O governo fica calado. Por que será?
Recebi esta mensagem que retrata a Pec 45 aprovada na Câmara dos Deputados.
Vejam que maravilha, e tudo isto com uma módica alíquota de 24% segundo alguns especialistas.
O Confaz acha que ela será de 33,24%; eu mesmo estimei em 33,76%; Felipe Salto estima nesta mesma faixa.
Leiam o que nos espera por apenas 24% de alíquota padrão.
Não é maravilhoso? Eis o texto: 0
Fico muito feliz, pois a Reforma tributária irá facilitar a vida de todos nós!
É importante lembrar que entre 2026 e 2032 poderão estar em vigor impostos das duas modalidades tributárias.
Agora vejamos os pontos principais:
Impostos que saem
IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS
Impostos que entram
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (União)
IS - Imposto Seletivo (União) (sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente)
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)
CPPS - Contribuição sobre produtos primários e semielaborados (Estadual opcional e temporário até 2043)
Será estudada a possibilidade de devolução do imposto (cashback).
9 incisos da lei tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos, ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni), entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”.
Os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual podem optar por não recolher o IBS e a CBS. As empresas que comprarem desses produtores não terão como abater o imposto do que compraram, pelo que terão de fazer cálculos separados dos produtos comprados de outros produtores não beneficiados.
Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para tanto será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar. - Será mantido o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, pelo que empresas que comprarem destes produtores terão de efetuar cálculos separados para abatimento de CBS e IBS.