Em artigo intitulado “Corrida pela panaceia mitológica fiscal, CPMF”, publicado na revista “Conjuntura Econômica”, de outubro de 2018, José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto retomam velhas críticas à tributação sobre movimentação financeira. Repetem que ela é cumulativa e incentiva a desintermediação bancária.
Em função do frequente mal-entendido quando se fala dessa forma de tributação, cabe assinalar inicialmente que ela não deve ser vista como um imposto adicional. Nenhum analista deve ser favorável à sua utilização desse modo. Esse tributo deve ser adotado como substituto de impostos e contribuições declaratórios.
Hoje se busca uma reforma tributária que unifique impostos e contribuições sobre uma mesma base de cobrança. De um lado, há os que desejam fazê-lo utilizando o valor adicionado pelas empresas, criando um IVA, e de outro os que querem adotar os pagamentos e recebimentos eletrônicos nos bancos. O mundo hoje discute a forma mais eficaz de tributar em uma economia globalizada e digital e a movimentação bancária é a que se mostra mais promissora.
O burocrático IVA tornou-se um problema nos quatro cantos do planeta. Só na Europa os países daquela comunidade perdem mais de 150 bilhões de euros por ano com as fraudes que ele permite.
Voltando as críticas do artigo na revista “Conjuntura Econômica”, cumpre afirmar que, de acordo com as teorias do second best e da tributação ótima, não se pode afirmar a priori que um imposto cumulativo é menos eficiente que os não-cumulativos. Essa questão foi analisada no primeiro capítulo do livro “Bank Transactions: pathway to the single tax ideal”.
Simulações mostram que, para o atingimento de uma dada meta de arrecadação, um imposto cumulativo com uma alíquota nominal relativamente baixa introduz menos distorções que um sistema convencional com tributos sobre valor agregado com alta alíquota. Isto se deve ao fato de que esta forma de tributação possui base impositiva significativamente menor. Por exemplo, um tributo sobre movimentação financeira com alíquota de 2,8% tem impacto máximo de 17,7% sobre os preços relativos de 128 setores analisados. Já no caso da tributação convencional sobre o valor agregado (ICMS, IPI, INSS patronal, PIS e Cofins) as distorções chegam a 64,1%.
Quanto à desintermediação financeira. Essa é uma crítica que a experiência da CPMF desautorizou de maneira categórica. Apregoava-se que esse tributo levaria as pessoas e empresas a deixarem de utilizar a moeda eletrônica, o que não se confirmou durante sua aplicação por 12 anos no Brasil. O fato é que, a um nível suave de taxação, a economia de imposto obtida com a consumação de negócios à margem do sistema bancário não compensa o custo do armazenamento e transporte de numerário, a insegurança, riscos de falsidade, ilegalidade de transações em moeda estrangeira, etc.
Ademais, medidas como a sobretaxação de saques e depósitos em dinheiro vivo e outras precauções dissuasivas, como a não validade jurídica de operações que vierem a ocorrer fora do sistema bancário, desestimularão qualquer tentativa nesse sentido.
Os críticos da tributação sobre movimentação financeira se apegam em aspectos que não se sustentam. É preciso avaliar a relação custo-benefício das propostas. Se o fizerem, verão que usar o fluxo de pagamentos e recebimentos nos bancos é a forma menos impactante para a economia e um meio que se ajusta à realidade digital.
Marcos Cintra é doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e professor titular da Fundação Getulio Vargas (FGV).