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  • Marcos Cintra

Injustiça legal na locação imobiliária

A proposição e redação de leis exigem cuidados extremos, sob pena de levar ao desvio de objetivos e deixar de produzir efeitos desejados, ou seja, perder a eficácia que as inspirou. Esse é o caso da Lei 8.245, de 18/10/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos pertinentes.


Nela, o inciso VIII do artigo 22 diz que a obrigação de pagar impostos e taxas é do locador. Mas, ao mesmo tempo, uma disposição neste mesmo inciso obriga os locatários a pagar os tributos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU. Além disso, o artigo 25 da Lei dá ao locador o direito de cobrar tais tributos juntamente com o aluguel do mês. Isso cria uma clara contradição na redação da lei, contendo dispositivos divergentes - um estabelecendo uma obrigação e outros fixando direitos que a anulam.


Essas contradições, que permitem ao locador cobrar do locatário impostos e taxas do imóvel locado, além de representar abuso, não constituem nenhuma garantia de que os tributos pagos estão sendo efetiva e regularmente recolhidos aos cofres públicos. Portanto, essa situação clama por correção.


Com o objetivo de eliminar essa incoerência e a injustiça legal resultante, propus no último dia 28 de junho um projeto de lei que estabelece a obrigação do proprietário do imóvel assumir todos os encargos tributários sobre ele incidentes. Esse projeto revoga o artigo que permite ao locador cobrar do locatário os encargos e outras despesas juntamente com o aluguel e proíbe, expressamente, que tais encargos sejam repassados de qualquer forma.


Dessa forma, o projeto de lei que apresentei visa a dar lógica à referida Lei, garantindo que do locatário seja cobrado apenas o aluguel e protegendo os recursos da maioria das famílias e indivíduos cujos modestos rendimentos impedem o acesso à casa própria, levando-os a habitar imóveis alugados.


Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 54, é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É presidente estadual pelo PL/SP e deputado federal por São Paulo.

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