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  • Marcos Cintra

IVA é incompatível com o mundo digital


O saudoso Roberto Campos afirmou no artigo “O funeral da nota fiscal”, publicado na Revista Veja em 23/6/1999, que é preciso evitar reformas do sistema tributário baseadas na estrutura clássica de impostos, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), uma vez que se trata de “uma curiosa relíquia artesanal na era eletrônica”.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, no artigo “O equívoco da reforma tributária”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 5/10/2017, comenta a vocação brasileira para copiar padrões tributários adotados em países com condições diferentes das nossas. E conclui que “o mais grave é que buscamos copiar modelos em franca obsolescência, como o IVA”.

Por outro lado, estabelecendo um esclarecedor contraste entre o anacronismo do IVA e o caráter inovador dos lançamentos bancários como base tributária, Vito Tanzi, na obra Globalization, technological developments, and the work of fiscal termites (IMF, Working Paper, WP/00/181, Nov. 2000), afirma que a movimentação financeira tem o mérito de ser uma inovação tributária ocorrida após a introdução dos tributos sobre valor agregado em meados do século passado.

Tributos convencionais como o IVA, que alguns candidatos à Presidência da República estão propondo, exigem o acompanhamento físico das transações econômicas, uma tarefa cada dia mais difícil e onerosa para ser realizada com sucesso. A era digital, caracterizada pelas transações eletrônicas, o comércio pela internet, a volatilidade e mobilidade de fatores, de capitais, de mercadorias e de serviços tornam a tarefa quase impossível de ser concretizada por haver necessidade de fiscalizar e auditar um número incalculável de transações que se realizam a cada momento. O resultado é que no mundo moderno os IVAs tornam-se cada dia mais sujeitos a formas variadas de evasão e de “planejamento” tributário, causadoras de profunda deterioração da eficácia desta base tributária. Ao mesmo tempo, exigem crescente burocracia e infindáveis controles para evitar perda de arrecadação.

O mundo digital tem características crescentemente incompatíveis com as principais características analógicas de impostos convencionais como os IVAs.

Destaco alguns atributos que estão na base da conceituação dos impostos convencionais: 1) materialidade, visto que eles pressupõem a identificação, classificação e auditoria físicas pontuais para sua operacionalização; 2) individualidade de qualidades geográficas como locais de origem e destino dos bens e serviços transacionados; 3) territorialidade mediante a necessidade de definir atributos como nacionalidade e composição acionária pelos entes tributantes dos Estados nacionais; e 4) tipicidade, por exigir objetiva classificação dos produtos em grupos industriais para o correto enquadramento tributário.

Como se vê, trata-se de um conjunto de atributos essenciais para a configuração tributária dos impostos clássicos da era analógica, mas que rapidamente tornam-se imprecisos e indefinidos no mundo digital moderno.

A reforma tributária que o próximo Presidente da República terá que implementar deve estar em sintonia com a tecnologia digital que rege o mundo contemporâneo. Insistir no ultrapassado IVA é uma insensatez de pessoas que não se ajustaram à realidade virtual.

 

Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).


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