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Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

Globalização e o imposto eletrônico

005 Um fenômeno marcante da atualidade é a aceleração do processo de integração das economias nacionais. A maior intensidade na movimentação de mercadorias e capitais impõe novos parâmetros de comportamento. A automação e as sofisticadas formas de gestão, sobretudo nas empresas transnacionais, aumentaram vertiginosamente a produtividade e geraram escalas mundiais de produção. Multinacionais passaram a realizar planejamento estratégico num contexto global, padronizando produtos e práticas administrativas por todos os países onde atuam. As transnacionais desenham seus produtos, compram insumos, produzem, vendem e aplicam recursos financeiros em escala mundial, independentemente da localização física de suas matrizes e filiais. Estima-se que no mercado financeiro internacional circule mais de US$ 1,3 bilhão por dia. Nesse complexo cenário, caracterizado por impressionante mobilidade real e financeira, cabe indagar sobre os impactos gerados na administração tributária nas economias modernas. Qual o efeito desse fenômeno sobre os contribuintes? Os atuais sistemas tributários estão estruturados sobre bases convencionais de incidência. A renda pessoal, o resultado das empresas, o consumo e o patrimônio são as formas predominantes de exação, e cada uma delas assume características distintas frente à globalização. Profissionais altamente qualificados, com elevado nível de renda, passaram a ter uma mobilidade que jamais tiveram. É o caso dos grandes artistas, esportistas e magnatas, que subitamente passaram a ser estrelas mundiais, em vez de brilharem apenas em seus âmbitos locais e regionais. Esses definem seus domicílios fiscais e investem seus rendimentos em países onde a tributação é menor. No caso dos lucros das empresas, a mobilidade é ainda mais acentuada. As grandes empresas multinacionais dispõem de modernos instrumentos que permitem reduzir seus desembolsos tributários. A utilização dos preços de transferências e a livre escolha na localização de suas sedes operacionais são ações implementadas como forma de minimizar suas obrigações fiscais. A facilidade no transporte de pessoas por todo o mundo também tem efeito negativo sobre a tributação do consumo. Comerciantes e turistas podem adquirir produtos de elevado valor agregado em países que oferecem preços mais reduzidos. Além disso, nota-se que a expansão acelerada do comércio eletrônico, que oferece baixo custo e comodidade, dificulta ainda mais a tributação por meios convencionais declaratórios. Seu potencial de crescimento é bastante elevado e sua tributação em bases convencionais é inviável pela dificuldade de identificar os locais de origem e destino da operação. A existência de sistemas tributários convencionais dentro desse contexto de dramáticas mudanças de paradigmas comportamentais e administrativos é caldo de cultura propício para o surgimento de “paraísos fiscais”. Há dezenas espalhados pelo globo. Os privilégios tributários proporcionados pelas “offshore companies” criadas nessas ilhas ou países permitem a montagem de complexas operações envolvendo fundações familiares, sociedades de serviços especializados, “trading companies” e administração de carteiras de investimentos. Criam-se, assim, dificuldades enormes para a gestão de estruturas tributárias ortodoxas baseadas em impostos tradicionais. Portanto, a crescente mobilidade nos fluxos de produtos, de pessoas e de capitais deteriora fortemente a capacidade de tributação dos governos nacionais. As atuais estruturas fiscais vivem em constante ameaça em função de decisões tomadas por pessoas e empresas em diferentes partes do mundo e sobre as quais os governos nacionais possuem escassa possibilidade de controle. Tal situação leva o poder público a buscar compensação pela degradação de sua capacidade de tributar. Em geral, são os contribuintes que não conseguem se inserir plenamente no processo de integração que acabam suportando o ônus desse ajuste. Por sua vez, essa compensação estimula os setores prejudicados a sonegarem. No Brasil a Receita Federal vem investindo na informatização de sua máquina fiscalizatória, promovendo cruzamento de informações para apurar indícios de fraudes de pessoas físicas e jurídicas. Há ainda a clara intenção de priorizar a cobrança de tributos na fonte. Além disso, o fisco federal tenta extrair mais tributos da renda das empresas através de normas que visam enfrentar a prática dos preços de transferências e impor maior carga ao setor de serviços. Tudo isso estimulará a sonegação e a informalidade. A alternativa para neutralizar a sofisticação tecnológica do mundo moderno reside no uso dessa mesma sofisticação com vistas a implantar o imposto eletrônico. Nesse ponto o Brasil está muito à frente dos outros países. Temos um dos mais modernos sistemas bancários do mundo e cerca de 97% do fluxo monetário circula nele. A experiência da CPMF é certamente o ponto de partida.

 

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