"Não vim para explicar… vim para confundir"
Este trecho de uma entrevista de alta autoridade do MF é intrigante. Afirma muita coisa, mas não demonstra absolutamente nada. Sem falar em observações simplesmente sem sentido do ponto de vista técnico.
Coisas do tipo, creditamento reduz carga tributária… onde já se viu isso?
Ei-la
1- O texto aprovado na Câmara dos Deputados já traz bastantes exceções para serviços e ainda assim o setor não está satisfeito. Como o senhor enxerga esse movimento?
É comum o pessoal usar o dado das Contas Nacionais que serviços seriam 73% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse total, você tem serviços que simplesmente não estão sujeitos à incidência dos novos tributos, que somam 26% do PIB. Aí temos os serviços que estão preservados dentro da reforma tributária e os regimes específicos, que correspondem a 33,5% do PIB. O que sobra são 13,7%. Desses, 12,4% são serviços prestados principalmente para empresas, como atividade-meio. No fundo, sobrou 1,3% do PIB que efetivamente não está sendo contemplado em nenhuma hipótese. Desse 1,3%, a gente estima que 0,3% seja de empresas que estão no Simples, que está contemplado, 0,4% é empresas informais, e 0,6%, outras empresas. No fundo, é absolutamente residual o que não foi contemplado na reforma.
2-Por que esse residual tem tanta voz?
Quem tem voz não é o residual. Quem está fazendo bastante barulho, inclusive confundindo, são os serviços prestados principalmente a empresas. A gente pega vários advogados agora falando que terão aumento de tributação. Os grandes escritórios de advocacia, que de fato estarão sujeitos ao novo regime, prestam serviços dominantemente a empresas. Neste caso, eles estarão sendo beneficiados pela reforma tributária porque eles vão transferir integralmente o crédito. Mesmo que sejam pouco tributados hoje, eles não transferem créditos e vão passar a transferir crédito.
3- Quem contrata vai conseguir recuperar o crédito?
Sim. Para essas empresas, uma parcela pequena do serviço é prestado para pessoa física, e aí teria um aumento de custo. A questão é a seguinte: você tem 80% dos seus serviços prestados a empresas e terá uma redução de custos. Você tem 20% (de serviço) prestado para pessoa física e terá aumento de custo. Não faz sentido eu falar que você tem de se beneficiar em tudo. A “Lei de Gérson” não pode ser a base para discussão da reforma tributária. Não dá para levar vantagem em tudo. Eles já estão sendo beneficiados porque prestam serviço dominantemente para empresas. Aí dizem: “E o pequeno advogado que presta serviço para a pessoa física?” Esse cara está no Simples e vai poder continuar a estar no Simples. No fundo, é muita chiadeira por pouca base.