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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Surpresa nos impostos

A proposta da Comissão de Reforma Tributária contém várias surpresas. Em primeiro lugar, nota-se timidez no projeto, pois não há alteração qualitativa no sistema tributário, relativamente ao que existe hoje. Sua espinha dorsal continuará muito semelhante à atual, ainda que mais enxuta.


Sua estrutura básica, composta pelo IR e pelo novo Imposto sobre Valor Agregado, não ataca o gravíssimo problema da baixa produtividade dos atuais impostos. A evasão e a sonegação continuarão ocorrendo com a mesma intensidade de hoje, e a economia informal continuará fora do universo tributário brasileiro.


Em geral, os impostos continuarão incidindo sobre a mesma base e os mesmos fatos geradores, só que com alíquotas mais altas, o que provavelmente agravará a erosão de seu potencial arrecadador.


A segunda surpresa é a criação do imposto sobre ativos das empresas. Enquanto a sociedade clama por menos impostos, a Comissão cria mais um, uma nova espécie a ser adicionada às já existentes.


Trata-se de um tributo que obteve sucesso em outros países, onde a arrecadação do IRPJ era artificialmente baixa. O imposto sobre ativos é um atalho para implantar um imposto de renda mínimo sobre as empresas, na medida em que, computados o IRPJ e o imposto sobre ativos, será devido o que for mais elevado.


O resultado de sua aplicação na atual conjuntura será equivalente ao de um imposto sobre prejuízos. O maior acréscimo de arrecadação deverá ocorrer sobre as empresas no vermelho.


A terceira surpresa é a introdução do imposto sobre transações, tendo como base o projeto do Imposto Único sobre Transações, IUT.


O imposto sobre transações foi incorporado na proposta exclusivamente por seus méritos arrecadatórios. Na medida em que terá de conviver com o IR e com o IVA, perde-se por completo seu enorme potencial de desburocratização e de economicidade, aproveitando-se apenas uma pequena parte de sua robustez contra a sonegação e a evasão.


Há que se conhecer melhor como a Comissão pretende regulamentar o imposto sobre transações, mas as declarações na imprensa atribuídas ao seu presidente, Ari Oswaldo Mattos Filho, deixam margem para preocupações acerca do correto entendimento daquele tributo por parte da Comissão de Reforma Tributária.


Haveria temor de que os endossos de cheques poderiam corroer a base de arrecadação. Mas há propostas para a montagem de um arcabouço legal que daria sustentação àquele tributo. Os cheques teriam de ser obrigatoriamente nominativos, inclusive os endossos. O desrespeito a esta norma sujeitaria o emitente ou endossante a pesadas multas em favor de quem apresente o referido documento a qualquer agência bancária. Na compensação, a alíquota seria composta pelo número de endossos constantes no cheque. Várias outras providências de ordem administrativa, que não cabe discutir aqui, garantiriam a minimização de riscos de evasão.


Na reprodução pela imprensa, a aritmética da Comissão deve ter sofrido alguma trucagem. Reconhece que a base mensal de incidência do imposto equivale a cerca de um PIB, e prevê que, com alíquota de 0,10% a 0,15%, serão arrecadados de US$ 5 bilhões a US$ 7,5 bilhões por ano.


Uma simples regra de três mostra que, se o imposto fosse único, a atual carga tributária bruta de cerca de US$ 80 bilhões poderia ser obtida mediante a aplicação de uma alíquota de 1,6%, e não de 5% como afirma a imprensa ao noticiar as razões do presidente da Comissão para ser contrário ao IUT.


O imposto sobre transações não pode prescindir de um cuidadoso programa para sua correta implantação. Qual será o tratamento a ser dado ao mercado de capitais? Há concordância acerca da total inconveniência de isenções ou de alíquotas diferenciadas? Sobretudo, há consciência de que, ao não ser único, o imposto sobre transações implicará alíquotas baixas e, consequentemente, uma grande elevação do número de transações que produzirão arrecadação negativa, considerando os custos bancários.


O IUT foi concebido para ser único, e a perda desta característica tira boa parte de sua atratividade. Por outro lado, o teste que a Comissão de Reforma Tributária pretende aplicar pode ser a oportunidade para comprovar seus méritos. Para tanto, contudo, é preciso que seja bem aplicado, e que suas características fundamentais sejam bem compreendidas pelos formuladores da nova política tributária brasileira.




MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 46 anos, doutor em economia pela Universidade de Harvard (EUA), é professor da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas e consultor de economia da Folha.



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