A disposição do governo em aliviar o custo trabalhista apenas no País serve de alento para empresas e trabalhadores, uma vez que esse item é extremamente relevante na composição do Custo Brasil, um estímulo para a informalidade da mão de obra e um limitador da oferta de empregos. Reduzi-lo proporcionaria maior competitividade para a produção nacional e geraria mais postos de trabalho com carteira assinada.
A folha de pagamentos das empresas é uma base supertributada no Brasil. É uma das principais fontes de recursos para o financiamento de programas previdenciários e do seguro de acidentes do trabalho, bem como para a formação de poupança do trabalhador, a manutenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a operacionalidade de uma série de entidades.
No Brasil, para manter um funcionário com registro em carteira, uma empresa paga sobre seu salário 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação e alíquotas variáveis para o Seguro de Acidentes do Trabalho e para o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Sebrae e outras instituições. No total, esses tributos representam aproximadamente 36% dos rendimentos nominais do empregado. Quando se leva em conta gastos com o 13º salário, aviso-prévio e outros direitos trabalhistas, o custo do trabalhador para o empregador ultrapassa 100% da remuneração bruta. A título de comparação, nos países denominados Tigres Asiáticos, o total é de 11,5% em média.
Reduzir o elevado peso dos impostos sobre a folha de pagamentos das empresas é uma demanda urgente no Brasil. É um dos itens mais importantes da agenda do governo que assume o país a partir de 2011. Porém, é preciso citar, em primeiro lugar, que a intenção de cortar 8,5 pontos percentuais de modo gradual, como se cogita, é uma medida tímida frente à dimensão do custo trabalhista. Além disso, a base de incidência alternativa que tem sido aventada, como o faturamento ou o valor agregado, não desoneraria o setor produtivo. Haveria apenas uma transferência da base de incidência e ela continuaria pesando sobre as empresas. Ou seja, é preciso rever essas questões.
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados, prioritariamente, pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). Neste sentido, cumpre citar que a Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do art. 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta". Assim, a base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira, e o ponto de partida poderia ser o fim do INSS patronal. Em seguida, poderiam ser substituídos o Salário-Educação, o Seguro de Acidentes do Trabalho e todo o sistema "S". A movimentação financeira é a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência, como ocorre com o faturamento e o lucro; reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos; e permite minimizar significativamente o ônus trabalhista. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) revela que a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,5% sobre as movimentações financeiras reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1%, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda total cresceria 1,2%. Ou seja, essa mudança de base de incidência teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial.
Com base na matriz de Leontief e em dados das Contas Nacionais produzidas pelo IBGE, elaborei uma simulação para comparar as distorções sobre os preços, causadas pelos 20% sobre a folha de pagamentos para o INSS, e de uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) com alíquota de 0,63%, necessária para suprir a receita gerada pela contribuição patronal.
Vê-se, na tabela abaixo, que o desvio nos preços em relação à ausência de imposto, no caso da CMF, foi de 0,34%, ao passo que no caso do INSS atingiu 1,65%. Comprova-se, assim, a inveracidade da afirmação de que, necessariamente, os tributos cumulativos geram maiores distorções nos preços relativos.
Outro resultado importante é a redução significativa da carga tributária setorial. O INSS tem impacto nos preços setoriais entre 8,93% e 15,37% e, no caso da CMF, cai para entre 1,12% e 2,47%. Esse projeto abrirá amplo espaço para a redução de preços, e, consequentemente, à ampliação dos salários reais e das margens de contribuição das empresas.
A redução do custo trabalhista no Brasil deve ter como principal objetivo tornar a economia mais competitiva, formalizar empregos e gerar postos de trabalho. Para isso, o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamentos das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar a movimentação financeira como fato gerador.