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Marcos Cintra - Revista Conjuntura Econômica

Reforma tributária e desoneração da folha de salários

O projeto de reforma tributária em discussão na Câmara tem sido objeto de profundas e acirradas controvérsias e críticas abertas. No entanto, não se pode ignorar alguns avanços, como o caráter simplificador da legislação uniforme do ICMS em todo o país e o efeito redistributivo da receita fiscal para os estados mais pobres, com a mudança do princípio da origem para o destino, beneficiando o estado consumidor.


Entretanto, persistem questões básicas a serem resolvidas e incorporadas no formato final do projeto de reforma tributária, duas das quais clamam por rápida resposta. Uma delas é a forte e iníqua elevação da carga tributária no setor de serviços, intensivo em mão de obra, decorrente de sua incorporação na base de incidência do novo ICMS e do IVA federal. A outra é o impacto difuso dessa reforma sobre a massa de contribuintes pessoas físicas, micro e pequenos empresários, bem como o segmento informal, que não será favorecido diretamente, pelo menos no médio prazo, o que lhe rouba a capacidade de empolgar e aglutinar a sociedade em torno dela.


Um caminho capaz de resolver esses problemas - restabelecer o equilíbrio tributário setorial da reforma no setor de serviços, mão de obra intensiva, e catalisar o apoio popular, com a redução do trabalho informal e o estímulo à abertura de novos postos de trabalho na economia brasileira - é a proposta de desonerar a folha de pagamento das empresas, mediante a extinção das contribuições patronais ao INSS.


Importa apontar que a folha de salários nos setores prestadores de serviços alcança de 40% a 70% de seu faturamento, caso em que a contribuição patronal ao INSS, de 20% a 22% sobre a folha, corresponde a encargos que variam de 8% a 15,4% do valor do faturamento dessas empresas.


Nesse sentido, os deputados Fetter Jr. (PPB/RS), Mares Guia (PTB/MG), Roberto Argenta (PHS, RS), Alberto Mourão (PMDB/SP), Roberto Brandt (PFL/MG), Max Roseman (PSDB/PR) e eu mesmo propusemos a introdução de um tributo sobre movimentação financeira, o Imposto Social, com alíquota de 0,25%, incidente sobre os débitos e créditos bancários, capaz de gerar volume de recursos equivalente ao arrecadado pelo INSS sobre a folha de pagamentos das empresas. Uma substituição barata de fontes que em nada alteraria a destinação dos recursos recebidos, inclusive os referentes ao salário-educação e ao denominado Sistema "S".


Além dos benefícios já citados da desoneração da folha de pagamento das empresas, outros podem ser apontados. Vale enumerar o estímulo à demanda por trabalho, com reversão da acentuada tendência de terceirização causada pelos encargos trabalhistas; o combate ao desemprego e subemprego já no nível de 20% nas regiões metropolitanas; incentivar a formalização das relações trabalhistas, com extensão das garantias previdenciárias a todos os trabalhadores, o que desestimularia o trabalho ilegal e informal; a redução dos custos de produção e de sua contrapartida inflacionária; a maior competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo, com a substituição da contribuição patronal ao INSS não desonerável nas exportações pelo Imposto Social que permite plena desoneração; e a possibilidade de aumento salarial em todos os setores, possível se os salários fossem aumentados ao menos na exata proporção da alíquota desse Imposto incidente sobre a movimentação financeira dos assalariados, de modo a evitar que sua introdução resulte em ônus para o trabalhador.


A proposta do Imposto Social mostra que é possível desonerar a produção de bens e serviços, tornando-a competitiva nos mercados interno e externo e fazer justiça social ao reduzir o desemprego, aumentar salários, eliminar o principal motivo da informalidade nas relações trabalhistas que são as contribuições patronais ao INSS, elevar com fluxo de caixa regular e seguro as receitas da previdência e da seguridade social, com universalização de seus benefícios a todos os trabalhadores e familiares ao contrário de sua redução sem os sufocos de caixa hoje vividos pelo sistema, eleito o vilão do problema da deterioração das finanças públicas nacionais.


 

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 54, é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É presidente do PL/SP e deputado federal por São Paulo.

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