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Marcos Cintra

Obsessão contra a cumulatividade

Durante a 10ª edição do Fórum Empresarial, evento realizado na Ilha de Comandatuba entre 22 e 24 de abril, o empresário Jorge Gerdau repetiu o velho discurso contra a cumulatividade. Segundo ele, o governo deveria fazer a reforma tributária "sem aumentar a carga e acabando com os impostos em cascata".


A obsessão dos "ivadólatras" contra a cumulatividade dá a impressão de que substituir tributos com essa característica por impostos sobre o valor agregado (IVA) basta para equacionar os entraves tributários do país. Na realidade, os críticos dos impostos em cascata costumam defender o IVA, enfatizando que essa forma de cobrança é mais indicada por ser neutra em termos de impacto na atividade produtiva.


Vale ressaltar que a neutralidade não se verifica em nenhuma espécie de imposto. Tanto o IVA como os tributos cumulativos provocam distorções nos preços relativos. Por outro lado, ambas as sistemáticas possuem vantagens e desvantagens que devem ser circunstancialmente analisadas.


A alegação de que o IVA é neutro pode ser verdadeira quando avaliada sob a condição "ceteris paribus" e considerando a hipótese de sonegação zero. Ou seja, teoricamente, a aplicação do IVA será vantajosa em uma situação onde os demais fatores atuantes sobre a economia permaneçam inalterados e com todos os contribuintes pagando seus tributos.


Entretanto, as hipóteses que confirmam a vantagem do IVA não são observadas na prática. A sonegação é um fenômeno disseminado na economia brasileira, e a aplicação de um sistema de cobrança sobre o valor agregado, ao exigir uma alíquota absurdamente elevada, irá incentivá-la. Ademais, a suposta vantagem do IVA em relação ao menor impacto sobre os preços relativos é baseada na aceitação de que os mercados são competitivos perfeitos. Sabe-se, contudo, que os mercados não satisfazem essa hipótese.


A única base tributária capaz de enfrentar a sonegação é a movimentação financeira. Mesmo sendo cumulativo, esse imposto, ao permitir a aplicação de uma alíquota reduzida sobre um sistema não-declaratório e automático, minimiza a sonegação, criando um sistema mais justo, e reduz os custos administrativos para os agentes públicos e privados.


No tocante às distorções nos preços relativos, produzi simulações para apurar o impacto sobre os preços de 110 produtos de um imposto cumulativo sobre a movimentação financeira com alíquota de 2,8%, comparativamente a um sistema com IVA (ICMS, IPI e INSS patronal). No primeiro caso, a carga tributária sobre os preços oscilou entre 9,9% e 20,3%, e no segundo modelo, a variação ficou entre 23,2% e 78,6%.


Portanto, a cumulatividade não é o problema a ser enfrentado na construção de um sistema tributário mais eficiente, já que as distorções nos preços relativos são bem menores do que as causadas por um IVA. O foco deve ser a eliminação da evasão de arrecadação, a redução do custo operacional e a ampliação da base tributária imponível. Nesse sentido, tudo indica que, nas condições específicas da sociedade brasileira, é preferível um imposto cumulativo a um IVA.


 

Publicado no Jornal SPNorte: 29/04/2011

Publicado no Jornal Perfil Econômico: 13/05/2011

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