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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Crime que compensa


A classe média brasileira se vê acuada pela falência da segurança pública. A explosão dos casos de sequestros alcança até autoridades do governo. O crime organizado segue um claro padrão de evolução. A malfadada decisão, tomada no regime militar, de misturar presos políticos com assaltantes, gatunos e assassinos introduziu, na mentalidade do criminoso comum, padrões de racionalidade e de organização antes inexistentes. O crime se organizou. Inicialmente, com objetivos políticos, os criminosos se concentraram em atividades cujo fim era levantar recursos para a guerrilha. Com a redemocratização, as estruturas do crime com objetivos políticos evoluíram para o crime comum, concentrando-se nos assaltos a bancos, que predominaram nos anos 80 e meados dos 90. E, mais recentemente, para o roubo de cargas. Paralelamente, o tráfico de drogas se aperfeiçoou, sancionado pela promíscua relação entre política, jogo do bicho e Carnaval. Em todos esses casos, as vítimas dos criminosos comuns eram bancos, transportadoras de carga e de valores, folhas de pagamento de empresas etc. A segurança pessoal da população mantinha-se razoavelmente garantida. Hoje o padrão mudou totalmente. Os investimentos das empresas em segurança dificultaram a ação dos criminosos, que passaram rapidamente a usar os mesmos métodos e padrões organizacionais sofisticados em ações contra pessoas da classe média. O cidadão isolado, incapaz de adquirir segurança privada, tornou-se o alvo dos bandidos. O sequestro passou a ser a grande estrela do crime organizado. A par da ação das quadrilhas altamente especializadas, surgiram os sequestros relâmpagos, praticadas por criminosos cada vez mais inexperientes e tendo como vítimas pessoas cada vez menos ricas. O prêmio Nobel de Economia Gary Becker, da Universidade de Chicago, mostra, em sua obra "Crime e castigo: uma abordagem econômica", que a ação do criminoso que visa obter vantagem material é precedida de uma avaliação de risco. Para Becker, o criminoso decide agir quando conclui que o benefício de sua ação delituosa será maior que o risco que terá de correr. À luz de Gary Becker pode-se entender a queda no número de duas modalidades de crime. Uma delas são os assaltos a bancos, que diminuíram em razão dos aprimorados esquemas de segurança daquelas instituições e da disseminação do dinheiro eletrônico, que esvaziou os caixas das agências, reduzindo os benefícios diante do risco associado a essa ação. A outra são os roubos de carga, que diminuíram devido à difusão do sistema de rastreamento eletrônico de caminhões. Com isso, os criminosos buscaram alternativas -e as encontraram nos sequestros, já que a falência do sistema de segurança pública favorece a relação risco/benefício para o sequestrador. O sequestro hoje pode ocorrer a qualquer hora, em qualquer lugar e pode durar longas e angustiantes semanas -ou apenas algumas horas. Qual a solução? Há um falso dilema nas discussões sobre os caminhos do combate ao crime e à violência. Em geral, defrontam-se nesse debate os que apregoam o maior rigor dos mecanismos policiais e os que defendem a tese de que o crime apenas será contido quando cessarem as injustiças sociais. O primeiro grupo apregoa o imediato uso do monopólio da violência, detido constitucionalmente pelo Estado. Nesse sentido, tornam-se necessários maiores investimentos em armamentos modernos e em treinamento e redução da tolerância ao crime. O segundo grupo usa argumentos universais de defesa dos direitos humanos, para pedir ações públicas de amparo social. Nesse sentido, apregoam mais investimentos na educação e na redistribuição de renda como meios de conter a expansão da violência. O trágico nesse debate é que ambos estão corretos em seus argumentos; mas erram quando buscam impor diferentes ângulos do problema a um mesmo âmbito de ação do po der público. A polícia tem papel repressivo no combate imediato ao crime. A ação social representa o braço preventivo e mediato da ação pública de contenção da criminalidade. São coisas diferentes, que não devem ser confundidas no debate sobre a violência. Não se pode impor a uma forma de ação a lógica da outra. O combate ao crime e à violência exige ações nessas duas áreas, as quais, ainda que interligadas em seus fins, diferenciam-se radicalmente em seus âmbitos operacionais específicos. Os argumentos humanitários servem para a administração da Febem, para os programas de convivência e recuperação nos presídios, para os programas de integração social e de combate à discriminação racial e para a redistribuição de renda e a garantia de igualdade de oportunidade a todos. Mas, para a ação repressiva da polícia, valem o rigor, a intimidação e o uso efetivo do monopólio da violência -logicamente que dentro dos limites constitucionais. Infelizmente a ação pública atual mistura essas duas ordens de argumentos. Os papéis estão invertidos e esse enfoque equivocado tem um preço insuportavelmente elevado para a sociedade.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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