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  • Marcos Cintra - Diário de S. Paulo

Imposto Único

A ideia de criar um imposto eletrônico como base do sistema tributário nacional surgiu com a proposta do Imposto Único, lançada em 1990 em um artigo que publiquei na "Folha de S. Paulo". De modo oportunista, o governo fez uso da ideia e criou o IPMF, depois rebatizado como CPMF.


A proposta original previa a criação do Imposto Único para substituir todos os tributos arrecadatórios, não para ser mais um imposto. Além disso, propunha tratamento diferenciado para os mercados financeiro e de capitais.


A experiência do imposto eletrônico no Brasil mostrou pontos positivos no que se refere ao seu baixo custo de arrecadação e pelo fato de ter se mostrado eficaz no combate à sonegação. Convencido de suas qualidades, o governo federal tenta prorrogar, mais uma vez, a CPMF até 2003, prevendo uma arrecadação no próximo ano de R$ 21 bilhões com o tributo.


A CPMF, no entanto, carrega dois desvios graves em relação ao projeto do Imposto Único. O primeiro refere-se ao fato de ter se tornado mais um tributo a onerar agentes produtivos. A CPMF tem contribuído para sucessivos recordes de arrecadação tributária, fato que deve se repetir este ano, devendo chegar a 35% do PIB.


Há anos a estrutura tributária tem se constituído no maior entrave à expansão do consumo e da produção. Para atender à pressão gerada sobre o Orçamento, o Governo tem extraído cada vez mais recursos dos agentes privados através da criação de tributos, aumento de alíquotas e alterações nas bases de cálculos de impostos. Assim, a renda disponível dos consumidores e a competitividade das empresas fica comprometida, incentivando a sonegação.


O segundo equívoco diz respeito à sua incidência sobre os mercados de capitais e financeiro, fato que tem contribuído para enfraquecer as bolsas de valores e a formação de capitais.


Aplicar a CPMF sobre o estoque de capital consiste num grave erro. Operações nos mercados financeiro e de capitais constituem-se num aluguel de recursos monetários. Podem ser comparadas a uma locação imobiliária, onde o imóvel (estoque) não é tributado a cada renovação do contrato. A CPMF incide apenas sobre o pagamento mensal do aluguel (fluxo).

Portanto, a incidência do imposto nos mercados financeiro e de capitais deve se dar somente sobre os rendimentos reais (fluxo) e não sobre o valor principal (estoque).


A aplicação da CPMF sobre as bolsas de valores tem contribuído para o esvaziamento dessa instituição. Muitas empresas optam por colocar suas ações nas bolsas americanas não apenas pela maior liquidez daquele mercado, mas também pelo fato de os impostos elevarem os custos desses papéis no Brasil.


A resistência do Executivo para isentar os mercados financeiro e de capitais tem se pautado pela sua ânsia arrecadatória. O Governo estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Ou seja, optou-se em manter uma situação danosa a um setor fundamental para o financiamento do processo de crescimento econômico, e com isso arrecadar mais, do que desonerar esse segmento e incentivar a formação de capitais, gerando receita tributária futura.


A Comissão Especial criada para analisar a PEC da CPMF deve propor a isenção deste tributo nas operações em bolsas de valores, proposta que apresentei em 2001 através da PEC 378/01. No entanto, ao mesmo tempo em que as bolsas podem ficar imunes à CPMF, outro tributo irá onerar o setor. A partir de 2002 o Imposto de Renda sobre ganhos de capital em bolsa passará de 10% para 20%.


A questão da CPMF precisa ser repensada, utilizando essa experiência como alternativa para a construção de um novo sistema de impostos. A CPMF deve ser compreendida como um tributo moderno que pode substituir um conjunto de impostos de alto custo para o poder público e para os agentes privados. É um tributo de alta produtividade e que combate a maior causa de distorção na alocação de recursos na economia que é a sonegação.


O Imposto Único tem na CPMF um embrião para sua implementação. Gradualmente, poder-se-ia extinguir vários impostos arrecadatórios, a começar pelos federais como o Imposto de Renda, o IPI, a Cofins, o INSS patronal e a CSLL. Simultaneamente, a alíquota da CPMF seria ajustada para gerar a receita de cada um dos tributos eliminados. Mantendo sempre a proposta inicial de um tratamento diferenciado para os mercados de capitais e financeiro.


Neste momento crítico, o Congresso deveria rejeitar a prorrogação da CPMF e discutir uma ampla reforma tributária, tendo o Imposto Único como alternativa viável.


Marcos Cintra é deputado federal (PFL/SP).


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