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A CMF é um bom tributo


O relatório prévio da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, apresentado em fevereiro, propõe uma Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF) para substituir parte do INSS recolhido pelas empresas e pelos empregados. Adversários da tributação sobre transação financeira voltaram a discursar contra a proposta, defendendo os tributos tradicionais.

Os críticos não querem aceitar que a CMF é um bom tributo quando comparado com os atuais impostos e contribuições existentes no país. A experiência da CPMF mostrou isso. A contribuição apresentou excelente produtividade quando comparada sua baixa alíquota com a arrecadação gerada, seu custo administrativo para o governo e para as empresas foi muito baixo frente ao que ocorre com os tributos tradicionais, foi eficiente no combate à sonegação e estudos mostraram que se trata de um tributo uniforme, não regressivo como se afirmava. Um trabalho da Receita Federal de 2001 (“CPMF – Mitos e Verdades sob as Óticas Econômica e Administrativa”) e um artigo do ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando era secretário da Fazenda do Rio de Janeiro em 2007 (“CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos”), relatam as qualidades da CPMF. Se fossem consideradas apenas questões técnicas aquela contribuição jamais teria sido descontinuada há dez anos.

É desejável que no relatório final da Comissão Especial de Reforma Tributária a CMF tenha seu alcance ampliado. Ela deve substituir 100% do INSS recolhido pelas empresas. Ou seja, no lugar dos 20% cobrados sobre a folha de pagamentos haveria uma CMF de 0,5%. Seria uma forma de começar a racionalizar a estrutura tributária do país e reduzir o custo de produção das empresas.

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