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  • Marcos Cintra - Correio Braziliense

Fim da cumulatividade e o comércio externo


No curto prazo, o principal objetivo de política tributária de expressivo grupo de parlamentares é o fim da cumulatividade das contribuições sociais. Duas são as principais críticas à cumulatividade: o estímulo à excessiva verticalização da produção e a impossibilidade de desoneração das exportações e de oneração das importações. Na busca de uma base de cálculo que reduza ou elimine a cumulatividade de tributos como a Cofins, o PIS, o novo tributo sobre valor agregado teria alíquota de 10% sobre o valor faturado, com base de cálculo diminuída pelos créditos na compra de insumos. Se, por um lado a retirada da cumulatividade poderá favorecer os setores produtivos com fortes laços de complementaridade com outros setores fornecedores de insumos e matérias-primas, esta medida implicaria em brutal elevação da carga tributária nas atividades do setor terciário, onde a compra de insumos representa pequena parcela do faturamento bruto. Atividades prestadoras de serviços, como consultoria, ensino, saúde, limpeza, segurança, profissões liberais, seguros, representação comercial, corretagem, serviços financeiros e muitos outros arcariam com enorme elevação na carga tributária, uma vez que o volume de créditos tributários seria pequeno quando confrontado com a alíquota de 10% incidente sobre o valor das saídas de seus serviços. A proposta para o fim da cumulatividade do PIS-Cofins vem evoluindo no sentido de se criar num primeiro momento um PIS não-cumulativo para substituir a atual sistemática de arrecadação desse tributo. Discute-se um PIS com alíquota de 1,65% incidente sobre o valor agregado da atividade produtiva. Há na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4722/01 e o Projeto de Lei Complementar 190/01 que permitem, respectivamente, desonerar toda a cadeia de produção na forma de rebates fiscais ao exportador, ao mesmo tempo em que permite tributar o produto importado de forma isonômica à produção interna. A Contribuição de Equalização Tributária – CEf – prevista no projeto-190/01 visa obter, através da matriz insumo-produto, calculada pelo IBGE, a estimativa da carga das contribuições cumulativa no preço final das mercadorias produzidas internamente. Essa estimativa serviria de base para o cálculo da alíquota que irá incidir sobre os bens e serviços similares importados. Contudo, vale ressaltar que muitos produtos importados têm peso importante no processo produtivo da indústria nacional na forma de matérias-primas, embalagens e bens de capital, que contribuem para aumentar a competitividade da produção interna, incentivando as exportações e melhorando a qualidade do produto brasileiro. Nesse sentido, o PLC 190/01 exclui da incidência da CET as importações de embalagens, bens de capital e matérias-primas. Vale citar que a contribuição proposta não visa onerar os produtos importados, mas proporcionar ao produto brasileiro condições fiscais de competição com os estrangeiros. Em suma, o problema da cumulatividade no comércio exterior pode ser resolvido de imediato, sem qualquer risco de alterações radicais no padrão de incidência tributária atual. Em artigo publicado na Gazeta Mercantil em 14/3 mostramos ter sido pouco provável que a cumulatividade da Cofins, do PIS e da CPMF tenha gerado distorções na alocação de recursos no mercado brasileiro, ou que tenha levado a um processo de concentração da produção e de redução da competição entre produtores independentes. Somada às alíquotas do lCMS, do IPI e de outros tributos, a nova contribuição social não-cumulativa importaria em um custo de emissão de uma nota fiscal na casa dos 40%, tornando ainda mais atrativa a sonegação fiscal e a in- formalidade na economia. Uma reforma tributária ampla e profunda, que gere um sistema universal e de baixo custo seria o ideal. No entanto, ações pontuais como a adoção da matriz do IBGE para minimizar os problemas do comércio exterior representam um importante passo para amenizar o caótico sistema tributário nacional, onde a principal anomalia a ser eliminada é a sonegação, que por equívoco daqueles que insistem em ver a cumulatividade como maior problema, pode acabar sendo estimulada.


 
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