top of page
Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

A lição tributária do Leste Europeu


A proposta da unicidade tributária surgiu no século 18, com os fisiocratas, que identificaram a utilização da terra como base de exação. Outros projetos surgiram no Canadá, nos Estados Unidos e na França, propondo a unificação baseada no consumo.

A simplificação tributária por meio do Imposto Único encontrou dificuldade de implantação ao longo dos tempos em razão da não-existência de uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a aplicação de alíquotas módicas, de modo a reduzir a evasão. Recentemente, essa centenária proposta vai gradualmente se consolidando, em parte como imposição de um mundo informatizado, virtual e globalizado. Torna-se uma diretriz básica na reforma do sistema tributário em várias partes do mundo.

Em meados dos anos 80, realizei estudos que com provaram que a unificação baseada no consumo exigiria alíquotas elevadas e que a base mais ampla possível poderia ser encontrada não nas transações reais e sim no fluxo monetário da economia. Com a ampla e sofisticada informatização do sistema bancário e a predominância da moeda escritural sobre a moeda manual, concluí que essa base não-declaratória seria a única adequada para implantar um sistema simplificado, barato e imune à clandestinidade econômica.

Em janeiro de 1990, publiquei na Folha o artigo “Por uma revolução tributária”, em que apresentei o projeto do Imposto Único sobre Transações. Intensa argumentação pró e contra, como era de esperar, surgiu em seguida. Mas a aceitação dessa proposta inovadora foi impressionante. Uma pesquisa em 1992 revelou que 58% dos deputados federais eram favoráveis a ela. No mesmo ano, o Datafolha apontou que 63% dos contribuintes queriam o Imposto Único, pesquisa repetida em 2002 com resultados semelhantes. No ano seguinte, a Price Waterhouse apurou que 47% dos empresários apontaram o projeto como ideal para simplificar a estrutura tributária brasileira. No ano passado, o instituto CNT/ Sensus constatou em uma pesquisa nacional que 64% dos entrevistados que a conheciam eram favoráveis à idéia.

Gradualmente, a simplificação baseada na unicidade tributária vem se tornando um princípio norteador para a construção de novos sistemas de impostos. No entanto, uma dificuldade perdura na definição da base imponível. Em vez de mirar nas movimentações financeiras, a tendência atual é utilizar o valor agregado. O resultado do imposto único sobre o valor agregado, ou de um IVA único, será a criação de um sistema com alíquota na casa dos 41%, incidindo sobre sistema declaratório. Será um grande estimulo à sonegação tributária, como pude demonstrar no artigo “IVA único serve para o Brasil?”, publicado na “Gazeta Mercantil” em 29/3/2005.


Vários países vêm atuando no sentido de simplificar suas estruturas tributárias por meio da unificação de alíquotas. A revista “The Economist” publicou há duas semanas texto intitulado “The flat-tax revolution”, o qual mostrou que vários países da Europa aderiram à alíquota única. O primeiro deles foi a Estônia, que, em 1994, adotou uma alíquota única de 26% sobre a renda. Vieram em seguida Lituânia, Letônia, Rússia, Sérvia, Ucrânia, Eslováquia, Geórgia e Romênia. A inovação ainda não foi completa, pois foram utilizadas como bases impositivas únicas a renda pessoal, o lucro e o valor agregado. Tais bases ainda se prendem a estruturas convencionais, que não lidam adequadamente com as especificidades do atual processo de integração das economias nacionais. A flexibilização de normas de movimentação de mercadorias e recursos financeiros vem dilapidando as finanças públicas em vários países. As multinacionais, com suas estruturas administrativas e operacionais distribuídas por vários países, e a liberdade de circulação do capital financeiro num mercado em que existem dezenas de “paraísos fiscais” disponíveis enfraquecem a autonomia de gerenciamento fiscal dos governos. A mobilidade da renda de pessoas com altos rendimentos e das grandes empresas e a crescente presença do comércio eletrônico deterioram as bases convencionais de exação de impostos.

Tal situação onera dramaticamente os contribuintes com reduzida capacidade de inserção na economia virtual e globalizada. A compensação pelo aumento da evasão e elisão fiscal se dá pela excessiva oneração dos assalariados e de determinados segmentos empresariais com bases locais, como os prestadores de serviços. A única base impositiva que atende ao novo estágio econômico mundial é a movimentação financeira, e nesse ponto o Brasil sai na frente. Se foi pioneiro na criação do Simples, não há por que não assumir a vanguarda na implantação do imposto único sobre as movimentações financeiras. A experiência da CPMF, o elevado grau de informatização do sistema bancário e a predominância da moeda eletrônica são condições propícias para colocar o país em sintonia com o mundo moderno.

 
Topo
bottom of page