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  • Marcos Cintra

O ruim e o bom da PEC 241

 A contenção dos gastos públicos, instituída pela PEC 241 (agora PEC 55 no Senado Federal), tem sido alvo de críticas por parte de grupos que temem perder verbas que controlam ou que acreditam que os serviços públicos serão prejudicados. De fato, é preciso reconhecer que a medida é drástica, resultando da extrema dificuldade que a sociedade brasileira enfrenta para cortar gastos públicos de maneira negociada e menos impositiva.


Devido à sua natureza drástica, os ajustes não discriminam adequadamente as várias características dos gastos governamentais. Algumas rubricas orçamentárias exigem tratamento diferenciado. Áreas como ciência, tecnologia e inovação, por exemplo, são fundamentais para o futuro do país. Medidas que impliquem em retrocessos nessas áreas resultarão em defasagens que dificilmente poderão ser recuperadas.


Existe uma diferença crucial entre investimentos em ciência e tecnologia e gastos públicos convencionais. Cortes nos gastos convencionais têm um efeito semelhante ao de reduzir a velocidade de um atleta em uma corrida, mas com a linha de chegada ainda visível. Uma eventual retomada da velocidade pode compensar a perda momentânea de velocidade. Já em ciência, tecnologia e inovação, o impacto é diferente. A corrida ocorre em terreno instável e imprevisível, onde a linha de chegada não é estática. Pelo contrário, ela se move rapidamente em direção desconhecida. Qualquer desaceleração pode fazer com que se perca de vista a linha de chegada, e recuperar o ritmo pode ser extremamente desafiador.


A melhor alternativa para o necessário ajuste fiscal seria a imediata e seletiva redução dos gastos nominais. No entanto, cortar despesas é uma tarefa quase impossível no Brasil. As peculiaridades do nosso sistema orçamentário colocam em segundo plano a avaliação de programas e projetos públicos em termos de seu retorno social. Sem essa avaliação, faltam critérios para decidir sobre a continuidade, paralisação ou adequação dos projetos. O processo orçamentário brasileiro é incremental, e as propostas para exercícios futuros se baseiam nas ações do exercício em curso. Isso pressupõe que os programas existentes são justificáveis apenas pelo fato de já estarem em andamento.


A limitação dos gastos totais, como prevê a PEC 241, exigirá uma melhoria na qualidade do gasto governamental. Os gestores terão que avaliar individualmente os itens de gastos para priorizar aqueles com maior retorno social, garantindo sua continuidade ou expansão. Isso só será possível mediante a liberação de recursos orçamentários através da redução ou eliminação dos programas de menor retorno. Nesse sentido, a PEC pode viabilizar uma importante inovação nas finanças públicas, o orçamento base-zero, que inverte a lógica orçamentária atual.


A adoção do orçamento base-zero tornaria rotineira a prática de identificar atividades que poderiam ser extintas ou redimensionadas, direcionando suas dotações para promover o equilíbrio fiscal, custear outras despesas ou reduzir a dívida pública.

 

Publicado no Jornal A Gazeta Regional - Caçapava: 25/11/2016

Publicado na edição de Dezembro da Revista AMais

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