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Mais recursos para ciência, tecnologia e inovação


Essa medida será de vital importância para a inovação brasileira. Tenho me empenhado para transformar o FNDCT de um fundo contábil em um fundo financeiro. Se isso tivesse ocorrido dez anos atrás haveria R$ 45 bilhões em caixa para investimentos do governo federal em pesquisa e desenvolvimento no país, em vez dos R$ 9 bilhões atualmente existentes.

Confira a matéria completa no site da Finep:


Medida Provisória que altera FNDCT pode garantir futuro da ciência brasileira

A Finep colocou lado a lado representantes das principais entidades acadêmicas e empresariais do País nesta quinta-feira, 14 de setembro, em sua sede, no Rio de Janeiro, para discutir uma proposta de Medida Provisória que pode alterar a Lei 11.540/07 (Lei do FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). A mais importante fonte de financiamento à área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Brasil deixaria de ser contábil para se tornar financeira. A reunião foi conduzida pelo presidente da Finep, Marcos Cintra.


A mudança vai garantir estabilidade no repasse de recursos à ciência, ampliar a capacidade de financiamento a empresas inovadoras e evitar o desvio de finalidade das receitas do Fundo. Com o novo enquadramento, o saldo do FNDCT permaneceria em caixa ao final de cada ano, sendo capitalizado e rendendo juros até a sua liberação. Caso se transforme em Fundo financeiro em 2019, a fonte terá R$ 43 bilhões em 2030 e se tornará autossustentável, segundo projeções da Finep. De acordo com a Fazenda, hoje o saldo é de cerca de R$ 9 bilhões.


Nos moldes vigentes, no entanto, os recursos não executados ao final de cada ano não constituem patrimônio do FNDCT e não são levados em conta para a elaboração dos orçamentos subsequentes. O montante contingenciado volta ao Tesouro Nacional e deixa de ser empregado em C,T&I para o pagamento de dívida pública ou superávit fiscal. Somente entre 2006 e 2017, dos R$ 53,4 bilhões arrecadados pelo FNDCT, R$ 15 bilhões foram contingenciados (28%).


O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 (PLOA), enviado ao Congresso, prevê recursos não reembolsáveis da ordem de R$ 350 milhões para o exercício de 2018, valor dez vezes menor do que o praticado há poucos anos atrás. Caso a meta fiscal seja revista, o número pode chegar a R$ 745 milhões, mas ainda é insuficiente para honrar compromissos já contratados.


Todos os 40 participantes do encontro desta quinta (14) concordaram com a proposta de modificação da natureza do FNDCT, que será encaminhada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nas próximas semanas. Paralelamente, a pasta trabalha para aprovar no Congresso medidas que proíbam o contingenciamento de recursos do FNDCT e de fundos vinculados ao MCTIC.


Estiveram presentes à Finep, além de toda a Diretoria Executiva da financiadora, nomes como Luiz Davidovich (ABC); José Murilo de Carvalho (ABC e ABL); Ildeu Moreira e Helena Nader (SBPC); Gianna Sagazio e Paulo Mól (CNI); Renato Corona e Roberto Paranho (Fiesp); Agnaldo Dantas (Sebrae); Emanuel Tourinho (Andifes); Maria Zaira Turchi (Confap); Joviles Trevisol (FOPROP); Jerson Lima (Faperj); Fabiano Gallindo (Firjan); Edson Watanabe e Luis Pingueli Rosa (Coppe/UFRJ); Francilene Garcia (Consecti); e representantes de instituições como Academia Nacional de Medicina, Embrapa, ITA, Marinha, Unicamp, USP, CNEN, Abifina, Abimaq, entre outras.


Sobre o FNDCT


O FNDCT, administrado pela Finep, foi criado em 1969 para dar apoio financeiro a programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacional. Os recursos são aplicados basicamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e empresas, nas modalidades não reembolsável e reembolsável (empréstimo). As receitas que alimentam o Fundo têm diversas origens, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), parcela da receita das empresas beneficiárias de incentivos fiscais, operações de empréstimos, além de devoluções de recursos ao próprio FNDCT.


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