Segundo o secretário extraordinário de reformas econômico-fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a reforma tributária pode ser votada em breve (prevista para após o segundo turno das eleições). A afirmação ocorreu durante o "Seminário Tributação e Competitividade - O impacto dos custos tributários na eficiência econômica", realizado no último dia 6 de outubro. O evento foi promovido pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) em parceria com a Escola de Direito da FGV-SP.
A proposta do governo apresenta outros problemas a serem destacados. Um ponto importante é a centralização em um único imposto. Outro aspecto relevante é o ICMS, que teria uma legislação única para substituir as atuais 27.
A reforma tributária que o governo propõe tem um lado positivo, pois simplifica um pouco o sistema. Felizmente, esse conceito está sendo bem assimilado pela sociedade em geral. Essa simplificação decorreria da centralização da legislação do ICMS no âmbito federal e da transformação de seis tributos em apenas dois, um imposto único sobre o valor agregado (IVA-F) e outro sobre a renda das empresas, o que poderia resultar em economias operacionais e administrativas importantes para a União.
Por um lado, a proposta do governo simplifica; por outro, deixa a desejar sob o ponto de vista da universalização, do combate à sonegação e da redução da carga de impostos. O sistema permaneceria predominantemente declaratório, e a base de incidência continuaria reduzida.
A unificação dos quatro tributos federais sobre o valor agregado criaria para o governo central um grande imposto cujo fato gerador seria em grande parte coincidente com a base do ICMS (a única exceção são os serviços, que serão tributados pelo novo IVA-F, e não pelo ICMS, com algumas exceções). O fato gerador desses dois impostos sofreria tributação estadual e federal, cujas alíquotas devem ser somadas para caracterizar a carga tributária total. Com certeza, seria superior a 20-22%, o que estimularia a evasão e a sonegação.
A linha mestra do projeto do governo é a unificação de tributos. Prevê-se a transformação do PIS, da Cofins, da CIDE e do Salário-Educação em um IVA federal, além também do Imposto de Renda das empresas e da CSLL.
No entanto, o projeto não abrange importantes tributos, há carência de dados para apurar seu impacto e gera incertezas. Alguns aspectos gerais para os quais chamo a atenção são:
1. A reforma é parcial, uma vez que não trata de tributos como o IRPF, o IPI e os impostos municipais, e se constitui num quebra-galho quanto à indispensável desoneração da folha de pagamentos;
2. Não há indicações quantitativas sobre os impactos das medidas, nem sobre alíquotas, bases e formas de cálculo;
3. Altera critérios de partilha fiscal, incluindo novos tributos federais nos mecanismos de divisão da arrecadação, mas torna difícil a apuração para saber se Estados e municípios vão receber mais ou menos recursos;
4. Desconstitucionaliza critérios de partilha do ICMS, prejudicando as capitais e os grandes municípios brasileiros;
5. Critérios de partilha incertos, especialmente porque os repasses não serão de cima para baixo (União para Estados e municípios), mas laterais (entre Estados). Não se sabe quanto vai custar a estrutura de fiscalização, quem irá fiscalizar e nem se os mecanismos de punição de Estados que não repassarem o ICMS serão eficazes;
6. Incertezas dos impactos do ICMS no destino, pois as compensações pelo Fundo de Equalização são incertas e subjetivas, não dando garantias seguras aos Estados perdedores;
7. A nota fiscal eletrônica é uma medida ingênua e de difícil execução, já que gera custos para sua instalação e não considera que a informalidade é quase uma regra no Brasil. Será uma ameaça para os Estados na medida em que sua não implementação fará com que eles não participem do Fundo de Equalização. Se o governo acha que ela resolve o problema da sonegação, é bom lembrar que basta tirar o aparelho da tomada que a operação não será registrada;
8. Abertura para a multiplicação de alíquotas.
O balanço que se faz da reforma tributária que o governo pretende levar adiante é que os aspectos negativos se sobressaem sobre os benefícios da simplificação. Se ela for implementada, o tema voltará à baila porque o sistema continuará caro e desigual, gerando
anomalias que comprometem a competitividade do país e que castigam o contribuinte.