top of page
  • Marcos Cintra

O MITO DA CUMULATIVIDADE

Confirmada para terça-feira, dia 06/06/23, a apresentação do relatório da Reforma Tributária. O que esperar do Relatório? Não muito, a depender do que diz o relator, preso a narrativas simplistas, como no trecho abaixo. Ele diz “As diferenças de arrecadação poderão ocorrer porque a cobrança do tributo será no local de consumo da mercadoria ou serviço. Hoje, há muita cobrança na origem da produção, o que beneficia estados como São Paulo. Mas as empresas deste estado, que também é um grande produtor industrial, serão beneficiadas pelo fim da cumulatividade, que é a cobrança de imposto sobre um insumo que já foi tributado.”


Em primeiro lugar, o relator revela um lamentável desapreço por São Paulo. Há outros Estados exportadores, como os do Centro-Oeste, que perderão muito e dependerão de misteriosos fundos de equalização para evitar que quebrem. Justo os que estão segurando o Brasil neste momento difícil. Alguém acredita e abrirão mão de suas prerrogativas por essas promessas? O mais lamentável, contudo é a afirmação sobre os ganhos com o combate à cumulatividade.


Qual cumulatividade, cara pálida? Ela toda vem do próprio IVA, com seus créditos fictos, suas retenções de crédito acumulados e suas substituições tributárias. Tudo isto vai acabar? E alguém acredita que não voltem de imediato? Está no DNA de nossos processos tributários.


Cumulatividade precisa ser analisada quanto à sua EXISTÊNCIA e sua DIMENSÃO. A cumulatividade do ISS é real, mas arrecada míseros 80 bilhões por ano num bolo total de mais de 3 trilhões de arrecadação, e sua cumulatividade com alíquota baixa de menos de 5% é insignificante.


Vale a pena prosseguir nesta guerra santa contra os municípios, o agro e os serviços por isto? Se prosseguir nesta toada a RT será mais uma avalanche de incertezas, instabilidade e promessas vãs.


Nada como um olhar clínico para a realidade, para rasgar o véu das falsas aparências, estejamos preparados para o pior!!

Topo
bottom of page