Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular da Fundação Getulio Vargas.
É autor do projeto do Imposto Único. É presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).
Volta-se a discutir a reforma tributária. O governo deseja fatiá-la, mexendo inicialmente apenas no PIS / Cofins. Mas cogita aproveitar o projeto do relator da Comissão de Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly, para promover mudanças mais profundas.
A ideia central do deputado Hauly é unificar o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A base de cobrança dessa junção seria o valor adicionado em cada elo da cadeia produtiva, dando origem a um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) nacional. A arrecadação seria feita pela União e partilhada com os demais entes federativos. A legislação seria do governo central. A intenção é simplificar a estrutura tributária. O autor destaca além desse aspecto o combate à guerra fiscal que a criação do IVA nacional permitiria.
A unificação de tributos em um IVA federal obviamente facilitaria a rotina do setor produtivo e também a gestão de impostos e contribuições pelo fisco. A centralização do ICMS e do ISS no âmbito federal eliminaria as nocivas guerras fiscais promovidas pelos Estados e municípios.
Contudo, ainda que importantes, estas ações não são suficientes para classificar o projeto do deputado Hauly como eficaz para racionalizar a estrutura tributária do país. Há outras questões relevantes que devem ser analisadas cuidadosamente, sob pena de aprofundamento das anomalias atuais.
O principal problema do sistema tributário brasileiro é a evasão. A estimativa da sonegação anual está na casa de meio trilhão de reais de acordo com o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O fenômeno é seguramente uma das causas do péssimo padrão de incidência do ônus tributário entre os contribuintes no país. Quem paga impostos no Brasil paga demais, pois precisa compensar a gigantesca fuga de arrecadação que equivale a 8% do PIB.
Vale lembrar que as razões da forte sonegação no Brasil são as elevadas alíquotas tributárias combinadas com a predominância de uma estrutura declaratória de arrecadação. Quanto maior a alíquota de um tributo maior o prêmio ao sonegador. Tal fato associado à burocracia inerente ao sistema declaratório cria um ambiente que estimula e facilita omissões e fraudes visando reduzir o recolhimento de tributos.
Essa situação distorce a competição empresarial no Brasil. Uma firma que sonega prospera frente ao seu concorrente que não consegue praticá-la, ainda que possa ser menos eficiente.
E daí surge a pergunta: o IVA federal proposto pelo deputado Hauly seria capaz de atender aos quesitos colocados acima e enfrentar a anomalia da sonegação?
Definitivamente, não. É possível até que agrave o problema.
Para que o novo IVA federal arrecade os mesmos valores dos tributos que ele unifica a alíquota exigida seria extremamente elevada, algo próximo de 30%. Atualmente o ICMS, que é um IVA estadual, com alíquota de 18% é o imposto mais sonegado do país, com estimativa de evasão da ordem de R$ 110 bilhões de acordo com o Sinprofaz. É fácil imaginar o dramático estímulo à sonegação que uma alíquota de 30% iria produzir, afinal a sonegação varia em proporção direta com a alíquota nominal dos tributos.
Para fazer frente a este fato, a proposta Hauly prevê a criação de um novo imposto chamado de Seletivo (um excise tax) que incidiria sobre produtos de amplo espectro na cadeia produtiva e nos padrões de consumo, como energia e combustíveis. Mas isto teria como inevitável resultado o generalizado desalinhamento dos preços relativos, reduzindo significativamente a eficiência alocativa nos processos de produção e consumo do país.
O IVA federal aliviaria a complexidade do sistema e acabaria com a guerra fiscal. Mas tornaria a estrutura tributária mais vulnerável à sonegação e à incerteza arrecadatória.
Levar este projeto adiante seria o mero “aperfeiçoamento do obsoleto”, como afirmou Roberto Campos em certa ocasião ao avaliar proposta semelhante. Arrematando seu raciocínio, a solução seria caminhar na direção de um imposto único federal, mas não com base no valor adicionado, como propõe Hauly, e sim sobre movimentação financeira.
O intrigante neste tema é que o uso de um tributo sobre movimentação financeira havia sido inicialmente idealizado pelo deputado. Mas, lastimavelmente ele voltou atrás em sua proposta inicial. Há várias hipóteses sobre as causas dessa reversão, mas a que me parece a mais provável é que um tributo insonegável e de largo alcance, como a movimentação financeira, fere os interesses de grupos econômicos e deflagra poderosas pressões contrárias. Os escândalos da Operação Zelotes estão a demonstrar a correção desta hipótese.
Publicado no Jornal Correio Braziliense: 02/08/2017 Publicado no Jornal SPNorte: 18/08/2017
Publicado na Revista Administrativa: 09/2017