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Marcos Cintra

Desoneração da folha como prioridade

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) sugeriu ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a desoneração da folha de pagamentos como prioridade na reforma tributária. A entidade propõe reduzir em 10% o ônus sobre a folha da indústria em 2011 e mais 10% em 2012 como forma de compensar as perdas do setor com a valorização do real.


A indústria é o setor que mais sente a valorização do real e a redução do custo trabalhista é uma saída para minimizar o problema, mas é preciso pensar na desoneração da folha de pagamentos para todos os segmentos, uma vez que o pesado ônus também castiga fortemente os setores primário e de serviços.


O alto peso dos tributos sobre os salários é um fator preponderante para o comprometimento da competitividade da economia brasileira. Para manter um funcionário com registro em carteira uma empresa paga sobre seu salário 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação e contribuições para o Senai, Senac, Sesi, Sesc e outras entidades. No total, esses tributos representam aproximadamente 36% dos rendimentos nominais do empregado. Quando se leva em conta gastos como o 13º salário, aviso-prévio e outros direitos trabalhistas o custo do trabalhador para o empregador ultrapassa 100% da remuneração bruta.


O problema dos impostos sobre a folha de pagamentos para a competitividade brasileira é dramático em função do grande diferencial entre o custo com mão de obra na economia nacional em relação a outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), um funcionário custa para a empresa quase a metade do observado no Brasil.


Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), produzido no início deste ano para a Confederação Nacional de Serviços (CNS), revela que a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,57% sobre as movimentações financeiras reduziria o custo de produção das empresas. O PIB e o nível de emprego teriam um crescimento adicional de 0,84% e a demanda total teria expansão de 0,95%. A inflação, medida pelo IGP, poderia retroceder em 0,62%. Ou seja, essa mudança de base de incidência para a previdência teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo, a atividade empresarial e o nível de preços.


Com base no estudo da FGV, comparei o impacto sobre 110 produtos da atual alíquota de 20% cobrados sobre a folha de pagamentos das empresas com a alternativa de sua substituição por uma contribuição de 0,57% aplicado nas movimentações financeiras. No primeiro caso a carga tributária oscilaria entre 8,93% e 15,37% e no segundo modelo ela teria variação entre 1,02% e 2,23%.


A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da extinta CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade.


A redução do custo trabalhista no Brasil deve ter como principal objetivo tornar a economia mais competitiva. Para isso, o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamentos das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar a movimentação financeira como fato gerador.

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(Marcos Cintra, doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas – mcintra@marcoscintra.org)


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