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CEBRASSE: Substitutivo à PEC 110 e o setor de serviços

O setor de serviços pode ser extremamente prejudicado pela PEC 110 se aprovada!

O serviço de Mão de Obra Temporária, terá um aumento significativo de preço, e quem paga essa conta é VOCÊ, consumidor final!


O setor de serviços diz NÃO à PEC 110.


Confira o estudo na integra:



Substitutivo à PEC 110 e o setor de serviços

O substitutivo do senador Roberto Rocha à PEC 110 propõe um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual sobre bens e serviços, composto por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS, e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e a Cofins.


Os entes federativos teriam autonomia para definir alíquotas uniformes do IBS, mas exceções estão previstas. O tributo teria um período de transição para a cobrança no destino e sua incidência seria “por fora”.


O substitutivo prevê regimes especiais e alíquotas diferenciadas para “segmentos socialmente relevantes” e cita exemplos como agropecuária, saúde, educação, transporte e outros.

O IVA proposto contempla uma base de cobrança mais ampla que o ICMS. Ele incidiria sobre serviços hoje onerados pelo ISS, PIS e Cofins. Por ser uma modalidade tributária cobrada sobre o valor agregado ela beneficia setores com maior participação de insumos no valor da produção, como a indústria de transformação, em detrimento de segmentos onde essa relação é baixa, como ocorre com frequência no setor de serviços, onde os salários pesam mais.


A tabela 1, que resume a tabela detalhada no anexo, aponta que a indústria tem em média 73,7% de insumos no valor da produção e os salários pesam apenas 12,6%. Em segmentos como o de automóveis, caminhões e ônibus os insumos têm peso de 88,4% e os salários 8,1% na produção.


No setor de serviços a maior participação dos insumos na produção está no agregado transportes, armazenamento e serviços auxiliares aos transportes, com 58,2%. Essa relação relativamente elevada é pressionada pelo transporte aéreo, como mostra a tabela do anexo, que registra 75,1% de insumo na produção, sendo apenas o combustível responsável por 46% do total.


Destacam-se nos serviços as atividades administrativas e complementares, vigilância e segurança e educação. Os insumos equivalem a menos de 30% da produção, mas os salários representam cerca de 50%. Como apontado na tabela do anexo, esses setores geram mais de 5 milhões de empregos.


TABELA 1:


Os tributos e serem substituídos pelo IVA dual são apontados na tabela 2. A CBS substituiria tributos que equivalem a 3,88% do PIB e o IBS unificaria outros 7,55% do PIB. No total a proposta engloba impostos e contribuições que representam 11,43% do PIB.


TABELA 2:


A alíquota, como descrita no substitutivo, pode ser diferente para cada Estado e Município no que tange ao IBS. Com base na necessidade de arrecadação de 11,43% do PIB a alíquota estimada média total do IVA seria de 21,3%.


A tabela 3 compara os tributos a serem substituído (PIS, Cofins, ICMS e ISS) com o IVA com alíquota de 21,3%, preservando o Simples como apontado no substitutivo. Estima-se que no lucro presumido uma indústria poderia ter uma redução de 4,96% no preço final e um prestador de serviço elevação de 10,81%. No lucro real poderia ocorrer redução de 11,75% nos preços da indústria e aumento de 4,01% nos preços de um prestador de serviço.


Em termos de ônus tributário na empresa é óbvio que quanto maior o volume de insumos em relação aos custos maior seria a redução. Nas hipóteses apresentadas na tabela 3, de participação dos insumos nos custos, a indústria teria reduções expressivas no lucro presumido e no lucro real. Por sua vez, o prestador de serviço começaria a ter redução no caso do lucro real com insumos equivalentes a 40% dos custos.


TABELA 3:


A proposta do IVA dual como apresentado no substitutivo beneficia fortemente a indústria em detrimento dos prestadores de serviços, principal empregador da economia, como aponta a tabela do anexo.


A reforma tributária demanda a participação no debate de todos os segmentos e agentes da produção. Os prestadores de serviços podem ser penalizados severamente com a elevada alíquota prevista para o IVA. É indispensável observar como esse tributo é aplicado na Europa, por exemplo.


Com exceção da Dinamarca todos os países membros da União Européia têm alíquotas reduzidas. A França, por exemplo, tem alíquota geral de 20% e reduzidas de até 2,1%. Em Luxemburgo, Espanha e Itália as alíquotas gerais vão de 17% a 22% e as reduzidas são de 3% a 4%.


Em conjunto com a discussão de alíquotas diferenciadas para segmentos como o de serviços é preciso pautar ainda a desoneração da folha de pagamentos. O trabalho é o principal fator de produção do setor. O ônus patronal sobre os salários é da ordem de 35% no Brasil, um dos mais elevados do mundo, quando computada as contribuições previdenciárias, FGTS, salário-educação e terceiros.


A substituição dos 20% sobre a folha de salários destinados ao INSS por uma contribuição sobre a receita bruta, como já ocorre com 17 setores da economia, ou sobre a movimentação financeira é um ponto fundamental a ser pautado no processo de reforma tributária juntamente com a questão das alíquotas diferenciadas para o IVA dual.



PEC 110 e tributação nos preços de produtos e serviços


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