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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

MP 66: truculência e demagogia


É inadmissível a atitude de afrontoso desrespeito ao Poder Legislativo demonstrada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no tocante à questão tributária. Depois de passar oito anos interditando a implementação da reforma fiscal, uma das mais importantes demandas sociais do país, o governo procurou jogar a culpa no Congresso Nacional, acusando a instituição de não empreendê-la. Ademais, após haver patrocinado, por projeto de lei, um remendo tributário a que chamou de "minirreforma" -e o mesmo não ter encontrado apoio para sua aprovação na Câmara dos Deputados durante o esforço concentrado de 26-27 de agosto último-, o governo cumpriu sua ameaça e retaliou ao editar uma medida provisória. O mais inadmissível é que a MP foi uma exigência imposta pelo FMI, como recentemente o próprio ministro da Fazenda informou à nação estupefata. Além de determinar o que fazer, o governo cede e aceita ordens sobre como fazer para atingir o superávit primário de 3,88% do PIB em 2002. Não tenho conhecimento de outra instância na qual o governo tenha usado uma medida provisória como instrumento de coação ao Congresso e de submissão ao FMI. Anteriormente a esse lamentável episódio, as MPs, por sua necessária relevância e urgência, antecipavam as discussões no Congresso Nacional. Agora, veio como retaliação, após o projeto patrocinado pelo governo haver enfrentado resistências para sua aprovação. A principal alteração da MP se refere à sistemática de cobrança do PIS, que passa a ser cobrado sobre o valor agregado pelas empresas em seu processo produtivo, em substituição à sistemática de cobrança sobre o faturamento, tratamento esse que pode ser estendido à Cofins numa segunda etapa. A alíquota do PIS passa de 0,65% para 1,65%. Além de ser extremamente injusto para os prestadores de serviços, que vão pagar mais imposto com a mudança, uma reforma fatiada da estrutura tributária brasileira intensifica as profundas distorções do sistema. Alterações pontuais, como faz a MP 66, simplesmente irão comprometer ainda mais a competitividade da economia brasileira. Vale lembrar que, com ações fatiadas, o governo tem aumentado a carga tributária desde meados dos anos 90. Em média, cerca de 300 novas normas tributárias são editadas por ano, o que torna o sistema cada vez mais complexo e oneroso. A reforma tributária é uma ação complexa que demanda coerência e complementaridade, regra que o governo insiste em não observar. Em simulação que compara os efeitos do PIS incidente sobre o faturamento com a cobrança sobre o valor agregado, é possível observar as distorções que o novo sistema poderá gerar. Haverá setores que vão mais que dobrar seu desembolso com o PIS, enquanto outros poderão ter uma redução de quase 75% com o tributo. O primeiro caso do exemplo é característico do que vai ocorrer com o setor de serviços. Profissionais liberais em geral e empresas prestadoras de serviços de saúde, de educação, de limpeza, de segurança, entre outros, terão seus custos tributários consideravelmente elevados, já que o peso dos insumos nesses segmentos representa uma fração relativamente pequena de seus preços finais, gerando pouco crédito com o PIS. O governo argumenta que a "minirreforma" vai desonerar as exportações e a produção em geral. No entanto as leis 9.363/96 e 10.276/01 já desoneram as exportações do PIS e da Cofins, e o mito que o tributo sobre valor agregado desonera a produção deve ser questionado. A cumulatividade é um fato no sistema tributário brasileiro até mesmo quando se trata de impostos como o ICMS em alguns setores de serviços e de agronegócios, que não contabilizam créditos em suas operações. Além disso, se é para acabar com a cumulatividade, por que não proceder dessa forma com o Simples e o Imposto de Renda presumido, tributos que são tão cumulativos quanto o PIS-Cofins? O mais incrível ainda é a facada nas costas dos agricultores desferida pelo governo. O agribusiness, que sozinho vem obtendo US$ 15 bilhões de superávit comercial externo, vê-se subitamente incumbido de arrecadar impostos de seus fornecedores de matérias-primas agrícolas. Desfaz-se assim uma prática comprovadamente exitosa de décadas de conceder um tratamento tributário diferenciado aos agricultores para compensar os notórios riscos implícitos na atividade rural. Para se beneficiarem de créditos presumidos do PIS de menos de 1%, as empresas beneficiadoras de produtos agrícolas devem agora reter o Imposto de Renda dos agricultores. É provável que essa prática seja peremptoriamente rechaçada pelas agroindústrias, que se verão, portanto, forçadas a assumir uma enorme elevação em sua carga tributária, com evidentes prejuízos à sua capacidade competitiva internacional. Outros setores vêm se opondo às medidas impostas pela MP 66. A Abiove (Associação Brasileira de Óleos Vegetais), a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e várias entidades ligadas ao setor de serviços têm reclamado da "minirreforma". Infelizmente, fazer a reforma tributária ainda é um desafio. O próximo presidente não terá como adiar a solução do problema, como fez o atual governo, que fica marcado em seu desfecho na área tributária por uma ação demagógica e truculenta numa questão tão vital para trabalhadores e empresários.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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