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Vejam como a desoneração da folha é tratada na PEC 45

Vejam esta PEC 45.


A desoneração universal da folha de salários, uma absoluta necessidade, é tratada assim:


“Art. 18. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.


Parágrafo único. Eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da medida de que trata o caput poderá ser considerada como fonte de compensação para a redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.”


Em português claro: só vai acontecer se e quando aumentar o Imposto de Renda.


Um “non-starter”.


Enquanto isso, a questão do EMPREGO segue deixada de lado, quando deveria ser o coração de uma boa reforma tributária, até porque a Seguridade Social está quebrada.

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