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  • Marcos Cintra - Correio Braziliense

Alternativa para o PIS/Cofins único

Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular da Fundação Getulio Vargas. É autor do projeto do Imposto Único. É presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).

O PIS/Cofins único faz parte da proposta de reforma tributária fatiada. O governo estuda fundir as duas contribuições como forma de simplificar a estrutura fiscal. Essa fusão pode vir acompanhada de um leque maior de insumos que podem ser creditados na apuração desse tributo. Evidentemente, transformar os dois tributos em um e reduzir as restrições de créditos são medidas que tornariam a rotina das empresas e do fisco um pouco mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. Para a Receita Federal, a ampliação dos insumos que podem ser creditados facilitaria a fiscalização. Tudo indica que Dilma Rousseff atuará pontualmente na questão dos impostos até que seja possível uma ação mais abrangente. Sendo essa a linha que o governo pretende adotar, o ideal seria que a unificação do PIS/Cofins fosse revista no sentido de preparar o caminho para uma reforma tributária ampla mais à frente, que possa desburocratizar a estrutura fiscal, reduzir custos administrativos, minimizar a carga individual de tributos, combater a evasão e eliminar os tributos declaratórios. O PIS/Cofins como está sendo proposto é uma ação tímida frente ao tamanho dos problemas tributários do país. Esse é um dos impostos mais complexos e de maior custo para o contribuinte. Mantida a ideia de unificação sobre o valor agregado, as empresas continuarão lançando informações para apurar o tributo a recolher e a ampliação dos insumos sujeitos ao crédito vai majorar a já elevada alíquota de 9,25% das duas contribuições. Portanto, será um estímulo à sonegação, justamente uma das principais anomalias que a reforma tributária deve corrigir. A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota inferior a 1%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. Com base no último dado da Receita Federal (“Carga tributária no Brasil – 2010”), a receita gerada pelo PIS/Cofins não cumulativo em 2010 foi de R$ 120,5 bilhões; para obter a mesma arrecadação, bastaria uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,92%. O governo poderia até ser mais ousado e substituir também o PIS/Cofins cumulativo, cuja arrecadação foi de R$ 42,4 bilhões, e a alíquota da CMF seria de apenas 1,25%. Ou seja, em vez de acabar com dois impostos e ter um com alíquota de mais 10%, mantendo uma estrutura de alto custo para o poder público e as empresas, a movimentação financeira permite substituir quatro tributos por um, aplicando uma alíquota de apenas 1,25%, e ainda reduzir os desembolsos administrativos. A alíquota reduzida com a CMF é possível porque todos vão pagar essa contribuição, ao contrário da proposta do governo, que manteria um alcance limitado e por isso uma alíquota alta. Ademais, cumpre dizer que a expectativa revelada pelo governo de facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita Federal tem uma vertente importante, que é o fato desse tipo de imposto minimizar os litígios que se arrastam no Judiciário. Levantamento do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2009, comparando ações judiciais relacionadas a vários tributos, mostra que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram 4.399 acórdãos envolvendo o PIS; 3.615, a Cofins; 1.758, o IPI; e 1.010, o IRPJ. Em relação à CPMF, um tributo sobre a movimentação financeira, foram 168 casos. A CPMF foi adotada de modo oportunista e com imperfeições, por isso deu margem a algumas disputas na Justiça. Porém, a experiência revelou que o tributo possui grande potencial para a economia brasileira usufruir dos benefícios da simplicidade e para a implementação de um ambiente menos conflituoso e com menor risco para as empresas e para o governo. A CMF como substituta do PIS/Cofins poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo como essas duas contribuições poderiam ser substituídos gradualmente por esse tributo, que já provou ser simples, barato e imune à evasão.

 

Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único.

Publicado no Correio Braziliense: 08/06/2012

Publicado na Revista Consulex: Julho de 2012




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