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Marcos Cintra

Carga tributária aprofunda a estagnação

O governo não é capaz de enxergar que a elevação de alíquotas e novos tributos induzem à evasão e à sonegação.


O governo central lança mão de pesado aumento na arrecadação tributária.


Somam-se aos efeitos da MP 386 (que reduziu o prazo de recolhimento de impostos federais), a cobrança de dois impostos declarados constitucionais pela justiça: o Cofins, cerca de US$ 5 bilhões, e o IPMF, cerca de US$ 6 bilhões. Há ainda as novas regras e alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, do IOF, do ITR, das taxas e adicionais sobre o sistema financeiro, que produzirão outros US$ 3,5 bilhões de extração de recursos do setor privado.


Tudo junto, o governo federal deverá arrecadar em 1994 cerca de 35% a mais do que em 1993, que por sua vez já aumentou cerca de 30% em relação a 1992... Ou seja, em dois anos, o governo central extrairá do setor privado 70% a mais, saindo de US$ 38 bilhões em 1992 para US$ 65 bilhões em 1994.


O governo ainda acena com a possibilidade de cobrança de novos impostos sobre patrimônio das pessoas jurídicas e sobre grandes fortunas ou sinais exteriores de riqueza.


Por outro lado, o Plano FHC2 prevê redução nos aumentos das despesas do funcionalismo público em US$ 5 bilhões, em transferências e subvenções de US$ 2 bilhões, e em outros custeios e investimentos de US$ 5 bilhões.


Liquidamente, portanto, durante 1993 e 1994 o setor público federal deverá aumentar seu tamanho significativamente. O lastro é o aumento da taxa de extração tributária que incidirá sobre o setor privado e produtivo da economia.


Esse tipo de ajuste fiscal contraria frontalmente os desejos da sociedade brasileira. O Estado cresce, ao invés de encolher. Os custos de produção aumentam, ao invés de caírem. As sangrias representadas pelo déficit e pelos privilégios das estatais continuam. As vantagens e o corporativismo do funcionalismo público, principalmente no legislativo e no judiciário, encontram barreiras na ânsia por vantagens.


A carga tributária crescente aprofunda a carência de investimentos, ao invés de incentivá-los. A estagnação econômica se aprofunda, ao invés de ser revertida.


Mais dramático ainda é a incapacidade do governo em ver que adentra um campo pantanoso e movediço quando acredita que a elevação de alíquotas e a criação de novos tributos são medidas eficazes para concretizar o ajuste desejado. Estas medidas induzem à evasão, à sonegação e à economia informal.


Não é sábio o governante que exige dos contribuintes o que ele não pode suportar. O estrito cumprimento da legislação tributária implicaria uma carga tributária equivalente à da Suécia, de cerca de 60% do PIB. O apelo ao terrorismo fiscalizatório que este governo inaugura, dentro de uma legislação imprudente, acarretará a insolvência e o desemprego. E como a longo prazo é uma conduta insustentável, e portanto episódica - já tivemos outros xerifes e outras derramas frustradas - o resultado será o descrédito ainda mais profundo das instituições e dos governantes.


O Plano FHC2 acena com algumas linhas na direção de uma reforma tributária. As informações ainda são escassas, mas aparentemente não se trata de uma reforma profunda, capaz de eliminar alguns dos mais sérios problemas da estrutura tributária brasileira.


O curioso é que a equipe econômica vai incorporando à estrutura tributária brasileira os princípios básicos da proposta do Imposto Único.


O IPMF, embora uma caricatura do projeto original - que pretendia fazê-lo único mediante a eliminação dos demais impostos predominantemente fiscais - se afirmou como um tributo robusto e de base praticamente universal. O governo anunciou também a intenção de aumentar a alíquota do IPMF e de permitir o abastecimento dos valores recolhidos na declaração dos demais tributos federais, uma interessante variação do Imposto Único proposta por Augusto Jefferson.


Não obstante, inexistem no horizonte previsível avanços significativos por parte do governo central no campo da reforma tributária. Na realidade, há declarações de altos funcionários públicos no sentido de que o sistema tributário brasileiro não precisa ser reformado, e bastaria uma fiscalização mais intensa para revelá-lo plenamente adequado. Não é isso, contudo, o que se observa.


O País quer reformas, e não derramas.



Publicado no Jornal DCI 26/01/94

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