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  • Luigi Nese

A reforma tributária para o século 21


Folha de S. Paulo

Luigi Nese - 18/09/1999


Neste momento, a reforma tributária está sendo analisada e discutida pelo Congresso Nacional, pela imprensa e pelas instituições representativas dos setores econômicos. Devemos aproveitar essa oportunidade para realizar uma profunda transformação em nosso sistema de arrecadação de impostos, para que possamos encarar os desafios da globalização e das novas tecnologias de produção e comércio de bens e serviços.


Segundo previsão da Forrester Research, no ano 2003, o comércio eletrônico deverá movimentar US$ 3,2 trilhões e mais de 77% da população mundial estará "plugada" à Internet.


Nosso atual sistema tributário está calcado na nota fiscal, na qual se baseiam, na maioria dos casos, os impostos declaratórios, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Apoiar o sistema declaratório sobre a famigerada nota fiscal é um procedimento arcaico, que, entre outros males, aumenta o custo de arrecadação dos impostos, por meio de um complexo sistema de leis, regulamentos e fiscalização. Com as novas tecnologias de comunicação e comercialização de bens e serviços, via Internet e sistemas interativos a cabo, a velha nota fiscal, que "acompanha as mercadorias", não tem mais sentido e está sendo substituída por um compromisso contratual digital.


Em 1996, a Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional) estabeleceu regras de arbitragem para o comércio eletrônico, que vêm sendo aprimoradas pela prática. Portanto os contratos digitais já contam com uma legislação que pode dirimir dúvidas ou falhas no cumprimento dos mesmos.


As intermediações entre os produtores de bens e serviços e os consumidores ou usuários finais dos mesmos estão diminuindo. A tendência é a ligação direta entre os dois extremos e um aumento de velocidade nos procedimentos de entrega de tais produtos e a desburocratizarão das barreiras alfandegárias, facilitando não só o comércio internacional, mas também o comércio interno dos países ou de mercados comuns. Exemplo: Mercosul, Alca, mercado europeu etc.


Hoje em dia, já "transportamos" serviços via Internet quando fazemos os chamados "download" de arquivos contendo, por exemplo, livros e músicas. Da mesma forma, no setor de serviços, estamos transportando, por via digital, softwares, projetos de engenharia, de arquitetura, de propaganda, tradução de documentos, informações, acesso a banco de dados etc.


Nesses casos a nota fiscal se torna uma peça de ficção. Portanto o sistema tributário tem de dar conta dessa nova tecnologia. O que deve ser fiscalizado não é mais a mercadoria em trânsito, mas os valores envolvidos na transação. No instante em que alguns economistas já questionam a função e a quantidade dos bancos centrais existentes, é preciso pensar mais numa tributação de meios de pagamento do que, propriamente, na tributação sobre o bem. Quando alguém efetua o pagamento de uma compra virtual, seja por meio do cartão de crédito ou de uma ordem de pagamento, é nesse momento que deve haver a cobrança de imposto. Creio que seria a única maneira de controlar esse tipo de operação e o fluxo monetário entre os países.


Para o setor de serviços, outro aspecto de fundamental importância na reforma tributária é a desoneração sobre a folha de pagamento, que, em alguns casos, chega a 80% dos custos da empresa. Hoje, os encargos sociais recolhidos pelo empregador representam 27%, além dos 8% do FGTS. Se considerarmos que esse é o setor que mais emprega; tem uma participação de mais de 52% no PIB; tende a seguir os países desenvolvidos -nos quais já responde por mais de 75% do PIB- e tornar-se o maior empregador, não pode ser o único a pagar a conta da Previdência.


Uma forma de corrigir essa distorção é fazer com que a contribuição previdenciária seja responsabilidade de toda a sociedade, por meio de impostos não declaratórios, como a CPMF, ou seletivos, como tributos sobre energia elétrica, cigarro, combustível e bebidas.


A atual proposta do relator da Comissão da Reforma Tributária, Mussa Demes, contempla alguns avanços e simplificação da atual estrutura tributária, porém deveria partir de premissas e conceitos, levando em conta a modernidade dos procedimentos comerciais e a globalização da economia.


É claro que uma reforma tributária que muda os conceitos e procedimentos arraigados na economia e cultura de nosso povo é difícil de ser implementada, mas cabe ao governo, ao legislador e ao setor empresarial fazer com que a reforma tributária seja, efetivamente, um instrumento de crescimento econômico e geração de empregos, apresentando propostas adequadas para enfrentar os desafios do século 21. Nesse sentido, a alternativa apresentada pelo deputado Marcos Cintra deveria ser o ponto de partida para essa nova conceituação do sistema tributário brasileiro, embora deva ser aprimorada, principalmente, no que diz respeito aos impostos não declaratórios e seletivos.


Finalmente, cabe enfatizar que as modificações do sistema tributário deverão ser acompanhadas de uma mudança drástica da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho, eliminando o ônus que recai sobre quem está empregando. Só assim teremos condições de competir numa economia globalizada.




Luigi Nese, 58, é presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) e do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) e membro da diretoria provisória da Confederação Nacional de Serviços (CNS).


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