top of page
  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Por um imposto único sobre consumo

1 - Uma pesquisa que medisse o custo da arrecadação tributária no Brasil provavelmente revelaria resultados surpreendentes. Em primeiro lugar, evidenciaria o custo da enorme máquina arrecadadora nos três níveis de governo. O aparato público de controle, fiscalização e arrecadação abrange não apenas as repartições públicas, mas também a contribuição do sistema bancário onde são feitos os recolhimentos de impostos e outras contribuições ao governo.


2 - Há, contudo, um outro custo cuja magnitude é geralmente ignorada. Trata-se do chamado "custo de aquiescência", ou seja, os gastos envolvidos não com o imposto em si, mas com a manutenção de todo um conjunto de registros e controles exigidos pelas autoridades tributárias. São obrigações registradas como custos administrativos na contabilidade empresarial, mas que não preenchem nenhuma necessidade de gestão de empresas.


3 - Nesse sentido, o conceito de imposto único ganha enorme atratividade. Seria eliminada a multiplicidade de obrigações fiscais. Haveria apenas um imposto, arrecadado por uma única agência governamental. Com esta providência, estariam sendo reduzidos custos não apenas para o funcionamento da máquina pública, mas também das empresas, com enormes ganhos de eficiência e consequente redução de preços ao consumidor.


4 - A arrecadação de um imposto único implicará a fixação de normas de participação nas receitas dos diversos níveis de governo. Poderá implicar outras definições importantes do ponto de vista operacional. Mas a decisão fundamental será a escolha da base sobre a qual incidirá o tributo único.


5 - Um candidato natural seria a renda. No entanto, seja a nível de pessoa física ou de pessoa jurídica, este tributo exige complexos demonstrativos dispendiosos para as empresas e para as pessoas físicas por ocasião do preenchimento das declarações. Proponho um imposto sobre consumo.


6 - Há várias razões que justificam esta escolha. Inicialmente, cabe lembrar que um imposto indireto não é necessariamente regressivo. Para manter uma adequada progressividade, basta que sejam definidas alíquotas diferenciadas, dependendo do perfil de renda do consumidor típico das várias categorias do produto. Não interessa se para um determinado produto o valor do imposto é igual para consumidores com renda diferentes. O que importa é que, no total, o consumidor de maior renda recolha proporcionalmente mais do que os de renda mais baixa. Isso poderá ser garantido pela adequada taxação de produtos a partir do conhecimento dos orçamentos familiares.


7 - A arrecadação do imposto sobre consumo é mais simples e barata. A exemplo do que ocorre em outros países, o preço pago pelo consumidor seria o do varejista acrescido do imposto. Não existiria taxação em cascata ou qualquer tributação durante o processo produtivo. Não haveria Imposto de Renda - física ou jurídica - nem recolhimento na fonte de qualquer natureza: o imposto será recolhido apenas no ponto de varejo e exclusivamente sobre bens de consumo.


8 - A justificativa para a taxação do consumo, e não da renda, dentro do princípio do imposto único, encontra razões ainda mais robustas na apreciação da escolha do agente econômico entre poupar ou consumir. Por que taxar a renda de um indivíduo se ele não a utiliza para satisfazer seus propósitos pessoais? Se a renda não é consumida, mas poupada, gerando novos empregos e aumento da produção, porque tributá-la? O ato de consumir, retirando da sociedade recursos que estão utilizados para satisfação pessoal, estes sim devem ser tributados.


 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 41, é doutor pela Universidade de Harvard (EUA), diretor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e consultor econômico desta Folha.

Topo
bottom of page