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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

A pseudo-reforma tributária

A pseudo-reforma tributária empreendida nos últimos dois anos se limitou a prorrogar a CPMF e a DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 2007, além de ampliar a fração da Cide destinada aos Estados e criar o Fundo de Compensação de Exportações. Além disso, várias outras mudanças pontuais foram implementadas por meio das famigeradas medidas provisórias e por projetos infraconstitucionais com o objetivo principal de aumentar o ônus tributário sobre os prestadores de serviços. O PIS/Cofins não-cumulativo, o aumento da base de cálculo da CSLL e o novo ISS fizeram do setor a presa preferida da voracidade do fisco. Depois dessa movimentação toda, chamada de "reforma" tributária por alguns, o que se observou foi que as medidas adotadas não atenderam as necessidades fundamentais dos contribuintes brasileiros. Não houve mudanças no sentido de combater efetivamente a sonegação, a estrutura não foi simplificada, a burocracia ainda impera e a incidência tributária continua péssima. Em suma, o que já era ruim ficou ainda pior. A próxima fase do processo de fatiamento das mudanças tributárias marca para breve a votação no Congresso da PEC 285/04. O texto prevê basicamente a ampliação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e a reforma do ICMS. É importante salientar que, em vez de se limitar à mera elevação do FPM, o movimento municipalista deveria lutar por uma autêntica reforma tributária para o país. A manutenção da atual estrutura de impostos não equaciona a conflituosa relação entre os entes federados. O aumento do FPM será um paliativo para que prefeitos atendam parte de suas necessidades mais imediatas. A mudança de maior impacto contida na PEC 285 refere-se à federalização do ICMS, que passaria a ter cinco alíquotas, em substituição às atuais 44. Os supostos benefícios da proposta são que, com a redução do número de alíquotas, o sistema se tornaria mais eficiente e, por meio da unificação da legislação, a fratricida guerra fiscal seria extinta. Na ânsia de se anteciparem às mudanças no ICMS, Estados têm intensificado de modo indiscriminado a concessão de incentivos fiscais, e empresas interessadas em montar novas fábricas pressionam por benefícios mais generosos. Pacotes de incentivos contendo isenções, diferimentos e reduções na base de cálculo do ICMS vêm sendo oferecidos a toque de caixa pelos governos estaduais, enquanto empresas atuam como se participassem de um grande leilão. O recente acirramento da guerra fiscal registra casos em que são oferecidos descontos de até 99% do ICMS por até 20 anos, diferimento do tributo por 12 anos e crédito presumido nas operações interestaduais equivalente ao débito. Estados e empresas correm contra o tempo, uma vez que a PEC 285 veda novos benefícios fiscais visando acabar com as brechas que subsidiam o ICMS devido. De um modo geral, cabe lembrar que o acirramento da guerra fiscal entre os Estados nos últimos meses terá efeitos negativos no futuro sobre a economia do país e para as finanças estaduais. A proibição de novos incentivos passa a valer com a aprovação da PEC 285. Não se prevê a retroatividade desse impedimento, como se tentou aplicar no texto anterior. A avalanche de benefícios concedidos recentemente valerá por 11 anos! A disputa entre as unidades da Federação com o objetivo de conceder benefícios fiscais é jogo de soma negativa, uma vez que resulta em distorções no processo de tomada de decisão para localização industrial e, com isso, comprometem-se a eficiência e a competitividade da produção nacional. Para os Estados, o efeito são a dilapidação das finanças e o comprometimento da capacidade de investimentos no médio e longo prazos. Portanto a reforma do ICMS pode inibir as disputas entre os Estados no futuro. Porém distorções sérias vão se intensificar por conta dos efeitos da recente enxurrada de benefícios fiscais. Além disso, é importante lembrar que, entre as cinco alíquotas propostas, a dos alimentos deve ser a mais baixa, e tal fato pode gerar perdas para os Estados de forte base agrícola. O economista Clóvis Panzarini, um dos maiores especialistas em ICMS do país, tem exposto de modo categórico que a reforma desse imposto está carregada de dogmas que vão potencializar as fraudes e tornar o sistema mais complexo e burocratizado. O recolhimento do ICMS no destino, a federalização de sua legislação e a unificação de suas alíquotas não tornarão o sistema mais simples e eficaz, afirma. A reforma do ICMS tem no fundo a intenção de criar em 2007 o IVA único. Sua adoção será mais uma frustração tributária para o país, que demanda reforma estrutural e não só, como afirmou Roberto Campos, "um esforço inútil de aperfeiçoamento do obsoleto". A centralização tributária e sua unificação são medidas necessárias. O equívoco é que essas diretrizes têm como base o valor agregado e carrega o vício do sistema declaratório. A simplificação, o combate à sonegação, a incidência tributária mais justa e o equacionamento dos conflitos federativos somente serão efetivados com um sistema automático de partilha e com a arrecadação incidindo sobre uma base ampla como as movimentações financeiras.

 

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