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  • Roberto Campos

A tirania do fiscalismo barroco

Roberto Campos


"Se pudermos impedir o governo de desperdiçar o trabalho do povo, sob o pretexto de cuidar dele, este será feliz." - Thomas Jefferson

Construídos antes da era da eletrônica e da informática, num mundo bem menos globalizado, os sistemas fiscais dominantes de hoje são palácios barrocos. Não valia a pena demoli-los para a construção de "edifícios inteligentes". Não é o caso brasileiro. Temos uma favela fiscal, cheia de goteiras e vazamentos. Há que substituí-la por um edifício inteligente, que reflita as condições da nova era eletrônica e globalista. O Brasil tem o direito de ser original, como já o foi no passado ao substituir, por exemplo, a estabilidade no emprego pelo FGTS, e ao implantar, antes do Mercado Comum Europeu, a tributação pelo valor adicionado.

Às vezes exageramos praticando originalidades desnecessárias: somos, por exemplo, o único país que, sendo importador de petróleo, monopolizou o risco; e somos também o único que paga mais a funcionários inativos que ativos, premiando o ócio comparativamente ao trabalho. Se essas são originalidades desnecessárias, há uma originalidade necessária: substituir os impostos "declaratórios", altamente burocratizados, por impostos de cobrança "automática", com fatos geradores "mensuráveis por processos eletrônicos".


Esses impostos diferem da nomenclatura clássica. Os novos cânones impositivos terão de acentuar mais a "insonegabilidade" (para evitar distorções da concorrência e alargar a base) que a "equidade" distributiva (esta se faz melhor na alocação de despesas que na captura de receitas). Devem privilegiar a "automaticidade" (o que é incompatível com impostos declaratórios) e a "simplicidade" (para baratear a coleta, tornando supérfluos os "gigolôs" da complexidade). Nos impostos arrecadatórios, o princípio reitor é o "minimax" - um "máximo" de arrecadação com "mínimo" de custos, sem desincentivo aos criadores de renda. Do lado do dispêndio, ao contrário, o princípio dominante deve ser a correção ou alívio das carências sociais. Para se praticar socialismo na despesa, é preciso ser capitalista na receita.


A construção de um edifício fiscal inteligente exige o enfrentamento de vários tabus. Alguns impostos clássicos são "conceitualmente" falsos ou "metodologicamente" obsoletos. O imposto de renda convencional (progressivo em função da renda produzida) é uma safadeza socialista. Pune os cidadãos e empresas mais eficientes e produtivas em função de seu sucesso no mercado. Induz os contribuintes a inventar meios de minimizar o confisco, gastando energia na busca de paraísos fiscais ou artimanhas de sonegação. E, num mundo globalizado e de grande mobilidade de capitais, torna-se de cobrança cada vez mais precária, de vez que o produtor pode deslocar seus lucros ou estágios de produção para os países fiscalmente mais benignos. Um dos fenômenos mais importantes da era moderna é a "morte da distância".


Um outro imposto clássico, o de "consumo", que incide sobre a renda "consumida", é metodologicamente obsoleto. É cobrado no Brasil sob duas formas principais -o IPI federal e o ICMS estadual- ambas baseadas em notas declaratórias, com dupla burocracia -a do contribuinte e a do fisco- e inúmeras possibilidades de sonegação. A burocracia documental é incompatível, por exemplo, com o comércio eletrônico via Internet, que cresce explosivamente. É patético que, na era do "smart card", que no futuro servirá ao mesmo tempo de moeda corrente, cartão de crédito, instrumento de saque bancário, documento de identidade, seguro de saúde e vida, ainda façamos repousar a maior parte da arrecadação sobre "notas fiscais".


Há várias propostas de simplificação de nosso caótico sistema tributário. Convergem na conveniência da fusão de impostos. Um IVA federal substituiria o IPI, o ICMS, o ISS, o Cofins, o PIS e a contribuição social sobre o lucro. Haveria, ao nível estadual, um IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo) reforçado por um "excise tax". Trata-se de uma heróica simplificação do obsoleto, coisa desejável, porém não excitante. Esses impostos continuariam "declaratórios" (portanto não-automáticos) e "documentais" (exigindo burocracia e fiscalização). No caso do IVV, aumentariam as possibilidades de sonegação, pois em vez de burocratice no atacado (por meio da cobrança por contribuinte substituto) teríamos uma burocracia de varejo.


