O estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) intitulado “Addressing Base Erosion and Profit Shifting” expressa grande preocupação com a crescente perda de capacidade da arrecadação de impostos nas economias modernas. Os sofisticados mecanismos de planejamento tributário se aproveitam de lacunas normativas presentes nos sistemas de impostos e contribuições nacionais, gerando evasão tributária e transferência de lucros e de atividade econômica para países com tributação reduzida ou inexistente.
A conclusão é que, a continuarem se utilizando dos mesmos mecanismos tributários ortodoxos de hoje, os estados nacionais comprometem a sua solvência econômico-financeira de forma lenta, porém certeira.
O mundo globalizado, comandado pela informatização, pela moeda eletrônica e pela digitalização da produção e do consumo exige a adoção de novas e mais eficientes bases de cobrança de tributos. Não há mais como imaginar que ainda possam perdurar os mecanismos de exação tributária declaratórios, analógicos e dependentes de mecanismos físicos de fiscalização e auditoria, como ocorre hoje em praticamente em todo o mundo.
O mais surpreendente é que muitos analistas, por desconhecimento ou por preguiçoso apego aos paradigmas convencionais, não reconhecem que os sistemas tributários tradicionais se mostram incapazes de atender às necessidades do mundo virtual e das novas tecnologias de produção, de comercialização e de movimentação de bens e de serviços no mundo digital. E ao invés de adotarem novas bases tributárias compatíveis com a era digital, se apegam a sucessivas exigências burocráticas de controle, de auditoria física e de obstrução do livre trânsito de bens e serviços para tentarem preservar a capacidade arrecadatória de seus governos.
Felizmente, o caminho para a superação desse trágico enredo não é desconhecido.
Basta olhar ao próprio umbigo para verificar que o Brasil abriu o caminho da modernidade tributária nos anos 90, e por doze anos, até 2007, praticou notável inovação tributária sem qualquer contratempo, inconveniência ou contraindicação que recomende não voltar a trilhá-lo.
Trata-se da movimentação financeira, uma base tributária que incorpora praticamente todas as formas tradicionais de arrecadação de impostos atualmente exploradas no mundo. É não-declaratória e utiliza, em defesa da arrecadação, os mesmos princípios tecnológicos hoje usados para evitar e/ou burlar o pagamento de impostos no mundo moderno: a informática.
Mesmo se revelando uma base eficaz de exação tributária, a tributação sobre movimentação financeira continua sendo alvo de críticas, repetidas em monocórdicos bordões, em geral infundados e sem comprovação empírica.
No mundo digital, há que se utilizar de ferramentas como o imposto eletrônico sobre a movimentação financeira. Os tributos convencionais, criados na era analógica não serão capazes de evitar a generalizada evasão tributária e suas dramáticas consequências para o financiamento do Estado moderno.
Marcos Cintra
Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA)
Publicado no Jornal A Gazeta Regional (Caçapava - SP) e SP Norte.