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  • Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

IVA único serve para o Brasil?


O jornal O Estado de S.Paulo publicou artigos de minha autoria, um em 15/9/99 intitulado “Reforma tributária: uma proposta alternativa”, e outro em 17/3/2003 com o título “IVA, a fórmula do desastre”, onde explico que agregar em um único imposto declaratório sobre o valor agregado o ICMS, o PIS/Cofins, o ISS, o IPI, e a CPMF obrigaria a aplicação de uma alíquota exorbitante que estimularia a sonegação e a informalidade. Em várias simulações apurei que o IVA único exigiria uma alíquota de 38% a 40%. A inclusão do INSS patronal jogaria essa alíquota para uma faixa entre 44% e 46%, uma verdadeira aberração. As conclusões que expus em artigos na imprensa e em várias palestras estão sendo agora reveladas também através de um estudo que um grupo de economistas da Fipe-USP vem desenvolvendo. Avaliações preliminares apontam que o IVA único para substituir o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS/Cofins e a CSLL demandaria uma alíquota de 41%, o mesmo patamar estimado por mim há seis anos. É claro e cristalino que a unicidade tributária baseada no valor agregado não pode ser considerada uma proposta séria. Mesmo assim, há tentativas de se requentar o IVA único como projeto para o Brasil. Patinando há dez anos, a reforma tributária retorna em 2005 frustrando a todos que acreditam ser possível construir um sistema de impostos que equacione o problema da sonegação e que resgate o enorme contingente que atua na economia informal. Ressuscitando o IVA único vamos perder mais um ano discutido um projeto que, definitivamente, não serve para o Brasil. Há um aspecto positivo no atual estágio da questão tributária no País. Felizmente, o conceito de unicidade tributária tornou-se um princípio norteador para a construção de um novo sistema de impostos. A simplificação é uma necessidade inquestionável para mudar a caótica e dispendiosa estrutura tributária vigente. O equívoco, contudo, reside na escolha da base de incidência proposta para agregar outros impostos. O imposto único sobre o valor agregado é inviável para o Brasil, uma vez que sua alíquota absurdamente elevada estimularia anomalias que a reforma tributária precisa extirpar, como a sonegação, a evasão e a informalidade. Uma reforma tributaria autêntica precisa ampliar o universo de contribuintes, reduzir os desembolsos com impostos e seus custos acessórios, combater a sonegação e a evasão fiscal e simplificar o sistema. Essas premissas somente serão atendidas com a utilização de uma base tributária ampla o suficiente para permitir a aplicação de alíquotas reduzidas, dentro de um sistema de natureza não-declaratória. A unicidade tributária somente será possível se tiver como base imponível a movimentação financeira. Em termos práticos, um tributo semelhante à CPMF poderia gradualmente absorver tributos declaratórios como o IPI, parte do ICMS, o PIS/Cofins, a CSLL, o INSS patronal e outros. Defensores da simplificação via IVA argumentam que a unicidade tributária baseada na movimentação financeira distorce a atividade produtiva e que, por isso, o valor agregado seria mais adequado. Primeiramente, vale citar que não há tributo que não provoque distorções no sistema de preços. A comparação entre um sistema baseado no IVA com o imposto único sobre a movimentação financeira revela vantagem do modelo não-declaratório. No livro que publiquei em 2003, A Verdade sobre o Imposto Único (disponível para download em meu site, apresento o resumo de ensaios que utilizam a matriz insumo-produto do IBGE para mostrar o impacto sobre os preços relativos de 42 setores de um imposto sobre movimentação financeira (IMF) comparativamente a um sistema com ICMS, IPI, INSS e ISS. Enquanto o impacto de um IMF, com alíquota de 3,5% no débito e no crédito de cada lançamento bancário, faz os preços pós-imposto se distanciarem dos preços relativos sem impostos entre 8,4% e 28,9%, o IVA chega a causar distorções de 19,9% a 65,2%. A movimentação financeira como base tributária foi uma proposta que ganhou força a partir de 1990 quando propus o Imposto Único sobre Transações. Nove anos depois fui convidado para expor o projeto na ONU. Na Universidade de Wisconsin (EUA) o economista Edgar Feige, estudioso dos estragos causados pela economia informal, classificou o imposto sobre a movimentação financeira como um “tributo para o século 21”. O Brasil precisa debater com seriedade o imposto único sobre a movimentação financeira e enterrar definitivamente o IVA único.

 
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