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  • Marcos Cintra

Nova base de receita para o INSS

O Brasil precisa urgentemente ajustar as contas públicas, e o foco imediato deve ser o orçamento da Previdência. É preciso rever uma série de regras de natureza atuarial devido às alterações na estrutura demográfica do país. No entanto, as mudanças previdenciárias devem vir acompanhadas de reformas no âmbito tributário também, já que nesta área reside um dos maiores entraves para o setor produtivo nacional.


O ponto de partida deve ser a redução dos tributos sobre os salários. A folha de salários das empresas é uma das principais fontes de receita do INSS. Isso deve ser alterado de tal forma a reduzir o custo do emprego e aumentar a oferta de postos de trabalho. Outro aspecto a ser considerado é a informalidade, fenômeno que causa uma expressiva evasão de receita previdenciária.


Para cada real que uma empresa paga em salário para seus empregados, ela tem outro real de custo para manter esse funcionário, sendo que cerca de 40% se refere a tributos. Isso desestimula a contratação de mão de obra. Os salários não deveriam ser a principal base de arrecadação para a Previdência. Atualmente, o desconto nos salários dos assalariados e a cobrança sobre a folha de pagamentos das empresas representam mais da metade de tudo que o INSS arrecada. Esse fato decorre da forte tributação sobre o fator trabalho e mostra que a Previdência é dependente de uma fonte de receita muito instável.


A movimentação financeira deve ser a principal fonte de receita previdenciária. Através da criação de uma contribuição sobre essa base, poder-se-ia reduzir o custo sobre os salários e combater a informalidade. Seria ainda uma forma de tributação que pode garantir a sustentabilidade das contas do INSS. O financiamento da Previdência deve ser custeado por toda a sociedade, não devendo ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre atualmente com as contribuições sobre a folha salarial.


A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do art. 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda a sociedade, de forma direta e indireta". Nesse sentido, poder-se-ia substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira, como proposto pela comissão chefiada pelo tributarista Ary Osvaldo Mattos Filho em 1991.


Vale citar o resultado de uma simulação mostrando que a troca dos 20% sobre a folha de salários das empresas por uma contribuição de 0,53% sobre as movimentações financeiras reduziria a carga tributária de 128 produtos/setores analisados. No caso do INSS patronal vigente, o ônus atual varia de 9,02% até 16,67%, e com o tributo proposto sobre a movimentação financeira, ele cairia para uma faixa entre 0,53% e 1,78%.


Certamente, o impacto dessa medida sobre a competitividade sistêmica da produção nacional seria expressivo. A proposta de substituição dos tributos cobrados sobre a folha de pagamentos das empresas por uma contribuição sobre a movimentação financeira terá um enorme alcance para restabelecer a competitividade das empresas, elevar o nível de emprego e ainda criar uma fonte de receita segura para o INSS. A medida contribui de um lado para a retomada do crescimento econômico e de outro para ajudar na necessária reestruturação da Previdência no país.



(*) Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular da Fundação Getulio Vargas e autor do projeto do Imposto Único. Atualmente, é presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).



Publicado no Jornal Perfil Econômico: 14/04/2017

Publicado no Jornal SPNorte: 13/04/2017

Publicado no Jornal A Gazeta Regional (Caçapava-SP): 14/04/2017

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