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Marcos Cintra

Câmbio e desoneração da folha

A Lei 11519/07, sancionada pelo presidente Lula neste mês, restabelece parte da competitividade que alguns setores vêm perdendo em função da valorização do real. No âmbito tributário, será possível obter descontos imediatos do PIS e da Cofins sobre aquisição e importação de máquinas pela indústria e também isenção desses mesmos tributos e do IPI sobre insumos para setores que exportam 60% da produção.


A lei que atende os chamados "órfãos do câmbio" é um quebra-galho que alivia momentaneamente os custos de setores que foram prejudicados com a valorização do real. Porém, a moeda nacional deve continuar se apreciando por conta da expectativa positiva do crescimento das economias emergentes, dos elevados juros internos, da queda do risco-país e do diferencial entre a produtividade norte-americana e brasileira. Ou seja, esses fatores devem manter alta a oferta interna da moeda norte-americana e continuarão pressionando para baixo sua cotação em relação ao real.


A alternativa para compensar o comprometimento da competitividade causado pelo câmbio deveria ocorrer através da aceleração da desoneração da folha de pagamento das empresas. O ônus sobre essa base de incidência tributária está se mostrando dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão-de-obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a Confederação Nacional da Indústria, um funcionário custa para as empresas quase a metade do que ocorre no Brasil.


Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o faturamento ou o lucro, como se cogita no governo).


A base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira. É a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência como ocorre com o faturamento ou o lucro; e reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos.


O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, propôs em recente encontro com empresários a utilização da CPMF como base para a desoneração da folha de salários. Essa alternativa foi avaliada em um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e revela que a substituição do INSS patronal por uma contribuição sobre a movimentação financeira com alíquota de 0,5% reduziria o custo de produção das empresas e teria impacto positivo sobre os indicadores macroeconômicos. Sua implementação seria um estímulo à competitividade, sobretudo para os setores intensivos em mão-de-obra.


 

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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