemplo do modelo aprovado pela Comissâo Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, são apenas "o aperfeiçoamento do obsoleto", pois vão na contramão de tudo o que a sociedade espera. O cidadão-contribuinte quer menos tributos, menos burocracia, menos fiscais, e menos corrupção.
O projeto de Reforma Tributária gerado pela burocracia pública e aprovado no Câmara dos Deputados decepciona, e comete vários pecados capitais:
1. Não combate a sonegação, pois não privilegia o imposto sobre movimentações financeiras, cuja experimentação através da CPMF foi reconhecidamente uma clara demonstração de ser tributo insonegável e universal;
2. Não atinge a economia informal, pois mantém a estrutura de impostos declaratórios, incapazes de alcançar os setores informais da economia;
3. Aumenta alíquotas de tributos existentes, como o novo ICMS , cujas alíquotas conjuntas deverão ser no mínimo de 24%;
4. Cria novas espécies tributárias, como o IVV, um imposto rebarbativo e dissonante com a tradição tributária brasileria, principalmente quando aplicado cumulativamente ao ICMS;
5. Não desonera a folha de salários das empresas, e portanto não combate o desemprego;
6. Acentua a centralização tributária em Brasília, e portanto enfraquece o espírito federativo;
7. Não reduz a carga tributária sobre o setor formal da economia e sobre o assalariado com registro em carteira, e portanto continuará a estimular a sonegação e a fuga para a economia informal;
8. Institucionaliza uma violência jurídica, a substituição tributária sobre fato gerador não ocorrido, uma medida inaceitável em um Estado de Direito;
9. Sobrecarrega o setor de serviços, principalmente o comércio que, ao ser incorporado ao novo ICMS e sofrer a tributação do IVV, terá sensível elevação em sua carga tributária;
10. Não desburocratiza, não simplifica, e amplia o poder da burocarcia pública.
Em resumo, além de desagradar o contribuinte, e de não ajudar o setor público a ampliar o universo tributário, este modelo irá gerar uma de duas possíveis conseqüências: a) pode quebrar o setor público se as alíquotas dos novos tributos forem baixas, pois a arrecadação ficará muito aquém do necessário; ou então, b) as alíquotas serão altas, mas para não aumentar a sonegação e a fuga para a informalidade, o Estado terá que se agigantar, terá de sufocar ainda mais o contribuinte com mais fiscalização e mais impostos, e se estará ampliando o tamanho e o papel do Estado no país, quando a sociedade deseja um Estado menor, e mais eficiente.
A proposta que apresentamos nesta PEC busca um novo modelo, capaz de eliminar as distorções apontadas acima.Clique aqui para nos dar seu apoio.
Proposta alternativa de emenda constitucional
Veja a Proposta de Emenda Constitucional 183/99 do deputado Marcos Cintra que cria o IMF e o imposto seletivo e extingue o ICMS, o IPI, o ISS, o IRPJ, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep e as contribuições patronais ao INSS. Comente, participe e dê sua opinião sobre este tema fundamental para o futuro de nosso país. pec183.doc