Muito se tem falado a respeito da retomada das atividades comerciais com a recuperação das vendas, sua dinamização e manutenção em patamares adequados. Principalmente depois da chegada do real, quando tem sido apregoada a necessidade de administrar o nível de consumo, a fim de prevenir um aumento exagerado da demanda, o que poderia pressionar os preços e o nível de inflação. Embora isso não tenha ocorrido em julho, já se sabe que as vendas e a procura por crédito foram fortemente reativadas no mês de agosto. Vive-se, portanto, uma etapa em que reina grande expectativa sobre o comportamento da atividade econômica de modo geral.
Porém, a recuperação do comércio não apenas episódica, mas em bases sólidas e duradouras, passa pela conquista da estabilização da economia, por uma reforma tributária profunda e por uma política de redistribuição de renda.
Por mais cruéis que sejam os ajustamentos requeridos pela estabilização, ela deve ser perseguida com inteira obstinação. Pois, somente com ela será possível voltar a contar com parâmetros de referência para a formação de preços de compra e venda em toda a cadeia produtiva de bens e serviços, desde a produção propriamente dita até a distribuição e comercialização, com toda sorte de reflexos positivos na vida das empresas e dos indivíduos, propiciados pelo resgate do viver organizadamente, com horizontes mais amplos de planejamento e regularidade de resultados. Como mostra a experiência em curso no País, a proteção da renda e do poder de compra são consequências imediatas da estabilização, que se manifesta primeiro nos extratos inferiores da renda familiar, onde se observa sensível aumento da procura por bens de consumo corrente, já identificado, inclusive, pelas entidades comerciais.
Na base do processo que leva a economia à situação de equilíbrio e nela permanecer, entretanto, está o saneamento das finanças públicas, de modo a eliminar o déficit orçamentário (foco primário de surtos inflacionários), o que somente será possível viabilizar através de uma ousada e abrangente reforma fiscal, capaz de pôr fim às ineficiências, distorções e injustiças presentes no cipoal da estrutura tributária vigente, que contempla mais de 50 diferentes tributos, orientados por um emaranhado de leis, indutores da sonegação e da evasão de impostos e da economia informal.
Nesse quadro é que a proposta do Imposto Único sobre Transações - IUT adquire enorme oportunidade. Sua concepção é simples. Sobre as transações monetárias efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota de 2%, dividida igualmente entre as contas correntes credora e devedora. Desaparecem todos os impostos hoje existentes. O IUT tem características enormemente simplificadoras da vida dos contribuintes (empresas e indivíduos) e da atuação fiscal do Governo: não é declaratório ― dispensa a papelada; universal - todos pagam; democrático - as contribuições são proporcionais; e de baixo custo administrativo ― recolhimento bancário e redistribuição automática entre União, Estados e Municípios.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade de Harvard.