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  • Marcos Cintra

Tributação na economia digital


Entidades internacionais têm concentrado esforços na análise dos impactos da economia globalizada regida pela informática sobre a receita pública. O mundo digital e integrado facilita a transferência de lucros e de atividade econômica para países com tributação reduzida ou inexistente, causando a evasão de tributos.

No mundo contemporâneo vigora uma maior escala operacional das empresas, a hegemonia do setor financeiro e o conceito da informação em tempo real. O avanço de tecnologias relacionadas ao processamento de dados e à comunicação possibilitam transações instantâneas entre os países, criando alta mobilidade de capital financeiro ao redor do mundo, impondo novos desafios aos administradores tributários.

O novo padrão de intensa movimentação de mercadorias e capitais impõe novos parâmetros de comportamento tanto para governos como para empresas. A informatização e as novas formas de gestão aumentaram a produtividade. Os processos de produção e comercialização adquiriram escalas mundiais. A localização territorial perdeu importância na definição de produtos, no planejamento estratégico e nos padrões de compra de insumos e de distribuição de bens, principalmente nas empresas transnacionais. O mercado financeiro internacional passou a girar grandes volumes de recursos, tornando impossível a tarefa de acompanhar, controlar e classificar tais fluxos e suas representações materiais para poderem servir de base para um sistema tributário convencional.

O sistema tributário tradicional pressupõe que o contribuinte pessoa jurídica seja uma empresa nuclear produtora de bens tangíveis, com uma ou poucas instalações físicas concentradas em um único Estado nacional (ou território fiscal), e cercada por empresas fornecedoras e compradoras com as mesmas características.

Neste sistema é simples a avaliação da capacidade contributiva da empresa nuclear, bem como a fiscalização através do cruzamento de informações com as empresas periféricas fornecedoras ou compradoras.

A situação torna-se radicalmente diferente com a organização e as estratégias operacionais das empresas organizadas em redes descentralizadas, espalhadas por vários Estados-nações, e produtoras de bens tangíveis e, crescentemente, de serviços, que por sua natureza são intangíveis e de grande mobilidade e portabilidade através de meios eletrônicos. Há uma enorme complexidade operacional dessas empresas, envolvendo variáveis internas e externas, considerações comerciais, interesses societários difusos, estratégias tecnológicas e de market-shares, implicando uma sofisticação de conceitos e de operações não contempladas nos modelos tributários convencionais.

O avanço tecnológico e a revolução da informática afetaram em profundidade as formas como as trocas econômicas se realizam nas economias contemporâneas. A moeda manual vem sendo substituída pela moeda eletrônica. As economias modernas estão se tornando “desmonetizadas”.

Nesse complexo cenário, as bases tributárias convencionais não servem mais. Podiam ser adequadas há mais de meio século, mas hoje dão margem a todo tipo de fraude. No mundo informatizado, que usa predominantemente a moeda eletrônica, a melhor forma de cobrar imposto é no giro do dinheiro no sistema bancário. Trata-se de uma situação irreversível. Assim, o imposto sobre movimentação financeira representa uma inovação e as mentes mais conservadoras terão que se render a ela.

 

Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

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