A única proposta que me seduz, pelo seu caráter inovador, é a do deputado Luiz Roberto Ponte, que aproveita a idéia original do Imposto sobre Transações Financeiras (em substituição às contribuições sociais), acrescentando-lhe um imposto seletivo cobrado na fonte sobre insumos ou produtos de consumo forçado (eletricidade, combustíveis, veículos e telecomunicações) ou sobre bens atraentes para os viciados (tabaco e bebidas).


Pode-se dizer que esses impostos são "sintéticos", em contraste com a estrutura clássica dos impostos "analíticos". E têm as três características essenciais: "automaticidade", "insonegabilidade" e "arrecadação eletrônica". O ITF se cobra por software bancário. O seletivo, por medidas eletrônicas de vazão ou produção nas refinarias, centrais elétricas ou telefônicas, montadoras de veículos, fábricas de cigarros e bebidas, todas ligadas on line aos beneficiários da arrecadação (governo federal, Estados e municípios).


O ITF, experimentado recentemente sob a forma do CPMF, provou-se eficiente instrumento, desmentindo os catastrofistas. Dizia-se que renderia pouco numa economia estável, que agravaria a inflação, que provocaria intermediação, ou que inviabilizaria exportações. Nada disso aconteceu. Persiste, teimosa, a objeção de ser um imposto "em cascata". Mas há cascatas benignas e malignas. O Cofins e o Pis-Pasep são cascatas malignas, porque são burocratizados e sonegados. O ITF é uma cascata benigna, pois substitui com vantagens a progressividade na tributação, seja da renda seja do consumo. Os ricos pagarão mais simplesmente porque fazem mais transações (sem a sensação de confisco do imposto progressivo sobre a renda), ou consomem produtos mais sofisticados, de cadeia de produção mais longa.


As vantagens do sistema sintético do deputado L.R. Ponte sobre a nomenclatura tradicional dos subconjuntos parecem-me de um óbvio ululante. A cobrança é eletrônica, tornando supérfluas as brigadas de fiscais. E tanto a transação financeira como a compra de insumos básicos são fatos inelutáveis, qualquer que seja a modalidade de comércio.


Nesse esquema só restariam cinco impostos e uma contribuição social: o ITF, o ICP (seletivo), o ICE (sobre comércio exterior), o IP (sobre propriedade imobiliária) e o IR (sobre a renda, apenas em caráter supletivo), assim como a contribuição social dos segurados para a Previdência Social. Estimativas cuidadosas indicam que se alcançaria uma carga fiscal equivalente a 25% do PIB, quantia suficiente de vez que os custos de arrecadação, hoje estimados em 5% do PIB, declinariam dramaticamente. A repartição da receita se faria segundo fórmulas aritméticas que reproduzissem grosso modo a participação atual de governo federal, Estados e municípios, com uma margem de flexibilidade para reajustes em função de emergências ou em favor de regiões mais pobres.


A grande pressão em favor da manutenção do fisco convencional provém do falso argumento da "autonomia federativa". A verdadeira autonomia não está em manter máquinas independentes e superpostas de arrecadação, ou no poder ilusório de inventar tributos ineficientes. Ela está na disponibilidade direta e imediata das receitas e na liberdade de definir as prioridades no gasto. Os métodos eletrônicos de arrecadação dispensariam complexas máquinas fiscais que consomem em atividades-meio o que devia ser devotado a atividades-fim.


Estou convencido que o desmanche de nossa favela fiscal, em favor de um edifício eletrônico inteligente, habilitaria o país a um salto de produtividade e competitividade.



Roberto Campos, 81, economista e diplomata, é deputado federal pelo PPB do Rio de Janeiro. Foi senador pelo PDS-MT e ministro do Planejamento (governo Castello Branco). É autor de "A Lanterna na Popa" (Ed. Topbooks, 1994).



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