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Marcos Cintra

O IVV é um retrocesso

Os municípios podem perder o ISS com o projeto de reforma tributária que deve chegar ao Congresso neste mês. Em seu lugar, o governo propõe que passem a cobrar um novo imposto - o IVV (imposto sobre venda a varejo). O IVV é um tributo pago no último estágio do processo de fabricação e distribuição de mercadorias, como ocorre nos Estados Unidos. É adicionado na nota fiscal quando o consumidor adquire um bem em um estabelecimento varejista. Ou seja, ao efetuar uma compra em uma loja, farmácia ou restaurante, por exemplo, o cliente teria o imposto somado ao preço final, e o comerciante seria o responsável pelo seu recolhimento ao fisco municipal. O IVV é uma espécie tributária que causará prejuízos ao setor produtivo e aos municípios. É um motivo de preocupação para o comércio varejista e para as prefeituras e vai aprofundar uma das principais anomalias que a reforma tributária deveria corrigir, que é a sonegação. Os varejistas devem ver o IVV com muita apreensão porque ele irá impor ao segmento novos custos de administração tributária, subtraindo-lhes capital de giro e pressionando suas margens de lucro. Outro aspecto a ser considerado desse imposto refere-se ao fato de que o potencial de evasão tributária, que já é elevado no varejo, irá crescer com a criação de um tributo cobrado na ponta do consumo. As grandes redes varejistas devem ser as mais prejudicadas, uma vez que, até pela necessidade de planejamento, elas precisam formalizar suas operações mercantis, enquanto no pequeno comércio a informalidade será estimulada, aumentando o peso da sonegação como fator de competitividade. Para os prefeitos, a proposta também é motivo de preocupação. Eles vão perder a base de incidência tributária que mais cresce na economia moderna, que é a prestação de serviços. Entre 2002 e 2006, o ISS foi a receita que mais aumentou (11,4%), somando mais de R$ 15 bilhões no ano passado. ​ O governo propõe que a perda do ISS seja compensada com um IVV com alíquota de cerca de 1,5% e que a União transfira recursos para as prefeituras no primeiro ano de sua vigência. No segundo ano, essas transferências cessariam, e os municípios poderiam reduzir ou aumentar a alíquota do IVV em um ponto percentual. As administrações municipais devem atentar para o fato de que elas passariam a ter competência sobre uma espécie tributária extremamente complexa, que exigiria a manutenção de pesadas estruturas para administrar e fiscalizar um imposto no qual não têm tradição. Um dos principais desafios na implementação da reforma tributária é o efetivo combate à sonegação. A ética tributária está destroçada no país. A evasão fiscal é uma prática socialmente aceita, e não dá para imaginar que um imposto que seria cobrado em milhões de pontos-de-venda no território nacional possa ser adequadamente arrecadado. Negociar preço de mercadoria com base no diferencial “com nota” ou “sem nota” faz parte da rotina dos consumidores no Brasil. Vale lembrar que nos Estados Unidos a sonegação do imposto sobre vendas (“sales tax”) é considerada uma prática generalizada. O problema não é tão grave nos EUA pelo fato de a base de incidência ter peso relativamente baixo. No Brasil, ela é o principal item da arrecadação. O burocrático IVV é um retrocesso para o país. É um imposto que prejudica as prefeituras, impõe mais custos tributários aos varejistas e acentua a sonegação e a corrupção.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA),

e professor titular da Fundação Getulio Vargas.

 

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