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  • Marcos Cintra

Novas visões tributárias


Criou-se um mito em torno dos impostos, que precisa ser desfeito.

Visões românticas enxergam na cobrança de tributos a expressão do espírito cívico do cidadão cônscio de seus direitos e deveres. Sociólogos e humanitários passaram a acreditar que a única maneira de redistribuir riqueza e renda é através da cobrança punitiva de impostos dos mais eficientes e mais poderosos. Economistas e líderes políticos buscam nos impostos, ou na isenção deles, o caminho para estimular o desenvolvimento econômico. Ecologistas e sanitaristas usam o sistema tributário como forma de proteção do meio ambiente, e de punição para infratores de suas regras conservacionistas. Planejadores urbanos e regionais os utilizam como mecanismos de indução para alcançar objetivos socialmente desejáveis. Agricultores, querem a reforma agrária pela tributação dos latifúndios. Em suma, todos procuram no sistema tributário a solução para seus problemas.

Infelizmente, dada essa multiplicidade de objetivos e a indeterminação inevitável advinda da existência de maior número de objetivos do que de instrumentos, o sistema tributário acabou perdendo eficácia em sua função essencial: o de arrecadar recursos para financiar as atividades públicas.

Contudo, sabe-se que impostos possuem características extra-fiscais, em maior ou menor intensidade. Alguns tributos foram criados com objetivos essencialmente extra-fiscais, não-arrecadatórios, como é o caso de impostos de importação, que existem fundamentalmente para serem instrumentos de política industrial e de proteção à produção doméstica. A arrecadação resultante de sua cobrança é objetivo meramente acessório. Outros, como o IPI sobre fumo e bebidas, combinam metas arrecadatórias com objetivos sociais de saúde pública e segurança.

Infelizmente, a visão extra-fiscal vem se impondo com tal intensidade sobre os objetivos fiscais, que o sistema tributário brasileiro tornou-se ininteligível, e pouco funcional em sua função precípua. A multiplicidade de objetivos a serem atingidos pelo sistema tributário o tornou altamente complexo, burocratizado, caro, ineficiente, altamente corrupto, e fortemente indutor das mais variadas formas de evasão.

Do ponto de vista fiscal, o importante para o setor público é arrecadar da forma mais eficiente, mais econômica, e mais simples possível. Daí a importância da proposta do Imposto Único como base para a reforma tributária brasileira.

O formalismo teórico, tão grato aos economistas de gabinete, que buscam identificar nos impostos seus impactos alocativos e distributivos com utópica precisão, revela-se cada vez mais ilusório, dado que a realidade econômica não se ajusta aos precisos modelos econômicos construídos no campo da alta abstração. Nas palavras de Mangabeira Unger, a visão acadêmica desdobra-se em meio a "ilusões edificantes e tranquilizadoras". Mas "o mundo é selvagem e obscuro". Não existe o mundo da competição perfeita.

O resgate do conceito da arrecadação como meta fundamental e prioritária do sistema tributário, encontra respaldo também em dois artigos publicados na Folha de S. Paulo, por Roberto Mangabeira Unger.

Em "Impostos e paradoxos", o autor confirma a necessidade de se resgatar a função arrecadatória dos impostos, quando afirma, que mesmo impostos indiretos, e porque não cumulativos, podem "gerar muito dinheiro com pouco desarranjo econômico", ao passo que impostos diretos e progressivos, tão caros aos economistas de gabinete, "como o Imposto de Renda sobre a pessoa física, não produz a receita necessária. Nem pode fazê-lo, por enquanto, sem acarretar desincentivos, fugas e evasões devastadoras". Unger vai além, e diz que o essencial é gerar "dinheiro para o Estado investir no social".

Em outro artigo, "Reforma tributária (1)" Unger confirma a tese dos defensores do Imposto Único de que a redistribuição de renda "se faz mais pelo do gasto do que pelo lado da estrutura progressiva da arrecadação", desmistificando assim a tese acadêmica de que a progressividade nos impostos é condição essencial para uma boa reforma tributária.

As conclusões e propostas de Mangabeira Unger sobre a reforma tributária diferentemente do Imposto Único, desembocam em um sistema composto por impostos sobre consumo, heranças e lucros financeiros.

Mas, o fundamental é que as premissas que recolocam o foco da questão tributária na arrecadação, deslocando-o dos efeitos extra-fiscais dos impostos, são as mesmas que permitem tanto a defesa do Imposto Único, como do projeto de Mangabeira Unger.

 

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é professor-titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas.



Jornal da Tarde

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