top of page
  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Equívocos e preconceitos do PIS-Cofins não-cumulativos


A transformação da Cofins em contribuição não- cumulativa deriva de uma visão empresarial equivocada: a de que os tributos cumulativos são ruins, e que os IVAs (Impostos sobre Valor Agregado) são inerentemente bons. Isso virou um chavão com embasamento técnico duvidoso. Virou palavra de ordem. Acabar com os tributos em cascata virou palavra de ordem. Passou a ser aceito como um dogma. Certa ocasião Roberto Campos afirmou que há no Brasil dois tipos de cascata. Uma, tida como maligna, que compreende a CPMF, o PIS e a Cofins, tributos contra os quais são disparadas críticas violentas. Por outro lado, há tributos cumulativos tidos como exemplos de eficiência tributária. São eles: o Simples e o IRPJ sobre o lucro presumido. Cumpre lembrar que ambos são impostos tão cumulativos quanto a CPMF ou, até há pouco tempo, o PIS e a Cofins. Nesse ambiente de nebulosidade tributária, o poder público deixou se levar pela visão anticumulatividade, o que trará profundas implicações distributivas e alocativas. A retirada da cumulatividade irá favorecer os setores produtivos com fortes laços de complementaridade com outros setores fornecedores de insumos e matérias-primas; por outro lado, essa medida implicará brutal elevação da carga tributária nas atividades do setor terciário, onde a compra de insumos representa pequena parcela do faturamento bruto. Atividades prestadoras de serviços vão arcar com enorme elevação na carga tributária, uma vez que o volume de seus créditos tributários seria pequeno quando confrontado com a nova alíquota do PIS/Cofins de 9,25% incidente sobre o valor das saídas de seus serviços. Para neutralizar esses impactos indesejados, o governo cogita substituir a metade da incidência de 20% relativos ao INSS patronal sobre folha de salários por uma tributação adicional não-cumulativa sobre o valor agregado das empresas. Se adotada, essa medida implicará aumentar a atual incidência do PIS/Cofins em mais 2,34%, levando a nova alíquota não-cumulativa do PIS/Pasep/INSS para 11,59%. Com base nessa possibilidade, é possível estimar a variação na carga tributária entre duas situações: a primeira é a pré-alterações, ou seja, com PIS/Cofins cumulativo de 3,65% e INSS patronal de 20%; a segunda é a não-cumulativa, com PIS/Cofins não-cumulativo de 9,25% mais 2,34% para cobrir 50% do INSS patronal. Dividindo a tabela em quadrantes, com uma linha vertical e outra horizontal entre os valores 40% e 50% nas duas dimensões da matriz, é possível verificar as seguintes situações: a) no quadrante superior esquerdo situam-se as empresas com alto valor agregado e baixa absorção de mão-de-obra. É situação típica de setores modernos de alta tecnologia, que terão significativos acréscimos, entre 1,9% e 107,9%, em sua carga tributária; b) no quadrante inferior direito situam-se os setores tradicionais da economia, com baixo valor agregado e alta absorção de mão-de-obra, típicos dos setores mais tradicionais da indústria e dos serviços. Esses serão os setores beneficiados com significativas quedas entre 13,3% e 64,3% em sua carga tributária; c) no quadrante inferior esquerdo residem situações industriais típicas, caracterizadas por baixo valor agregado e baixa média absorção de mão-de-obra. Nesses casos seriam observadas quedas de até 67,3%, assim como aumentos de até 13,2% no ônus tributário; d) finalmente, no quadrante superior direito situam-se as atividades típicas de prestação de serviços tradicionais, com alto valor agregado e alta absorção de mão-de-obra. As variações de carga tributária oscilarão entre aumentos de 18% e reduções de 18,6% Nota-se, portanto, que a não-cumulatividade acarretará variações significativas na carga tributária entre empresas e setores, alterando significativamente os preços-relativos da economia. Pateticamente, o governo permite que, para atenuar os recém-descobertos males da não-cumulatividade, alguns setores de "alto interesse social" poderão permanecer no sistema cumulativo, que de odiado, passa a ser objeto de desejo de todos os setores produtivos. Educação, saúde, comunicação, informática, agronegócios, dentre outros, passarão a ter regimes especiais, cheios de exceções e perigosos precedentes. A tão elogiada não-cumulatividade tributária não passou de enganação, a exigir compensações. E o governo é forçado a oferecer como paliativo o que sempre considerou ser o veneno, a opção de continuar com o sistema cumulativo. Todos os impostos possuem vantagens e desvantagens. O IVA pode ter vantagens, pois se alega que introduz menos alterações nos preços relativos dos insumos. Contudo essa afirmativa se baseia na aceitação, hipotética, da existência de mercados competitivos perfeitos. A teoria do "second best" já demonstrou que se torna impossível fixar um ordenamento confiável de situações alternativas do mercado sem uma análise pontual e específica de cada cenário, o que evidentemente não é feito quando se afirma a priori que tributos sobre valor agregado são mais eficientes que os cumulativos. Ademais, é sabido que a teoria do bem-estar demonstra que a sociedade poderá não optar por uma situação alocativamente eficiente se, comparada a outra situação, mesmo que ineficiente, puder atingir um ponto superior em sua função de bem-estar social (vide anexo 2 do livro "A Verdade sobre o Imposto Único", editora LCTE, 2003). Por sua vez, os impostos cumulativos também causam distorções típicas. Introduzem alterações nos preços relativos dos insumos, ainda que seus efeitos negativos sejam fortemente mitigados por terem alíquotas marginais baixas. Os tributos cumulativos são menos transparentes pois se enraízam na produção e tornam-se invisíveis, exceção à última operação em que sua transparência é maior que a dos IVAs. O importante no caso brasileiro é que, na comparação entre vantagens e desvantagens, os impostos cumulativos apresentam saldo positivo. Não discriminam contra os salários, possuem alíquotas muitos mais baixas que os IVAs e, com isso, desestimulam a sonegação e a corrupção. Ademais têm custos de operação quase zero como no caso dos impostos eletrônicos semelhantes à CPMF. Reduzem significativamente o custo Brasil.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.


Topo
bottom of page