top of page
  • Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

CPMF, preconceitos desmentidos

A prática de mais de dois anos de recolhimento da CPMF pôs em evidência as vantagens do Imposto Único - universalidade, com ampla base de incidência; eqüidade, com a proporcionalidade à movimentação financeira do contribuinte; alta produtividade; com baixa alíquota, o baixo custo e a impossibilidade de sonegar; simplificação radical, com a dispensa de preenchimento de obscuros formulários, típico dos impostos declaratórios; neutralidade, com alíquota baixa e única, que não altera preços relativos. Qualidades, aliás, reconhecidas pelo atual Secretário da Receita Federal - um ótimo imposto; tem custo praticamente zero, não afetou preços ou provocou desinter-mediação financeira; tudo se exprime em fluxo; não passa nada; há muito o que aprender com a CPMF. Portanto, esse reconhecimento das virtudes do Imposto Único através da cobrança da CPMF consagra-a como um tributo largamente eficaz. Por outro lado, assusta os que se beneficiam das brechas do confuso sistema tributário nacional, contribuintes ou burocratas lotados nas caras e ineficientes estruturas administrativas instaladas nos setores público e privado, focos do exercício de sonegação, de evasão e da licenciosidade de corrupção, a penalizar a parcela da sociedade que paga seus impostos e não recebe do governo a contrapartida em serviços básicos. Ao susto dos favorecidos do sistema atual, segue-se a reação e o preconceito contra a CPMF - imposto em cascata, encarecedor da produção e dos preços; imposto injusto, regressivo sobre o extrato social de baixa renda; imposto culpado pela estagnação e baixa competitividade das exportações; imposto espantalho de aplicadores locais e do Exterior nos mercados de capital e financeiro do Brasil. Argumentos enganosos. A contínua alegação de que a CPMF é cumulativa, de incidência em cascata, é um puritanismo hipócrita, porquanto não existe imposto perfeitamente não cumulativo, fora de ideais teóricos distantes da realidade. Se verdadeira, inviabilizaria qualquer sistema tributário, já que não se tem notícia de estrutura tributária em que mais de um imposto não alcance um mesmo bem ou serviço, na cadeia produtiva, na ponta da comercialização ou no lucro das empresas. O argumento da iniqüidade regressiva não resiste à realidade do extrato social de baixa e média renda, pesadamente taxado de forma indireta no consumo de bens e serviços essenciais. Sem falar na regressividade do IR na fonte sobre assalariados de até vinte salários mínimos, cerca de 84% dos contribuintes que prestem declaração de rendimentos. Quanto às exportações brasileiras, encarece-as o emaranhado de impostos e contribuições aqui cobrados, apesar de muitos incidirem sobre o valor adicionado por etapa da produção. Somente parte deles é desonerada. Os demais, assim como a CPMF, são exportados, nos preços dos produtos. Porém, são perfeitamente rebatíveis, mediante avaliação de seu peso nos preços, através de matrizes de insumo-produto, elaboradas pelo IBGE, e dentro da legislação de comércio exterior na esfera da OMC. Mas não se pode ignorar que a recuperação das exportações depende de reestruturação e modernização de unidades produtivas, de financiamentos competitivos, da reconquista de mercados e da reativação da economia européia e do bloco asiático liderado pelo Japão. Por último, o pretenso espantalho das aplicações nos mercados de capital e financeiro representado pela CPMF. Antes, importa lembrar que o temor de que a cobrança da CPMF pudesse aumentar os custos dessas aplicações, reduzindo sua rentabilidade de curto prazo e sua incidência sobre operações em Bolsa afugentar fundos estrangeiros, chegando até a deslocar o centro de liquidez dos papéis brasileiros para o Exterior, foi alimentado pela imprudência do governo. De fato, instituiu a CPMF inspirado na minha proposta do Imposto Único. Mas, açodado, não adotou a medida nela contida, destinada a prevenir tumulto e incertezas naqueles mercados. Ou seja, cobrar a CPMF sobre os rendimentos, no momento em que estes deixassem o circuito das aplicações e fossem transferidos para a conta corrente dos titulares, ficando disponíveis para outros usos. Tal medida foi, afinal, assumida, devido ao protesto ocorrido na Bolsa, gerado pela incompreensão do que realmente estava ocorrendo, tendo por bode expiatório a CPMF. O exagerado efeito da CPMF sobre aquelas aplicações acaba de ser desmentido por operadores nesses mercados, por conta de banco nacional e bancos internacionais presentes no Brasil. Segundo agentes do Banco Bozano, Simonsen, do Bank Boston e do Citibank (Gazeta Mercantil, 07.09.99), a CPMF não é a grande vilã, responsável pela redução do volume negociado na Bovespa, observado em agosto, mas a percepção do risco Brasil pelos investidores. Para eles, o objetivo dos investidores não é ganhar girando carteiras no curto prazo. São aplicadores de longo prazo, dentro do qual o custo representado pela CPMF acaba sendo diluído. A influência do risco Brasil explicaria, ademais, a redução do volume de ADRs negociados em Nova York, em queda acumulada de 30%, desde abril. Afirmam que não houve transferência de liquidez dos negócios com papéis de empresas brasileiras para fugir da contribuição. Apontam como causa desse movimento de queda na Bolsa a crise política defrontada pelo governo, a perda de popularidade do Presidente da República, a rebelião da base parlamentar, a incerteza quanto ao ajuste fiscal e as oscilações na cotação do dólar, por conta das emissões de papéis da dívida pelo Governo Federal com vistas a conter as pressões sobre o real. Junte a isto as trepidações políticas em outros países da América Latina e completa-se o pano de fundo do cenário em que atuam e avaliam riscos os investidores e demais observadores atentos. Nele, o papel da CPMF é irrelevante. Em resumo, a cobrança da CPMF, já na sua terceira vigência, tem sido extremamente bem sucedida, sem provocar qualquer distúrbio nas relações econômicas, a par de exibir excepcional desempenho. A propósito, as simulações do impacto de um Imposto sobre Valor Agregado - IVA, de l7% e de um Imposto sobre Movimentação Financeira - IMF, de 2,7% sobre os custos de produção de 33 setores econômicos representativos revelam que o ônus do IVA seria de, no mínimo, 18,4% e, no máximo, 31,4%, ao passo que o peso do IMF seria de 4,7% e 11,1%, respectivamente, conferindo a este inequívoca competitividade frente aos ultrapassados tributos declaratórios. A campanha de descrédito contra a tributação de transações financeiras é desmentida por essas evidências e não registra senão temor e preconceito diante da inovação que ameaça a presumida perenidade do saber convencional e as regalias tributárias a serem abolidas com a instituição de um Imposto sobre Movimentação Financeira - IMF, de largo espectro, em substituição a um rol significativo de impostos e contribuições declaratórios, conforme consta da Proposta Alternativa (www.marcoscintra.org), que apresento juntamente com colaboradores, parlamentares e ex-parlamentares, como substitutivo da proposta conservadora, ora discutida na Comissão Especial de Reforma Tributária, na Câmara.


 

Topo
bottom of page