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  • Marcos Cintra

Frankenstein tributário

A reforma tributária de emergência, conforme divulgada pela imprensa, não consegue ocultar sua intenção puramente fiscalista. Visa ampliar a arrecadação. Os traços simplificadores da proposta, como a integração do Imposto de Renda e a unificação das contribuições sociais, são apenas iscas para atrair a boa vontade do contribuinte.


Os "débitos bancários" tornam-se agora um novo fato gerador de tributos. No entanto, desafortunadamente, sem qualquer afinidade com as intenções desburocratizantes e simplificadoras contidas na proposta do Imposto Único sobre Transações (IUT), que hoje se encontra em tramitação no Congresso Nacional mediante projeto de emenda constitucional do deputado Flávio Rocha.


A maior parte das modificações no IR e nas contribuições previdenciárias implicará perda de arrecadação. Apenas o imposto sobre débitos bancários gera receita positiva. Esta, contudo, parece haver sido pesadamente subestimada.


Não se conhece ainda a proposta de regulamentação do imposto sobre débitos bancários. Mas se o novo imposto for correta e competentemente aplicado, poderá gerar acréscimo de arrecadação três vezes mais elevado do que a estimativa de US$ 12,5 bilhões apresentada pelo governo. Está em gestação uma brutal elevação da carga tributária bruta no país.


O IUT, por seu grande potencial de arrecadação, foi concebido para substituir os demais impostos arrecadatórios, e nunca para se tornar mais um imposto. O imposto sobre débitos bancários será mais um galho no atual emaranhado tributário nacional.


Embora venha acompanhado de simplificação no IR (na linha da proposta Hall-Rabushka em discussão nos EUA) e da unificação das contribuições sociais, estas medidas carecem de uma análise mais profunda e de um projeto de regulamentação do imposto sobre débitos bancários.

Quais as salvaguardas para evitar que as transações passem a ser feitas em dinheiro? O IUT prevê uma sobretaxação, ou o pré-pagamento do imposto, nos saques de numerário do sistema bancário. Isso está previsto na reforma de emergência?


Está previsto tratamento tributário específico para as operações financeiras, como no caso do IUT? A taxação sobre o valor da transação sem diferenciar o mercado financeiro poderá inviabilizar as operações de Bolsa, o mercado financeiro de curto prazo (inclusive desconto de duplicatas) e até mesmo a poupança e outras aplicações curtas.


Por que a incidência do imposto sobre transações não foi dividido, como no caso do IUT, entre os lançamentos credores e devedores? A divisão da incidência é um importante fator desestimulador do prêmio à sonegação.


Qual a proposta para evitar que as transações sejam dolarizadas? Como evitar que os cheques sejam transformados em quase-moeda? Essas questões precisam ser minuciosamente detalhadas, o que parece não ter ocorrido na reforma de emergência.


A proposta do IUT foi desvirtuada, sendo transformada em mais um imposto. O fato de o IUT ser único é de fundamental importância para seu sucesso. Não é apenas um detalhe. A eliminação dos demais impostos, a automaticidade, a desburocratização, a incorporação da economia informal, o fim da corrupção e da sonegação, e os baixos custos do IUT implicam uma postura positiva dos agentes econômicos com relação ao sistema tributário. No projeto do governo ocorrerá o inverso.


A reforma do sistema tributário brasileiro torna-se cada dia mais urgente. Contudo, a atual proposta do governo é um mosaico de alternativas, cheio de medidas paliativas e de tapa-buracos. Não há lógica nem coerência, sem o que o ajuste fiscal fica ainda mais longínquo.


 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 45, é doutor pela Universidade de Harvard (EUA), professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, consultor de economia da Folha e presidente regional do PDS.

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