Vejam como a desoneração da folha é tratada na PEC 45
Vejam esta PEC 45.
A desoneração universal da folha de salários, uma absoluta necessidade, é tratada assim:
“Art. 18. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.
Parágrafo único. Eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da medida de que trata o caput poderá ser considerada como fonte de compensação para a redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.”
Em português claro: só vai acontecer se e quando aumentar o Imposto de Renda.
Um “non-starter”.
Enquanto isso, a questão do EMPREGO segue deixada de lado, quando deveria ser o coração de uma boa reforma tributária, até porque a Seguridade Social está quebrada.