Nos tempos democráticos do amor e da picanha: Patacoada Nº 20
Ouvi a afirmação de que a desoneração dos salários com o uso de um tributo digital implica “cumulatividade plena, justamente o que a reforma quer evitar”.
Esta afirmação não possui rigor científico.
A ver Os efeitos da cumulatividade plena com alíquotas baixas de 1% pode ser preferível aos efeitos da cumulatividade parcial de um IVA com alíquotas de 25% ou mais. Mas IVA tem cumulatividade? Sim, e bastante, ainda que menos perceptível e em geral ignorada. Vejamos:
Quando o creditamento não é instantâneo o custo financeiro é elevado, e cumulativo. Quando os créditos acumulados não são liquidados a cumulatividade é plena, magnificada com 25% de alíquota Quando a alíquota é alta, como 25% ou mais, a evasão é estimulada, o que implica mais cumulatividade. Nosso “iva gap” já é alto e poderia aumentar. Em resumo, modernizar o nosso IVA, o ICMS, é bem vindo, mas não me digam que não haverá cumulatividade residual elevada. Haverá sim.
Há como comparar a cumulatividade residual do IVA com a cumulatividade plena do tributo digital? Mãos à obra, antes de fazermos afirmações tão ligeiras quanto imprecisas.
Voltarei ao tema.