top of page
  • Marcos Cintra - Diário do Comércio

A idéia do Imposto Único

Uma operação financeira pode ser comparada a uma locação de um imóvel; a CPMF surgiu como uma proposta de reforma do sistema tributário nacional com o lançamento do Imposto Único, em 1990, em um artigo publicado por mim na Folha de S. Paulo. O governo, de maneira oportunista, utilizou esse projeto e criou o IPMF, posteriormente rebatizado como CPMF.


A experiência com o imposto eletrônico no Brasil revelou pontos positivos, como o baixo custo de arrecadação e a eficácia no combate à sonegação. Atualmente, a CPMF é a única forma de imposto que sobrevive às discussões sobre a reforma tributária no Congresso Nacional.


No entanto, quando o governo criou o IPMF/CPMF, desvirtuou a proposta do Imposto Único, ao aplicá-lo como um imposto adicional e ao fazê-lo incidir indiscriminadamente no mercado financeiro. Na concepção original do Imposto Único, introduzi uma abordagem distinta para tributação das operações bancárias financeiras e das transações comerciais do setor real. A ideia era tributar o débito e o crédito de cada operação na conta-movimento com uma alíquota que geraria a mesma receita dos tributos arrecadatórios que seriam extintos. Isso seria aplicado às operações monetárias relacionadas às transações comerciais.


Por outro lado, o mercado financeiro, devido à sua natureza distinta em relação ao setor real, exige uma abordagem própria para a cobrança de impostos. O imposto deveria incidir apenas sobre os rendimentos reais das operações (fluxo) e não sobre o valor do capital envolvido (estoque). A operacionalização desse sistema exigiria que as transações financeiras fossem realizadas exclusivamente por meio de contas bancárias especiais, semelhantes às contas de poupança.


Quando ocorresse o débito da conta especial em favor da conta-movimento do titular, o valor transferido seria tributado apenas com base nos ganhos reais obtidos durante o período em que os recursos permaneceram na conta especial. Ao retornar para a conta-movimento, os recursos estariam sujeitos à incidência normal da CPMF.


Embora tardia, a diferenciação da CPMF no mercado financeiro, conforme proposto pelo governo, é louvável. Isso demonstra que, gradualmente, a ideia do Imposto Único está se consolidando como uma alternativa viável para a base do sistema tributário brasileiro, e sua aplicação conforme originalmente concebida é uma questão de tempo.


Marcos Cintra é doutor pela Universidade de Harvard (EUA).

Topo
bottom of page