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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Imposto único das micro e pequenas empresas


Será que o Brasil se aproxima cada vez mais do sonho do Imposto Único? Segundo dizem, se for aprovada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em discussão no Congresso, mais de 90% das empresas brasileiras se beneficiarão dessa forma inovadora de tributação. Infelizmente essa expectativa representa uma meia verdade. De fato, as micro e pequenas empresas estarão vivendo uma nova realidade tributária se o projeto for aprovado. Contudo, da forma como está, esse projeto não dará um último e pequeno passo adicional, que, se concretizado, poderia, aí sim, gerar uma revolução no sistema tributário brasileiro. A realidade dos micro e pequenos empresários brasileiros é dramática. Há um rol de problemas que limitam o crescimento desse segmento e estimulam a informalidade, cujas conseqüências impactam negativamente no mercado de trabalho, na produtividade, no sistema tributário e na competitividade da produção nacional. A burocracia e os tributos são insuportáveis e impelem as empresas para a informalidade. Recentemente, o IBGE divulgou uma pesquisa revelando que 98% dos 10,5 milhões de pequenos negócios existentes no país em 2003 eram informais. O mesmo levantamento apurou que, em relação a 1997, o crescimento dos negócios clandestinos foi superior a 9%. Com relação à burocracia, o Banco Mundial mostra que apenas no quesito referente à abertura de empresa são necessários 152 dias no Brasil, 68 na Argentina, 51 no México, 2 na Austrália e 4 nos Estados Unidos. No aspecto tributário, as empresas suportam custos elevados, envolvendo tanto os altos tributos recolhidos como a necessidade de manter estruturas administrativas capazes de acompanhar a complexidade de um sistema que gera mais de 300 novas normas legais tributárias por ano. ​ Em 1996, o Simples representou um importante marco no que tange ao tratamento tributário dado às empresas de menor porte. No entanto, nos nove anos em que está em vigor, o sistema não eliminou imperfeições como a restrição imposta a algumas atividades, dentre elas os prestadores de serviços, aos quais é negado o direito de optar pelo Imposto Único. Além disso, os limites de receita bruta anual para o enquadramento -R$ 120 mil para as microempresas e R$ 1,2 milhão para as empresas de pequeno porte- são questionados há anos. No final de 2004, o governo encaminhou ao Congresso o projeto de lei complementar 210/04, que criava um regime favorecido para empresas com faturamento anual de até R$ 36 mil. A proposta deu origem a um anteprojeto elaborado pelo Sebrae, que deve ser incorporado ao substitutivo do relator, que prevê a substituição do Simples atual e a ampliação de seus benefícios. A proposta do Sebrae, denominada Super Simples, unifica o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS patronal, ICMS e ISS. O novo imposto único cria alíquotas diferenciadas e progressivas que vão de 3% a 18% sobre receitas mensais compreendidas em faixas entre R$ 5.000 e mais de R$ 250 mil. A partir da segunda classe de receita, o projeto prevê parcelas a deduzir que suavizam a passagem de uma alíquota para outra quando a empresa faturar mais. Além disso, os valores da receita exigidos para o enquadramento das empresas poderão ser reajustados e corrigidos pela variação do PIB. Outra novidade do projeto é a implantação do cadastro único para as micro e pequenas empresas, que só precisarão se inscrever no CNPJ da Receita Federal. ​A unificação tributária contida no projeto do Sebrae, e que vai compor a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, é um importante avanço para a simplificação do sistema tributário. No entanto, o novo imposto único, mantendo sua incidência sobre uma base declaratória (o faturamento), está longe do ideal no sentido de enfrentar a grave questão da informalidade e de universalizar a base de contribuintes. ​ O efetivo combate à informalidade exige a aplicação de alíquotas baixas sobre as micro e pequenas empresas, caso contrário a informalidade e a evasão irão continuar. Alíquotas de até 18% sobre o faturamento declarado implicam irrecusável convite à sonegação. Há que buscar mecanismos de exação com alíquotas baixas, que não criem relação custo-benefício que estimule a fuga para a economia informal e para a sonegação. Isso exige a cobrança do tributo sobre uma base ampla e não-declaratória, como as movimentações financeiras. A CPMF poderia ser a base do Super Simples, passando a conter um adicional à atual alíquota de 0,38%, conforme o enquadramento da empresa. Haveria simplificação e desburocratização ainda mais significativas, pois o tributo deixaria de ser declaratório. A universalização da base de contribuintes poderia reduzir as alíquotas propostas pelo Sebrae. Sem isso, pouco se avançará nas metas de simplificar e reduzir os custos tributários para as micro e pequenas empresas em nosso país.

 
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