Em recente reunião do Conselho Político do governo, convocada para apresentação da proposta de reforma tributária, líderes e presidentes de partidos aliados sugeriram medidas tributárias de efeito imediato como forma de compensar a sociedade pela decisão de prorrogar a CPMF. O principal ponto da discussão foi a necessidade de se desonerar a folha de salários das empresas, começando pelos 20% da contribuição patronal ao INSS. Foi extremamente oportuna a colocação pelo Conselho Político sobre o problema da elevada carga de tributos incidente sobre a folha de salários das empresas no Brasil. Essa é a segunda base de incidência tributária mais fortemente onerada, o que causa impactos negativos na competitividade da produção nacional e na formalização de postos de trabalho. Os encargos sociais sobre a folha de pagamentos das empresas representam cerca de 17% da carga tributária, ficando atrás apenas dos tributos sobre a produção. Os gastos patronais com INSS, FGTS, Salário-Educação, Seguro de Acidentes do Trabalho e o Sistema “S” representam cerca de 36% dos salários pagos aos trabalhadores no Brasil. Segundo José Pastore, da USP, a inclusão nesses encargos de custos relacionados ao tempo não trabalhado (férias, 13º salário, aviso prévio, etc) faz a despesa de contratação de um funcionário ultrapassar 100% do salário nominal. Segundo ele, na Inglaterra essa despesa é de 59%, na Itália de 51% e nos países conhecidos como tigres asiáticos a média é 11%. O problema da elevada carga de impostos sobre a folha de pagamentos está se mostrando dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão-de-obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a CNI, um funcionário custa para as empresas quase a metade do que no Brasil. Como os custos tributários trabalhistas são elevados, a saída é a informalidade. Por outro lado, funcionário sem carteira assinada significa para o governo que tributos compensatórios terão que ser extraídos de outros contribuintes para não comprometer o equilíbrio orçamentário público. Para se ter uma idéia da dimensão do trabalho informal no país, o Pnad do IBGE mostra que 63% da população economicamente ativa são empregados (o restante refere-se a empregadores, trabalhadores por conta própria e não-remunerados) e desse contingente 37% não têm carteira assinada. A necessidade de desonerar a folha de salários está se tornando uma unanimidade no país. Empresários, políticos e sindicalistas têm se manifestado nesse sentido. Porém, a base de incidência alternativa que se tem aventado, uma nova contribuição sobre faturamento, não equaciona o problema da competitividade das empresas e da informalidade. Trocar os 20% de contribuição patronal ao INSS por uma contribuição sobre receita bruta irá impor maior custo sobre essa base declaratória, que já é fortemente tributada, e torna o sistema ainda mais complexo, caro e estimulador da sonegação. Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o faturamento). A base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira. É a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência como ocorre com o faturamento; e reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos. Um recente estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas, com base na nova metodologia das Contas Nacionais promovida pelo IBGE, revela que a substituição do INSS patronal por um adicional de 0,5% na CPMF reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1%, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda total cresceria 1,2%. Ou seja, a redução de mais da metade dos encargos sociais arrecadados sobre a folha de salários e a sua substituição por um acréscimo na CPMF teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial. A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade. Estranhamente tenta-se mostrar para a opinião pública que a CPMF é a vilã do sistema tributário brasileiro, quando os verdadeiros alvos de críticas deveriam ser os impostos caros e sonegáveis como a Cofins, o INSS e o ICMS, por exemplo. No entanto, ela deveria ser vista como um embrião para a racionalização da caótica estrutura de impostos e o ponto de partida seria sua utilização como forma de aliviar custos para o setor produtivo e de formalizar e gerar postos de trabalho.
Marcos Cintra - Gazeta Mercantil